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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
APLICABILIDADE DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SOUSA-PB
Francisco Trajano de Figueiredo Junior 1 (ftfjr@yahoo.com.br), Francisco Paulino da Silva Junior 1, Eduardo Pordeus Silva 1, Ednelton Helejone Bento Teixeira 1, José Wilfrido Grangeiro Leite Junior 1, Aurélia Carla Queiroga da Silva 1 e José Alves Formiga 2
(1. Depto. de Direito Privado da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG; 2. Depto. de Direito Público da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG)
INTRODUÇÃO:
A partir da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, o problema do menor infrator passou a ser enfrentado de forma mais incisiva e responsável, buscando-se não somente punir sua conduta delituosa, mas reeducá-lo e inserí-lo no meio social. A presente pesquisa analisa como o referido dispositivo trata os atos infracionais cometidos por menores e de que forma a medida sócio-educativa de internação funciona no município de Sousa, Estado da Paraíba, observando-se se sua aplicação segue rigorosamente o que dispõe o referido Estatuto. O sitema de internação posto em prática é recente, possuindo duração de oito meses, mas traçar sua radiografia mostra-se relevante para apresentar à sociedade uma realidade muitas vezes desconhecida pela maioria ou deturpada pela imprensa local, apresentando os problemas enfrentados no seu estabelecimento e as contribuições positivas trazidas para adolescentes e familiares, além contribuir para seu constante aperfeiçoamento.
METODOLOGIA:
Através da leitura sistemática de teóricos no assunto e da análise da legislação pertinente, tais como o ECA, o Regimento Interno e o Regimento Disciplinar do Centro Educacional do Adolescente (CEA), buscou-se identificar a legalidade e as condições de internação garantidas aos menores infratores da referida cidade. Foram relizadas entrevistas semi-estruturadas com os educadores diretamente vinculados ao CEA, as quais possibilitaram a coleta de dados necessários para reunir informações seguras sobre o número de internos, os programas educacionais aplicados, os possíveis problemas estruturais enfrentados e os índices de violência registrados em todo o período de funcionamento.
RESULTADOS:
Na análise das informações coletadas, verificou-se que o CEA obedece ao Estatuto e, em alguns casos, indo além de seus dispositivos no que diz respeito ao tratamento oferecido ao adolescente. Os internos, diferentemente de outras instituições, recebem as condições necessárias para sua devida ressocialização, como a educação formal, cultural e esportiva, além do atendimento médico-odontológico semanal e da assistência de psicólogos e assistentes sociais de plantão. O CEA tem como principal característica ser uma unidade de pequeno porte, onde a capacidade máxima de internação não ultrapassa os vinte e cinco adolescentes, e conta com educadores suficientes para um trabalho intenso e quase que individualizado, visto a média de um profissional para cada jovem. No entanto, mesmo com tantos pontos positivos o Estabelecimento falha por ter sido instalado em um ambiente adaptado, não oferecendo espaço suficiente para atividades específicas e de rotina, como as revistas de visitantes.
CONCLUSÕES:
Conclui-se, em última análise, que o Centro Educacional do Adolescente implantado no município de Sousa-PB para atender a região sertaneja do Estado possui uma política pedagógica de vanguarda, ultrapassando muitas vezes as atribuições estabelecidas pelo ECA. A política empregada, baseada em atividades educacionais, artísticas e religiosas, busca a valorização do menor como ser humano em pleno desenvolvimento moral e social. Privilegia, pois, atividades que o conduzam a uma vida normal em sociedade em detrimento à usual linha repressiva que se tem verificado em outros estabelecimentos congêneres. Assim, as situações de conflito verificadas em seu cotidiano devem-se à insatisfação do adolescente com sua condição de interno e com as falhas estruturais que o ambiente físico possui. Por fim, o sistema de internação em foco demonstra-se como referência no tratamento do menor infrator no interior paraibano, sendo a medida sócio-educativa de internação aplicada tão somente nos casos de extrema necessidade, conforme disposto em lei.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Adolescente; Ressocialização; Sousa-PB.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005