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G. Ciências Humanas - 3. Filosofia - 2. Filosofia
HEGEL E O DIREITO
Roberta Bandeira de Souza 1 e Marly Carvalho Soares 1
1 - Depto. de Filosofia/UECE, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE
Este trabalho objetivou demonstrar como a liberdade é efetivada no direito hegeliano. Para tanto foi realizada a leitura interpretativa da obra de Hegel – Princípios da Filosofia do Direito – além das contribuições de comentadores da referida obra. O Direito para Hegel não é apenas um sistema de códigos e leis (direito positivo), mas é a própria efetivação institucional da liberdade. A Filosofia do Direito de Hegel mostra o percurso dialético e sistemático que a vontade faz para alcançar a liberdade subjetivamente e objetivamente, percurso este que envolve momentos onde a vontade (o eu) relaciona-se com as coisas, consigo mesmo e com as outras vontades particulares. O momento onde a vontade relaciona-se com as coisas é o momento do direito abstrato que é o direito da vontade possuir a sua propriedade; a relação da vontade consigo mesma se dá na moralidade subjetiva que é o momento em que a vontade quer agir e se realizar enquanto detentora de direitos; no momento da moralidade objetiva a vontade consegue alcançar o seu fim último: a liberdade. Essa liberdade só é efetivada na esfera da moralidade objetiva porque, para Hegel, a liberdade só é concretizada quando existe a conciliação entre direitos particulares e direitos universais e será nesse momento que surgirá a Instituição que fará tal conciliação. Essa Instituição é o Estado, que supera as duas outras instituições que compõem a esfera da moralidade objetiva: família, momento onde as pessoas se unem pelo sentimento; sociedade - civil, momento onde as pessoas se unem puramente pela necessidade de realizar seus interesses individuais. O Estado será esse conciliador que buscará efetivar a liberdade do universal, mas sem opor-se ao desenvolvimento livre da vontade particular, pois universal e particular devem estar unidos para a verdadeira concreção da liberdade.
Instituição de fomento: FUNCAP
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Direito; Estado; Liberdade

Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005