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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
DIREITO DE INGERENCIA: A RELAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA NÃO INTERVENÇAO E A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS ATRAVÉS DO USO DAS FORÇAS ARMADAS
THAÍS HIRATA 1 e FLÁVIA PIOVESAN 2
1- Curso de Direito, Faculdade de Direito da PUC-SP 2- Departamento de Direito Público, Faculdade de Direito da PUC-SP, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC-SP
Ao considerar a existência, ao menos no plano consuetudinário, de um direito de ingerência, no qual se preconiza a intromissão de um Estado ou Organização Não Governamental em outro estado soberano, para assegurar às vítimas de catástrofes naturais ou conflitos armados uma assistência humanitária, buscou-se compreender a relação necessária para que este “novo” direito não violasse o conceito clássico de soberania, bem como o princípio da não intervenção, consagrado no âmbito interno (art. 4. IV da CF) e internacional (art.2º, item 7 da Carta da ONU). Para tanto, utilizou-se o método histórico para compreender o contexto em que se consagrou o princípio da não intervenção, contrapondo-se posições favoráveis e desfavoráveis da doutrina nacional e internacional, sobre a relevância do direito de ingerência. Frise-se a bibliografia escassa sobre a matéria, uma vez que se trata de um direito ainda não positivado, decorrente da análise dos instrumentos humanitários, dos quais destacam-se as Convenções de Genebra de 1949, os dois Protocolos Adicionais de 1977, e Resoluções da Assembléia Geral da ONU. Nessa esteira, percebeu-se que quando há uma população em risco, atinge-se também a paz e segurança na ordem internacional, devendo a soberania ceder à intervenção humanitária, como forma efetiva de resguardar as garantias fundamentais da pessoa humana, núcleo inderrogável dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Assim, infere-se que o princípio da não intervenção deve ser interpretado de forma relativa, possibilitando a intervenção pelo uso das forças armadas para assegurar a assistência humanitária, consoante interpretação extensiva do Capítulo VII da Carta da ONU. Contudo, cabe ressalvar a urgência da consolidação legislativa do direito de ingerência, para definir os seus limites, evitando-se intervenções ilegítimas com intenções exclusivamente políticas, como se verificou na deflagração do recente conflito internacional intitulado “Libertação Iraquiana”
Instituição de fomento: PIBIC-CEPE
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Ingerência humanitária; direito humanitário internacional; direitos humanos

Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005