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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
PROCESSO LEGISLATIVO NA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Bruno Furtado Vieira 1 e Luiz Eduardo de Lacerda Abreu 1
1 - Bruno Furtado Vieira - Graduando do UNICEUB 2 - Luiz Eduardo de Lacerda Abreu Prof. do Curso de Direito - UNICEUB , CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - UNICEUB
Trata-se de estudo sobre o “Dever-Ser” (teoria) e o “Ser” (prática) do processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal. O objetivo do trabalho é juntar a abordagem jurídica com a sensibilidade das Ciências Sociais, relacionando, por um lado, as regras formais do processo legislativo e, por outro, a prática política que, efetivamente, faz com que uma proposição siga o curso regimental. Para esse entendimento interdisciplinar do processo legislativo dividiu-se o projeto em três capítulos: O Dever-ser, O Ser e os Comentários Finais. O capítulo do Dever-Ser descreve o aparato teórico do trabalho, dedicando especial atenção à doutrina que defende a necessidade de um rigor no rito legislativo, subsidiada pelas idéias de Marcelo Campos Galuppo (UFMG), a crença na democratização da discussão dos projetos de lei, inspirada, por sua vez, no filósofo alemão Jürgen Habermas, e a tese da necessidade de um controle judicial do processo legislativo mais ativo do que aquele realizado hodiernamente, defendido entre outros, por Cristiano Viveiros de Carvalho (UnB). O capítulo do Ser trata da efetiva prática do processo legislativo, sustentado por dois grupos de dados empíricos: um relatório–diagnóstico produzido pela própria Câmara e uma simulação legislativa promovida pelo Instituto de Ciência Política da UnB. Tais dados ensejaram, nos Comentários Finais, um confronto entre os dados do Dever-Ser e os do Ser. Foi possível aventar algumas conclusões, quais sejam: que a lógica legislativa é de uma particularidade que dificilmente é reduzida, de forma integral, à lógica jurídica; e que existe uma discordância patente entre o que pregam os discursos habermasiano e jurídico sobre o que deveria ser o processo legislativo, de um lado, e o que de fato acontece nas Casas Legislativas, de outro. As implicações desta discrepância, bem como a questão do controle judicial do processo legislativo, demandam estudos mais aprofundados.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Processo Legislativo; Câmara Legislativa do DF; Controle de Constitucionalidade

Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005