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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS: UMA ABORDAGEM A LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Ana Paula Schneider Lucion 1 e Diolinda Hannusch 1
1- Departamento de Estudos Jurídicos - UNIJUÍ, UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - UNIJUÍ
Dada a sua importância na concretização do Estado Democrático de Direito a admissão ou não de provas ilícitas no processo penal, tem gerado grande discussão entre estudiosos do direito. Diante do entendimento antagônico a cerca do tema abordado, objetivou-se pela pesquisa bibliográfica, solucionar a problemática decorrente da viabilidade ou não, da aplicação do Princípio da Proporcionalidade como parâmetro de avaliação das provas ilícitas, bem como demonstrar que a sua aplicação poderá funcionar como instrumento de justiça social. Para o desenvolvimento do tema e seu enfrentamento, a presente pesquisa é abordada através do método dedutivo. Em um primeiro momento analisa-se o Princípio da Proporcionalidade com o objetivo de salientar sua finalidade precípua que é a justiça social e o bem estar de todos. Em seguida, aborda-se a possibilidade específica de incidência do Princípio da Proporcionalidade nas provas ilícitas, tendo como pressuposto a prévia análise do instituto das provas, sobretudo a elícita. Admite-se que ao permitir a prova ilícita no processo penal se está infringindo um direito fundamental constitucionalmente assegurado. Todavia, em algumas situações concretas, com a inadmissão da prova ilícita, outros direitos fundamentais podem estar sendo violados, sejam eles de igual ou maior relevância social. Em virtude disso considera-se que a inadmissibilidade da prova ilícita deve sobre restrições, a fim de evitar que as liberdades individuais sejam exercidas de modo danoso a ordem pública e a direitos alheios.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  prova ilícita; principio da proporcionalidade; processo penal

Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005