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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
A INCIDÊNCIA DO ICMS NA CADEIA PRODUTIVA DO GÁS NATURAL
Rafael Silva Paes Pires Galvão 1 (piresgalvao@hotmail.com) e Otacílio dos Santos Silveira Neto 1
(1. Departamento de Direito Público, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN)
INTRODUÇÃO:
Com a flexibilização do monopólio petrolífero, abriu-se a possibilidade de novos atores executarem a indústria gasífera no Brasil. Apensar de regulada a seara administrativa, pela Lei n.º 9.478/97, cumpre afirmar que ramos essenciais para o desenvolvimento do segmento, como o tributário, não foram aprofundados pelos operadores do direito.
Desta feita, os particulares precisam de um estudo detalhado dos efeitos jurídicos que suas ações acarretam, exatamente para orientar a tomada de decisões. Diante de inexistir uma perquirição sobre a incidência ou não do ICMS nos diversos elos da cadeia de produção do gás natural, necessário as indagações que o estudo desenvolve, bem como as conclusões obtidas.
Se as inconstitucionalidades são facilmente verificadas e a ação do fisco é demasiadamente pautada pela pecha da ilegalidade, cumpre ao operador do direito desempenhar o papel que lhe cabe; em defesa da Justiça, deve-se proteger tanto as pessoas naturais como as grandes empresas do setor gasífero contra a voracidade descabida dos entes tributantes.
Isto posto, o estudo destina-se a determinar quando ocorrerá a incidência do ICMS nas possíveis cadeias produtivas do gás natural. A importância do mesmo, num País de elevada carga tributária é fundamental. Cobrar ilegalmente pontos da cadeia econômica implica na majoração do preço final do combustível, razão pela qual a pesquisa desenvolvida torna-se indispensável.
METODOLOGIA:
A metodologia empregada para o desenvolvimento do trabalho, que teve duração de dois anos, foi a pesquisa bibliografia especializada sobre o tema. O Estudo foi desenvolvido em duas partes. Primeiro visou-se compreender e delinear o ciclo produtivo do energético (gás natural) desde o poço ao posto. Para tanto, buscou-se a literatura especializada, como: jornais, periódicos, revistas científicas, livros, em suma, todos os escritos pertinentes. Não apenas textos impressos foram analisados e estudados, mas também se acompanhou a indústria por meio eletrônico, em sítios específicos contidos na rede global “internet”. Ademais, a compreensão da produção deu-se através de idas ao campo para, in loco, se obter o resultado esperado.
Vencida a parte “técnica”, passou-se a segunda fase do trabalho, que se ateve aos debates sobre o imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e prestação de serviços - ICMS. Para tal desiderato, primordialmente, foram utilizadas a doutrina tributária (livros e revistas), bem como o recurso aos sítios oficiais que contém repositórios Jurisprudências. Diante da metodologia empregada, passa-se a demonstrar os resultados obtidos
RESULTADOS:
O trabalho desenvolvido pôde delinear as mais utilizadas cadeias econômicas de produção do gás natural. Intercalando os vários elos e “players” envolvidos, construiu-se possíveis ciclos de produção, para se observar a incidência tributária do ICMS.
Assim, firmou-se a figura do produtor, do transportador, da Unidade de Processamento de Gás Natural - UPGN, do distribuidor, e do consumidor final, especificando qual o papel de cada um desses, e como o imposto se correlaciona com os mesmos. decidiu-se também pela abordagem das figuras: 1 - unidades de liquefação; 2 - revendedor de botijões; 3 - postos de gasolina; e 4 - termoelétricas. No mesmo sentido, o trabalho explica qual a finalidade de cada uma delas, seu papel para o segmento energético, e para o abastecimento nacional.
Dos oito ciclos econômicos traçados, pode-se ter uma visão específica e panorâmica dos momentos em que o imposto (ICMS) pode ser cobrado, e quando o mesmo é descabido.
Como resultado, acresce-se o fato de se ampliar o conhecimento sobre o imposto, excluindo de seu âmbito de incidência hipóteses fáticas que não são fatos geradores do mesmo, bem como normas eivadas de inconstitucionalidades como a afamada Lei Noel, promulgada no Município do Rio de Janeiro.
As tabelas exemplificativas do estudo serão apresentadas em momento oportuno, onde se comprovará desde a cadeia geral do energético, até a esmiuçada observação de cada uma de suas fases produtivas.
CONCLUSÕES:
A tributação não deve ser vista unicamente para o crescimento econômico do próprio Estado. Antes de ser uma imposição destituída de sentido, serve para que os particulares exerçam sua cidadania, contribuindo para o crescimento da própria sociedade. A novel indústria do gás natural, antes de visar unicamente o lucro, deve cumprir objetivos os mais nobres, como a valorização do trabalho, a soberania nacional, a diminuição das desigualdades regionais, enfim, a promoção da República Federativa do Brasil em seu inteiro teor.
Se existem regras precisas para o bem atuar dos interessados nessa indústria (no âmbito administrativo), ainda há muito por fazer em sede tributária. Muitas das vezes, na ânsia arrecadatória, o Estado exarceba seu poder constitucionalmente definido, agindo indevidamente.
Se todos têm direito a uma justa tributação, tal garantia não deve ser aplicado de forma diversa quando em mira as grandes indústrias do setor gasífero, sob pena de se inviabilizar o próprio mercado. Delimitar quando e como a exação será exigida é passo imprescindível para a tomada de decisões e cálculo do montante a ser despendido na atividade econômica; Com o trabalho, ganha a iniciativa privada, que saberá quanto lhe é imposto como ônus tributário, ganha o ente político que cobra o ICMS, posto poder planejar suas receitas tributárias, bem como a própria sociedade que, evitando-se tributações inconstitucionais, pagará menos pelo produto final do gás natural.
Instituição de fomento: Agência Nacional do Petróelo - ANP
Palavras-chave:  Gás Natural; ICMS; Direito Tributário.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005