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D. Ciências da Saúde - 3. Saúde Coletiva - 5. Saúde Coletiva
DIAGNÓSTICO COMPARATIVO DE RÓTULOS NUTRICIONAIS DE LEITE DE CABRA COMERCIALIZADOS EM SUPERMERCADOS DE FORTALEZA, CEARÁ
Jocélia Abreu Juaçaba 1, 2 (jajuacaba@fortalnet.com.br), Déa de Lima Vidal 1, 2 e Artuzinda Silva de Serpa 1, 2
(1. Mestrado Profissional em Vigilância Sanitária, CCS, Universidade Estadual do Ceará -UECE; 2. Laboratório de Estudos em Sistemas Semi-Áridos, FAVET, Universidade Estadual do Ceará - UECE)
INTRODUÇÃO:
A busca pela qualidade de vida tem tornado o setor consumidor cada vez mais exigente com a segurança alimentar constituindo importante subsídio o rótulo dos alimentos que fornece informações como quantidade,características nutricionais,composição,qualidade e riscos que os produtos podem apresentar.A rotulagem nutricional tem sido uma das estratégias para a redução de sobrepeso e doenças crônico-degenerativas associadas aos hábitos alimentares, constituindo veículo ímpar para fornecer ao setor consumidor informações indispensáveis à aquisição de alimentos para uma dieta saudável. Desde 1977 o Brasil dispõe de novas regulamentações obrigatórias para a rotulagem de alimentos, culminando com a Resolução RDC nº360.Essas medidas legislativas são importantes atividades de promoção de saúde.Nos últimos anos, estudos têm comprovado a importância do leite de cabra na intolerância ao leite de vaca. Porém, o aproveitamento mais racional desse produto pode gerar resultados economicamente mais satisfatórios.Apesar do suporte à programas de desenvolvimento rural, observa-se ausência de estudos acadêmicos que mostrem o impacto da adequada rotulagem nutricional destes produtos, surgindo assim, a necessidade de diagnóstico comparativo dos rótulos nutricionais, confrontados com a legislação brasileira vigente.Para tal, realizou-se estudo sobre rotulagem nutricional conforme legislação em vigor, das embalagens de leite caprino disponíveis em supermercados de Fortaleza.
METODOLOGIA:
Diferenciaram-se 4 rótulos de acordo com a embalagem, tipo de leite e procedência: (i)em pó-em caixa-Rio de Janeiro,Brasil (R1), (ii)em pó-em lata-Holanda (R2), (iii)fluido-tetrapak-Rio de Janeiro,Brasil (R3) e (iv)fluido-tetrapak-Rio Grande do Sul,Brasil (R4). Em cada um dos rótulos, foram avaliadas as seguintes informações nutricionais(IN): Valor Energético em kcal e kJ, Proteínas, Carboidratos, Gorduras totais e saturadas e Fibra alimentar em g, Na,Vitaminas e Minerais em mg ou µg,Porção em g ou ml e medidas caseiras de acordo com o Regulamento Técnico específico. As regras para a IN observadas foram: 1- deve ser expressa por porção, incluindo a medida caseira correspondente e em %de Valor Diário(%VD), podendo ser expressa por 100g ou 100ml; 2- para cálculo da %VD do valor energético e nutrientes que contém a porção do alimento, utilizam-se os Valores Diários de Referência de Nutrientes(VDR) com base em dieta de 2000 Kcal e de Ingestão Diária Recomendada(IDR). Deve ser incluída como parte da IN a frase “Seus VD podem ser > ou < dependendo das necessidades energéticas”. Em cada rótulo foram analisadas também as Informações Obrigatórias(IO): designação do produto marca, n°de registro no SIF ou MA, n°do CGC, peso líquido,ingredientes,expressão“Indústria Brasileira”,data de fabricação e validade, n°de lote, nome e endereço de fabricante; além de Informações Úteis(IU): cuidados de conservação, modo de preparo, serviço de atendimento ao consumidor e origem geográfica do produto.
RESULTADOS:
Encontraram-se algumas irregularidades na rotulagem nutricional desses produtos quanto aos nutrientes e informações obrigatórias, conforme a RDC 360. A %VD do valor energético e de cada nutriente que contém a porção do alimento utilizando os VDR, foi com base em uma dieta de 2500 Kcal, quando deveria ser 2000 Kcal (R1,R2,R3 e R4).Não foi incluída como parte da IN a frase: “Seus valores diários podem ser >ou< dependendo de suas necessidades energéticas e, não constam valores de gorduras trans (R1,R2,R3 e R4). Ademais, no R1 não consta o lote e no R3 a declaração deste não está clara. Assim mesmo, observou-se que a identificação do produto no R3 não se encontra em destaque tal como se observa nos R1, R2 e R4. Pontos positivos foram localizados em todos os rótulos.As IU analisadas mostraram-se claras e de fácil entendimento para o setor consumidor. Foram descritas algumas características nutricionais do leite de cabra que o diferenciam do leite de vaca, tais como maior digestibilidade e absorção. Assim mesmo, acrescentou-se na tabela de IN outros nutrientes não obrigatoriamente exibíveis: Ca ,Fe, colesterol e ácido fólico.Além dos nutrientes declarados, os rótulos R1,R2 e R3 continham o nutriente ácido fólico, que está diminuído no leite de cabra e, foi enriquecido nos produtos correspondentes.
CONCLUSÕES:
Nos rótulos analisados observou-se que tanto as empresas brasileiras como a holandesa, todavia não se adequaram completamente à Resolução-RDC Nº 360, de 23/12/2003 que torna obrigatória a rotulagem nutricional, apesar de ainda terem o prazo até 31/07/2006. As irregularidades encontradas nos produtos analisados em relação à declaração de alguns nutrientes e informações obrigatórias localizam-se em maior número nos rótulos dos produtos oriundos do Rio de Janeiro quando comparados aos produtos gaúcho e holandês. A ausência e falta de clareza de identificação do lote em dois dos rótulos denota a negligência de certas indústrias alimentícias nacionais e a desinformação do próprio fabricante visto que, a declaração nítida do n° de lote constitui uma proteção para o mesmo quando ocorre necessidade da imediata localização de um lote condenado, o que permitiria a agilização das providências necessárias para correção do problema. No entanto, a ausência do n° de lote para os produtos perecíveis só é considerada irregularidade quando não constar data de fabricação e prazo de validade simultaneamente.
Palavras-chave:  rotulagem nutricional; leite de cabra; legislação nutricional.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005