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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional | ||
A TUTELA JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS | ||
Conrado Vito Rodrigues Falbo 1 (conradofalbo@gmail.com) | ||
(1. Departamento de Direito Público, Centro de Ciências Jurídicas, Faculdade de Direito do Recife – UFPE) | ||
INTRODUÇÃO:
A situação jurídica dos estrangeiros no Brasil, analisada a partir do conjunto de normas legais ao qual estarão vinculados enquanto permanecerem em território brasileiro reflete um posicionamento do Estado frente a direitos fundamentais do ser humano, sobretudo direitos relacionados à identidade e ao exercício pleno da cidadania. Considerando a relevância do elemento nacionalidade na construção da identidade individual, a análise dos principais dispositivos jurídicos que tratam de questões ligadas ao tema em nosso ordenamento interno (Estatuto do Estrangeiro e Constituição Federal), tendo como prisma os princípios dos direitos humanos fundamentais expressos na Carta da ONU, instrumento basilar para a legislação internacional, torna-se interessante observar como tais princípios estão (ou não) sendo implementados com relação aos estrangeiros no Brasil. A questão da condição dos estrangeiros remete também à dicotomia soberania estatal/direitos fundamentais. O exame do referido conteúdo normativo, desde a fixação das regras de nacionalidade, definindo quem é e quem não é nacional, pode nos permitir enxergar a atual situação dos direitos fundamentais no Brasil e apontar para possíveis mudanças. |
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METODOLOGIA:
A pesquisa foi conduzida a partir da análise da legislação brasileira e consulta à doutrina específica sobre o assunto. Foram examinados os principais diplomas legais do ordenamento jurídico brasileiro que versam sobre nacionalidade e condição jurídica do estrangeiro, a saber, a Constituição Federal e o Estatuto do Estrangeiro, além da Carta da ONU, instrumento fundamental do direito internacional, que estabelece regras e princípios gerais orientadores da regulamentação interna de cada país signatário, inclusive do Brasil. A doutrina abordada incluiu publicações (entre artigos e livros) de juristas e de sociólogos, procurando dar uma dimensão mais prática ao estudo, além da simples interpretação de textos legais, permitindo também uma contextualização do tema nas condições sócio-políticas e econômicas atuais do país. |
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RESULTADOS:
Observou-se que há uma discrepância entre o comprometimento do Brasil em promover os direitos humanos fundamentais expressos na Carta da ONU e a efetivação/aplicação da legislação em vigor relativa aos estrangeiros. Os direitos que deveriam ser promovidos por estas regras legais supostamente entram em choque com a soberania do país, sendo preteridos em nome do resguardo da segurança nacional. A natureza restritiva da quase totalidade dos dispositivos legais voltados aos estrangeiros acaba por criar “cidadãos de segunda classe”, impedidos por lei de exercer plenamente seus direitos de cidadania simplesmente porque não têm a nacionalidade brasileira como originária. A fragilidade dos documentos jurídicos internacionais, notadamente a Carta da ONU, para modificar o ordenamento interno dos Estados revela também um forte componente político no estabelecimento de tais regras, característica que está intimamente ligada à questão da soberania nacional na medida que, em última instância, não há como vincular internacionalmente um Estado sem que este manifeste sua vontade soberana em igual sentido. Deste modo, permanecemos com normas positivadas que contradizem este compromisso firmado. |
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CONCLUSÕES:
A preocupação em preservar os direitos fundamentais do ser humano, centrada no disciplinamento da condição jurídica do estrangeiro, é um fenômeno que tem se intensificado nas últimas décadas. Além de fatores contingenciais que influenciam em tal regulamentação, como grandes crises econômicas e conflitos entre países, encontramos um ponto em comum que perpassa todo o assunto abordado no presente estudo: a chamada globalização das relações internacionais, discurso próprio do sistema econômico neoliberal sob o qual vivemos. Trazendo a questão para um plano mais amplo, percebemos que o discurso oficial dos teóricos da globalização, no qual a abertura de fronteiras nacionais e a livre circulação dos fatores de produção são levados às últimas conseqüências, não vale para todos os países nem para todos os cidadãos. Do ponto de vista das leis envolvendo a circulação de pessoas entre as fronteiras nacionais e as regras de nacionalidade, o Estado continua centralizador sob a bandeira da soberania e da segurança nacional, regulando tais matérias de acordo com a conveniência política e sem nenhuma vinculação prática com os princípios dos direitos fundamentais do ser humano expressos nos diplomas internacionais. |
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Instituição de fomento: UFPE (Grupo de pesquisa: Integração regional, globalização e direito internacional) | ||
Palavras-chave: Direitos Humanos Internacionais; Condição Jurídica do Estrangeiro; Nacionalidade. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |