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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal
PRÁTICAS E DISCURSOS DE CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO APENADO, EM REGIME ABERTO, NA CASA DE ALBERGADOS EM SÃO LUÍS DO MARANHÃO
José Ricardo Costa Macêdo 1 (zecamacedo_7@hotmail.com), Kiany Costa Pereira 1, Lisianne de Sá Rocha 1, Lorena Oliveira Silveira 1, Thiago Aires Estrela 1 e Edith Maria Barbosa Ramos 1
(1. Depto. de Direito, Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão Ltda - Faculdade São Luís)
INTRODUÇÃO:
A redução do real à linguagem desencadeia, em tese, a produção de discursos vãos, discursos que estão aquém da complexidade observada. A tentativa obcecada de representar a totalidade do real, que é própria da linguagem, enseja, pois, em construções textuais servis, em processos de manipulação do poder. O presente trabalho tem como escopo desvelar discursos e práticas para a desconstituição de sujeitos que cumprem pena em regime aberto, na Casa de Albergados, no Município de São Luís, Maranhão. Construir e difundir conceitos, como o de pena em regime aberto, significa, não raro, dogmatizar discursos e impor ideologias. Nesta acepção, o conceito de pena em regime aberto possui significação de maleabilidade nas regras, flexibilização dos comportamentos e autodeterminação dos apenados, reproduzindo, assim, a idéia de correção jurídica e moral, como finalidade empreendida pelo sistema prisional. Neste ínterim, o apenado é (re)conduzido ao caminho da sociabilidade, pois, se vê e é visto como iminente egresso. Dentro deste contexto, o apenado passa por experiências de vigilância e invisibilidade, que estão intimamente ligados ao processo discursivo de construção do sujeito. A importância do presente estudo se faz, no sentido de descobrir a realidade, que está encoberta pelo dogma, pelo discurso e pelo poder.
METODOLOGIA:
O método utilizado para a presente abordagem foi o método comparativo, ou seja, o estudo de semelhanças e diferenças entre os discursos de dois institutos distintos, quais sejam: o discurso dos apenados em regime aberto e o discurso do sistema prisional, que é percebido nas falas e gestos do sujeito e também pelos princípios e leis penais, respectivamente. Através de entrevistas, observação e fotografias, é possível reconstruir a realidade posta e imposta pelo discurso prisional.
RESULTADOS:
“Só vou me sentir dentro da sociedade quando cumprir direitinho a minha pena”, “O nosso regime é bom, por que nós estamos no meio das pessoas, em contato com os outros” (J.D., 41 anos, condenado a 17 anos de reclusão, encontrando-se no Albergue por causa da progressão de regime). A linguagem difundida pelos apenados confunde-se com o discurso de poder, há uma disparidade entre ambos, um luta pela liberdade e outro limita a liberdade, por vezes se apresentando unificados, aparentando representarem o mesmo discurso. Os princípios e leis penais supracitados revelam-se inexeqüíveis, neste que deveria ser um regime aberto, pois, tal sistema se sustenta na vigilância hierárquica, representando “os olhares que vêem sem ser vistos”, que vão além do institucional ou do estrutural, perpassando pelos corpos dos apenados. O controle é exercido pela tecnologia da anatomia política do corpo, em que o visível é invisível, ao mesmo tempo presente e oculto, nem ostentado, nem velado, imprime uma política de sujeição - a constituição de um sujeito. De forma que as atividades precisam ser realizadas em horários estabelecidos, prazos devem ser atendidos e condutas estão sob avaliação constante, determinando o conceito do padrão a ser seguido. Neste modelo disciplinar, em que, o corpo é continuamente exercitado, em que o tempo é reiteradamente medido, é possível identificar e corrigir todo sinal que macule a uniformidade a partir do poder que regulamenta e obriga à homogeneidade.
CONCLUSÕES:
O apenado é átomo fictício de uma representação discursiva da “sociedade”, é também uma realidade moldada por essa tecnologia especifica de poder, que produz verdades (redução do real à linguagem), este poder que é também disciplinar, permite a manipulação dos corpos, modificando-os, treinando-os, atribuindo-lhes funcionalidade e eficácia, além de dominá-los e condicioná-los em obediência a um imperativo econômico e político. Este apenado sofre uma “metamorfose”, perdendo liames de sociabilidade (ao contrário do que o discurso do albergado faz parecer), internalizando um processo de descaracterização, introduzindo um discurso da “diferenciação”. O apenado está constantemente vigiado, ficando preso a amarras invisíveis, que o limitam, tanto no seu pensar, quanto no seu agir, desta forma há a criação de um padrão, ou seja, indivíduos que agem ou se deixam agir por imposição de outrem, por imposição do sistema prisional, por imposição do discurso. O discurso do apenado, por vezes, contra o sistema prisional, mas nas suas ações justificam a função de poder da Casa de Albergados.
Instituição de fomento: Faculdade São Luís
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Discurso; Poder; Visibilidade.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005