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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
APLICAÇÃO DOS MODELOS DE CONSULTAS PÚBLICAS DO E-GOV E DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (CÂMARA DOS DEPUTADOS) COMO INSTRUMENTOS DE DEMOCRACIA DIRETA: POSSIBILIDADES E LIMITES
Kamila Araújo Rola Fontes Moreira 1 e Fabiana de Menezes Soares 2
1 - Departamento de Direito - Universidade Federal de Viçosa - UFV 2 - Departamento de Direito - UFMG , UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV
O termo democracia, “tão em voga ultimamente”, sofre constantes depreciações por parte de políticos inescrupulosos sem compromisso com o bem comum. Várias normas são publicadas sem controle eficaz de legalidade, constitucionalidade, juridicidade e interesse público. Concomitante a isto, vem surgindo novas formas de combate a tamanho contraste através de veículos que possibilitam a democracia genuína, qual seja, a participação cidadã plena. Porém, seria ingenuidade pensar que tal democracia algum dia subsistirá. Hodiernamente, há tentativas de implantação de uma democracia direta por meio das consultas públicas do E-GOV (Governo Eletrônico: Casa Civil, Ministérios, Agências Reguladoras) e da CLP (Comissões de Legislação Participativa: Câmara dos Deputados e ALMG) que permitem a manifestação do cidadão comum na criação das normas – leis, regulamentos, resoluções, etc. Neste texto encontram-se informações sobre o que é, como funciona, a vinculação e a aplicação da consulta pública; formas de inclusão sócio-digital do FUST, FUNTTEL, Socinfo, CDI; outras formas de democracia direta como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular; Democracias Direta, Representativa e Telemática; Direito Público da Informática e Informática Pública. O objetivo principal é estudar estas informações e analisá-las de forma crítica e propor novas formas de políticas públicas. Os resultados alcançados mostram que o novo sistema de democracia direta – consultas públicas – é um excelente veículo de participação popular nas ações governamentais, devendo vir seguido de educação e informação para proporcionar conhecimento e efetiva participação dos trâmites legais. Contudo, é preciso ter-se a devida cautela no tocante as essas atitudes, pois, se não controladas, podem virar meios de burlar as leis e a finalidade da democracia.
Instituição de fomento: CNPq
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Consultas públicas do E-GOV; Comissão de legislação; Democracia Direta

Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005