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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
FUNÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA DO RECURSO DE REVISTA NO PERÍODO IMPERIAL
Paulo Macedo Garcia Neto  e José Reinaldo de Lima Lopes 
Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP , UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
Analisou-se a função político-jurídica do recurso de revista (instituto processual pelo qual se demandava ao Supremo Tribunal a cassação ou anulação do processo judicial) no Império brasileiro a partir da observação das continuidades e rupturas na transição entre os modelos de organização judiciária do Império para a República. DEFINIÇÃO DA INSTÂNCIA DECISÓRIA DEFINITIVA DOS CONFLITOS JUDICIAIS Durante o Império, a instância decisória definitiva dos conflitos judiciais não coincidia com a última instância do Judiciário. O modelo adotado pela Carta de 1824 reconhecia a decisão final às Relações, órgãos de 2ª instância, e não ao STJ, o órgão de última instância. Essa inversão de hierarquias esteve na pauta das reformas judiciárias, da instituição dos assentos interpretativos em 1875 e, especialmente, da Constituinte republicana. DEFINIÇÃO DAS MATÉRIAS QUE SERIAM ATRIBUÍDAS À ÚLTIMA INSTÂNCIA A compreensão dos conflitos de jurisdição entre as esferas de poder passa pela análise da interposição das matérias que seriam atribuídas aos órgãos administrativos e as que seriam atribuídas aos órgãos judiciais. Enquanto aos órgãos administrativos caberiam todas as questões que de algum modo interferissem no direcionamento político do Estado (interesse público), o judiciário cuidaria dos conflitos entre os cidadãos. Com a República, o cenário é alterado, o Conselho de Estado é suprimido e seu papel é transmitido ao STF. INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA DA LEI O exercício da interpretação autêntica também compôs a pauta do debate juridico-político do império. A Carta de 1824 atribuía essa função privativamente ao Legislativo. Com a gradual flexibilização desse entendimento, a interpretação autêntica foi delegada ao Conselho de Estado. Já a transferência dessa função ao Judiciário só ocorreu a medida que o modelo norte-americano de Estado foi alçado ao centro do debate e o controle de constitucionalidade passou a ser compreendido como estratégia para manutenção do equilíbrio político.
Instituição de fomento: FAPESP
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  história do brasil imperial; conflito de jurisdição; interpretação autêntica

Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005