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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional | ||
A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO, PREVISTAS PELA LEI N°. 8.069/1990, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA, EM FACE DE SEU CARÁTER PEDAGÓGICO E PREVENTIVO, NO ANO DE 2003. | ||
Tiago Anderson Luz França 1 (tiagoanderson_pet @yahoo.com.br) e Lígia Maria da Silva Cavalcanti 1 | ||
(1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão – UFMA) | ||
INTRODUÇÃO:
A presente pesquisa consiste na análise da execução das medidas de proteção, previstas na Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - enquanto elemento constitutivo do caráter pedagógico e preventivo no processo de socialização de crianças e de adolescentes em São Luís/MA, no ano de 2003. A execução das medidas de proteção, pelos conselhos tutelares, ocorre sempre que os direitos de crianças e de adolescentes são ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abusos dos pais ou responsáveis; e, em razão da própria conduta infanto-juvenil, que acabam colocando crianças e adolescentes, sujeitos de direitos e deveres, em situação de risco. Nesse sentido, a aplicação das medidas protetivas visa garantir o peculiar desenvolvimento físico e psicológico dessas crianças e adolescentes. |
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METODOLOGIA:
No desenvolvimento desta pesquisa, foram utilizados como procedimento metodológico, primeiramente, o levantamento do material bibliográfico para a construção de parâmetros teóricos, que direcionou a análise pretendida sobre a execução das medidas de proteção, previstas na Lei n° 8.069/90, como categoria fundamental para o estudo do processo de socialização no município de São Luís/MA. Neste procedimento, foram realizadas consultas à biblioteca particular da professora Lígia Maria da Silva Cavalcanti e a “sites” especializados sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como visitas aos Conselhos Tutelares e ao Conselho Municipal, ambos de São Luís/MA. Além disso, procedeu-se ao levantamento de documentos e informações em entidades oficiais, sobre a execução das medidas de proteção, tais como: o relatório das medidas de proteção aplicadas no Município de São Luís, no ano de 2003, pelos Conselhos Tutelares, além de seus respectivos livros de registros. Por fim, foram realizadas entrevistas com os conselheiros dos Conselhos Tutelares e Municipal de São Luís, a fim de obter informações sobre a aplicação das medidas protetivas e o seu caráter pedagógico e preventivo no processo de socialização das crianças e adolescentes ludovicenses. |
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RESULTADOS:
Conforme os relatórios das medidas de proteção aplicadas pelos 04 (quatro) Conselhos Tutelares de São Luís no ano de 2003, foram realizados aproximadamente 2155 atendimentos, entre crianças e adolescentes que sofreram ameaçados ou violações em seus direitos fundamentais. Destes, 1.152 eram meninos e 1.003 meninas. Os principais direitos afetados foram: a profissionalização e a proteção ao trabalho, com 355 casos; a educação, cultura, esporte e lazer, com 238 casos; a vida e saúde, com 136 casos. As principais medidas aplicadas pelos conselhos foram: advertência e termo de responsabilidade: 862; a inclusão em programas oficiais e comunitários: 759; requisição de prestação de serviços: 371; orientação e apoio temporário: 137. Contudo tais dados não representam a totalidade de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco, e menos ainda, das medidas aplicadas, pois em todos os Conselhos Tutelares foi constatada a disposição incompleta de dados nos seus respectivos livros de registros. Ademais, os Conselhos tutelares de São Luís tem uma abrangência vultosa, atuando somente mediante provocação social, o que permite a existência de inúmeros casos de violações dos direitos infanto-juvenis de que não se tem ciência, o que compromete o sistema de garantias ao desenvolvimento peculiar das crianças de São Luís. Os Conselhos Tutelares de São Luís não possuem elementos para aferir a obtenção do desenvolvimento pedagógico e tampouco da prevenção das referidas violações. |
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CONCLUSÕES:
A execução das medidas de proteção visa preservar o regular desenvolvimento físico e psicológico das crianças e dos adolescentes, tentando, evitar que seus direitos sejam ameaçados ou violados, por condutas omissiva ou comissiva do Estado, da sociedade, da família e do próprio adolescente, buscando alcançar o desenvolvimento pedagógico das crianças e adolescentes, essencial para o processo de socialização dos mesmos. A preocupação com o caráter pedagógico limita-se à preservação do vínculo familiar, como demonstrado na maior incidência de medidas que não rompem esse vinculo, porém existe um problema estrutural na atuação dos conselhos tutelares de São Luís, pois além desses atuarem em grandes áreas geográficas, exclusivamente através de provocações da sociedade, deixando de proteger uma série de direitos infanto-juvenis violados de que não têm ciência, seus membros não possuem o retorno da aplicação das medidas. Assim, sugere-se não somente a criação de novos conselhos, mas também que esses possuam atuações etinerantes pelos bairros e, o mais importante, que seus membros sejam habilitados para o exercício de suas funções. Ademais, recomenda-se a implantação de um sistema de operacionalização de dados integrados entre todos os conselhos tutelares, com a disponibilização dos principais direitos violados da criança e adolescente, para uma eficaz aplicação das medidas de proteção, através de adequadas políticas publicas e sociais para o público infanto-juvenil. |
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Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Medida de Proteção; Processo de Socialização; Conselho Tutelar. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |