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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional | ||
O PROJETO CÍRCULO DE CONCILIAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO CEARÁ E OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA | ||
Lilia Maia de Morais Sales 1 (lilia@unifor.br), Emanuela Cardoso Onofre de Alencar 1 e Mônica Carvalho Vasconcelos 1 | ||
(1. Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza - UNIFOR) | ||
INTRODUÇÃO:
A propriedade é um tema há muito discutido no Brasil e na atualidade, a questão dos mutuários tem gerado muitos debates no que se refere aos valores e juros que são cobrados pelas instituições que trabalham no Sistema Financeiro de Habitação, em especial a Caixa Econômica Federal – CEF. O resultado desses debates é o grande número de processos tramitando na Justiça Federal contra a CEF, versando sobre os termos dos contratos de financiamento. Em face da relevância do direito em litígio e da quantidade de ações com objeto e pedidos similares, a Justiça Federal criou o Projeto Círculo de Conciliação, na tentativa de solucionar esses processos de forma amigável, por meio do diálogo. O projeto leva às audiências de conciliação os processos movidos por mutuários em face da CEF, cujos créditos foram adquiridos pela empresa pública EMGEA. O presente trabalho objetiva analisar as atividades desenvolvidas pelo Círculo de Conciliação da Justiça Federal do Estado do Ceará, aferindo a relevância das atividades desenvolvidas. A importância da pesquisa se revela por tratar de tema relevante para a sociedade brasileira, a propriedade, bem como de um meio que pode proporcionar satisfação para as partes envolvidas e a resolução pacífica e célere dos processos referentes à casa própria que tramitam na Justiça Federal. |
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METODOLOGIA:
Para a realização do presente trabalho, foi realizado levantamento bibliográfico sobre o tema conciliação. Realizou-se também pesquisa de campo, que consistiu em acompanhamento diário das audiências do Círculo de Conciliação da Justiça Federal do Ceará, no período de outubro, novembro e dezembro de 2004, objetivando conhecer o desenvolvimento das atividades, a atuação das partes na audiência – juízes, advogados e partes – e os tipos de processos levados para a conciliação. |
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RESULTADOS:
A Justiça Federal implementou o projeto Círculo de Conciliação, objetivando realizar audiências de conciliação nos processos movidos por mutuários contra a CEF, nos quais são discutidos os contratos de financiamento. Na audiência os prepostos da CEF e da EMGEA apresentam a proposta de desconto da dívida para que o mutuário analise a possibilidade de acordo. Alguns imóveis são identificados como incentivados. Trata-se daqueles pertencentes a conjuntos habitacionais localizados em bairros periféricos de Fortaleza e avaliados em até R$ 25.000,00. Nestes casos, a EMGEA oferece descontos de até 100%, podendo o valor da dívida ser parcelado em até 60 meses. Processos envolvendo imóveis não incentivados também estão sendo levados para o Círculo de Conciliação, mas o valor dos descontos não é tão elevado. No período de agosto à dezembro de 2004 foram realizadas 737 (setecentos e trinta e sete) audiências que resultaram em 314 (trezentos e quatorze) acordos, representando um percentual de 42,6%. Os mutuários que possuem imóveis considerados incentivados, cujos descontos da dívida são bastante elevados, são os que mais realizam acordos. Destaque-se que o ponto mais ressaltado pelos mutuários e seus advogados em relação às propostas referentes a esses imóveis, é o fato das parcelas serem em quantidades previamente determinadas e terem valor fixo, sem possibilidade de aumento futuro. |
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CONCLUSÕES:
O projeto Círculo de Conciliação revela-se importante e demonstra o relevante passo dado pelo Poder Judiciário para o desenvolvimento de meios céleres e eficazes de resolução de conflitos, como a conciliação. Por meio desta técnica, o Judiciário abre o seu espaço para o diálogo, estimulando as partes a falar, não apenas por meio de seus advogados, e também ouvindo os seus anseios. Ademais disso, o Círculo de Conciliação permite que os processos tenham um trâmite célere, possibilitando uma prestação jurisdicional rápida e a aquisição dos imóveis pelos mutuários que há anos tentavam quitar o saldo devedor. Apesar da relevância do projeto, é necessário destacar alguns pontos que prejudicam as conciliações. Como o objetivo dessas audiências é a realização de um acordo, vale destacar que esse acordo deve ser construído por ambas as partes. Observou-se que o que ocorre na realidade é uma adesão à proposta apresentada pela EMGEA, o que dificulta, em alguns casos, um acordo justo para os mutuários. Verificou-se também, que algumas vezes o juiz-conciliador, por acreditar na importância do acordo, indiretamente pressiona o mutuário para aceitar a proposta oferecida pela EMGEA. Assim, conclui-se que o projeto Círculo de Conciliação da Justiça Federal é importante para a celeridade da justiça e para a efetivação de direitos, contudo, deve-se estar atento aos pontos antes destacados, para que o projeto não se transforme em mero facilitador de adesão às propostas da EMGEA. |
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Palavras-chave: Propriedade; Contrato de financiamento; Projeto círculo de conciliação. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |