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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
OS IMPACTOS SOCIAIS QUE SERÃO CAUSADOS PELA IMPLANTAÇÃO DA SIDERÚRGICA NA ILHA DE SÃO LUÍS - MA
Willana de Jesus Monteiro Martins 1 (willana_petiana@yahoo.com.br) e Ligia Maria da Silva Cavalcanti 1
(1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão - UFMA.)
INTRODUÇÃO:
Na Ilha de São Luís, próximo ao Porto do Itaqui, a Companhia Vale do Rio Doce, com o apoio do Governo do Estado do Maranhão, almeja implantar três usinas siderúrgicas - a chinesa Baosteel, a sul-coreana Posco e a alemã Thyssen-Krupp - que produzirão cerca de 22,5 milhões de toneladas de placas de aço por ano, colocando a cidade de São Luís como o 11º maior produtor mundial de aço. A presente pesquisa tem a intenção de mostrar que os impactos sociais, decorrentes da implantação do Pólo Siderúrgico, serão superiores aos benefícios gerados pela mesma.
Haveria o surgimento de aproximadamente 10.500 empregos diretos, porém a maioria destes seriam ocupados por mão-de-obra de outros estados, visto que no Maranhão há um pequeno número de pessoas com a qualificação necessária para tal empreendimento. Será necessário remover 14 mil pessoas pertencentes a 11 comunidades rurais existentes na área em que o Pólo pretende ser instalado e, a exemplo da construção da Base de Alcântara, a retirada dos moradores destas comunidades rurais pode acarretar na violação a alguns direitos humanos, como a dignidade, o respeito, o direito à moradia, etc., e também produzirá um acelerado e desordenado crescimento urbano com conseqüente aumento da violência, da pobreza e do desemprego.
METODOLOGIA:
Como metodologia, foram realizadas leituras de artigos e de estudos que tratam das conseqüências sociais tanto às comunidades que serão removidas, quanto à sociedade ludovisense em geral.
Fiz uma analise, baseada em estudos da SMDH e em uma monografia do curso de direito da UFMA, sobre o caso das comunidades quilombolas que, para implantação da Base de Alcântara, foram colocadas em agrovilas e têm atualmente restrições à pesca, à agricultura e também à reprodução dos grupos familiares.
Também foram levadas em consideração as conseqüências da implantação da CVRD e ALUMAR em São Luís.
RESULTADOS:
Constatou-se que a implantação de três usinas siderúrgicas na Ilha de São Luís é uma atitude socialmente inviável, levando em consideração os impactos que estas podem causar, como a falta de um planejamento para remoção da população local, o aumento de doenças - problemas respiratórios, câncer –, a conseqüente diminuição da qualidade de vida, o aumento desordenado da densidade demográfica na capital maranhense devido ao processo migratório.
A quantidade de empregos que serão gerados com as siderúrgicas é inferior à parcela de pessoas que serão removidas e igualmente inferior ao número de pessoas que migrarão para a Ilha de São Luís, o que acarretará o aumento do desemprego, o crescimento de ocupações irregulares e o aumento da violência urbana.
CONCLUSÕES:
Tendo em vista os impactos sociais citados acima, os impactos ambientais (poluição atmosférica por emissão de gases residuais, poluição das águas superficiais e subterrâneas, poluição do solo, levando em consideração a fragilidade dos manguezais) e tendo como exemplo traumático os efeitos – aumento da densidade demográfica sem o controle do Estado, crescimento da violência, aumento do desemprego e da pobreza – causados pela construção da Base de Alcântara, da CVRD e da ALUMAR, é necessário que se faça uma revisão no contrato de implementação das usinas siderúrgicas, colocando em prática o que chamamos de desenvolvimento sustentável, com a possível transferência da mesma para um lugar do continente que seja mais propício.
Instituição de fomento: Programa Especial de Treinamento em Direito
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  pólo siderúrgico na Ilha de São Luís; impactos sociais; remanejamento de comunidades.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005