|
||
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional | ||
CBERS: IMAGENS DE SATÉLITE PARA DAR E VENDER | ||
José Monserrat Filho 1 (monserrat@alternex.com.br) | ||
(1. Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA)) | ||
INTRODUÇÃO:
Este trabalho analisa os propósitos e resultados da política de distribuição gratuita no Brasil das imagens geradas pelo 2º Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS-2), adotada pelo Ministério de Ciência & Tecnologia, em junho de 2004. E avalia a política de distribuição e venda de tais imagens a terceiros países, fixada pelo acordo Brasil-China de outubro de 2004. O CBERS-2, fruto da cooperação binacional nascida em 1988, foi lançado em 21/10/2003, substituindo o CBERS-1, posto em órbita em 14/10/99. Ele logo comprovou a qualidade de suas imagens, inclusive aquelas com resolução de 20 metros. A bem-sucedida parceria levou, em novembro de 2002, Brasil e China à decisão de construir o CBERS-3 e o CBERS-4, a serem lançados, respectivamente, em 2008 e 2010, inclusive para gerar imagens com resolução de cinco metros. Em outubro de 2004, resolveu-se construir e lançar até o fim de 2006 o CBERS-2B, para impedir qualquer interrupção no processo de captação e distribuição imagens entre o fim da vida útil do CBERS-2 e o início das atividades do CBERS-3. A cooperação, assim, assume as feições de um sistema estratégico, de longo alcance. A família CBERS monitora mudanças no solo e a cartografia da terra arável, avalia as reservas florestais, os prados, a produção agrícola, a safra; gerencia desastres naturais e avalia seus danos; prospecta recursos sub-terrestres e fiscaliza seu aproveitamento e exploração. É indispensável aos sistemas de informação de ambos os países e pode prestar serviços de inestimável relevância a outros países. |
||
METODOLOGIA:
A análise é feita com base em decisões e informações do Ministério da Ciência e Tecnologia, da Agência Espacial Brasileira (AEB) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Estuda-se a longa e variada lista dos usuários de todos os tipos de imagens do CBERS-2, que têm se beneficiado com sua gratuidade. Examina-se a demanda de imagens por tipo de entidades, pública e privada, federal, estadual e municipal, universidades e centros de pesquisa, empresas agrícolas, industriais, comerciais e de serviços. Comparam-se os universos de usuários de imagens de satélite no país antes e depois de decretação do livre acesso aos produtos do CBERS-2, bem como o preço e o uso das imagens do CBERS-2, do Landsat (EUA) e do Spot (França). Dimensionam-se os efeitos do aumento do consumo interno de imagens de satélite sobre a eficiência administrativa pública e privada, a competitividade das empresas, o resultado de pesquisas científicas e tecnológicas e o nível de conhecimento da sociedade com relação ao Programa Espacial Brasileiro. Analisa-se também o acordo Brasil-China sobre a distribuição das imagens do CBERS-2 para terceiros países. |
||
RESULTADOS:
Entre os resultados constatados está um aumento considerável e crescente do mercado interno e, em especial, da cultura de utilização de imagens de satélite nas mais variadas atividades. Grande parte dos usuários recorre pela primeira vez a estes modernos recursos. A facilidade de acesso às imagens do CBERS-2 e de sua utilização – sem ônus e de forma praticamente ilimitada – não só proporciona benefícios e vantagens concretas aos usuários, como permite a experimentação e a descoberta de novos usos e serventias. A prática que se intensifica e a possibilidade constante de novas aplicações e soluções está contribuindo para a popularização no país das atividades de observação da Terra por satélite e das técnicas de sensoriamento remoto a partir do espaço exterior, como jamais antes. Populariza-se o uso de imagens de satélite e, assim, se populariza o Programa Espacial Brasileiro, que tem importante participação na geração destas imagens e que dispõe agora de prova palpável e convincente de sua efetiva utilidade ao país e à sociedade. Hoje, para um número crescente de brasileiros, falar em espaço e em atividades espaciais – noções antes distantes – é falar nas imagens do CBERS-2 e perceber seus bons serviços. |
||
CONCLUSÕES:
A principal conclusão é de que a distribuição interna gratuita de imagens do CBERS-2 foi uma medida correta, oportuna e de larga visão, ligada à salutar idéia de bem público para benefício público. Quanto aos princípios acordados para orientar a distribuição externa das imagens, eles parecem definidos com lucidez política e econômica, visão mercadológica conseqüente e espírito público internacional. Mas terão que ser devidamente aferidos na prática. |
||
Palavras-chave: Direito Espacial; Satélite; Cooperação Internacional. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |