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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
PROPOSTA DE AÇÕES AFIRMATIVAS NO ENSINO SUPERIOR: UM OLHAR CONSTITUCIONAL
Daniel Lena Marchiori Neto 1,2, Vanessa Wendt Kroth 1,2 e Ricardo Seitenfus 3
1- Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM 2- Curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM 3- Depto. de Direito da UFSM e da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM
Ações afirmativas são políticas voltadas à concretização da igualdade de oportunidades e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Buscam corrigir uma situação de discriminação e desigualdade infringida a certos grupos marginalizados historicamente, através da valorização (social, econômica, política e/ou cultural) dos mesmos durante um determinado período de tempo. A análise empírica de dados estatísticos do IBGE constata que o elemento cor é indicativo de uma profunda desigualdade racial no Brasil. Dentre as disparidades, verifica-se que, embora representem quase a metade da população brasileira, a participação de negros e pardos é praticamente inexpressiva dentre os estudantes universitários. Visando a uma solução emergencial, surgiram diversas propostas afirmativas, como a implementação de cotas (UERJ, UFPR, UENF, etc), o acréscimo de pontos na nota final do vestibular (Unicamp), a criação de cursinhos gratuitos, bolsas em universidades privadas, entre outras. Enfim, essas medidas visam a assegurar os dispositivos formais presentes na Constituição Federal, como a igualdade e a dignidade humana. A pesquisa, através de uma metodologia histórica e comparativa, tem por escopo discutir a constitucionalidade dessas ações a partir da análise do princípio da igualdade, elencado no art. 5o caput da Constituição Federal. Nesse sentido, é possível constatar duas interpretações: a igualdade formal (os indivíduos, abstratamente, devem ser tratados do mesmo modo, sem qualquer tipo de distinção) e a igualdade substancial (os indivíduos devem ser tratados de modo desigual se for constatada, no plano sócio-econômico, desigualdade entre eles). Partindo desta última interpretação, a substancialidade, reforçada a posição pela jurisprudência e moderna doutrina, é possível identificar a constitucionalidade dessas ações afirmativas no ordenamento jurídico brasileiro.
Instituição de fomento: CNPq
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Direito Constitucional; Princípio da Igualdade; Ações afirmativas

Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005