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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
PROJETO PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO
Lorena Moura Borba 1 (lorenaborba@pop.com.br)
(1. Depto de Direito. Universidade Federal do Maranhão – UFMA)
INTRODUÇÃO:
A partir das três últimas décadas do séc. XX, os estudos sobre a origem e desenvolvimento da vida humana iniciaram uma nova travessia que estabelece como ponto de referência os avanços da genética. E como se sabe o Direito se modifica a medida das necessidades da transformação, e estas o antecedem enquanto fenômeno. Questões intrigantes provocadas pelo avanço das ciências biomédicas, assim com relação as normas morais e jurídicas, o uso de terapias genéticas em células-tronco, o uso do material genético contido na floresta amazônica, tudo isso leva ao nascimento de um novo ramo do Direito: o Biodireito. A Constituição Federal, no seu artigo 225, § 1º, II, traz em seu bojo a proteção da diversidade genética. Ademais, abordar os aspectos a despeito do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e os resultados advindos do avanço da Genética e esclarecer a respeito dos procedimentos que envolvem a manipulação de células-tronco, o que são e como podem trazer benefícios aos seres humanos e demonstrar se a Constituição Federal acompanha essa evolução no campo da engenharia genética e da biotecnologia é o que se propõe esta pesquisa
METODOLOGIA:
Consciente do papel do pesquisador no desenvolvimento da sociedade, enquanto membro do grupo de pesquisa do Núcleo de Estudos Constitucionais (NEC), do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão para realizar o citado projeto foi necessário realizar uma pesquisa bibliográfica sobre Biodireito e sobre Direito Constitucional e um plano de ação objetivando provar que o enfoque primordial insere-se ao direito constitucional à saúde, em atenção aos progressos das terapias genéticas e os impactos que as células-tronco podem causar na vida do ser humano. O artigo insculpido no Capítulo VI, Do Meio Ambiente, do Título VIII, que trata da Ordem Social, promove a proteção pelo Poder Público da diversidade e integridade do patrimônio genético do país e ordena ainda a fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação do material genético.Foi feito um levantamento bibliográfico em materiais como livros, periódicos, artigos científicos, jurisprudências, monografias, pesquisa em páginas governamentais. E ainda realizado fichamento do material levantado na pesquisa bibliográfica sendo que a cada 15 dias foi submetido a avaliação do que foi pesquisado e produzido ao professor orientador.
RESULTADOS:
Para avaliar os resultados obtidos com o projeto desenvolvido, as pesquisas com células-tronco sustentam a esperança humana de encontrar tratamento e até mesmo curar doenças como diabetes, esclerose, distrofia muscular, Alzheimer e Parkinson. Existem três tipos de células tronco, as quais as mais comuns são as encontradas na medula do ser humano em qualquer idade, embora seu poder de reprodução e especialização seja baixo. Um outro tipo é as existentes no cordão umbilical, mais poderosas do que a da medula, porém as mais promissoras são as dos embriões. As células embrionárias têm um poder extraordinário de reprodução e uma capacidade ilimitada de especialização, podendo se transformar em qualquer tecido humano. Há uma preocupação do Direito em regulamentar, pormenorizadamente, o assunto de forma não criar óbice ao desenvolvimento da Ciência e respeitando os princípios éticos que envolvem a utilização de células embrionárias.
CONCLUSÕES:
Apesar das dificuldades enfrentadas, a partir dos dados coletados ao longo da realização deste trabalho, verificou-se um resultado positivo quanto às vantagens da pesquisa e a utilização de células-tronco. Afinal, pôde-se perceber, claramente, que as células-tronco embrionárias funcionam como curingas capazes de se transformar em qualquer tecido do corpo. Durante a pesquisa chegou-se a resultados satisfatórios no que tange ao mal de Parkinson: células do próprio cérebro de um doente fizeram os sintomas do mal reduzirem em até 80%. Ainda o sucesso do uso desse tipo de célula da medula óssea para reparar o coração de pessoas com pontes de safena ou com danos causados pelo mal de Chagas. Ademais, até os folículos capilares podem ser recuperados através do uso dessas células dando origem a cabelos e pêlos podendo ajudar os calvos ou as pessoas que perderam os pêlos devido a queimaduras. Acrescente-se ainda que os usos de células-tronco adultas quanto embrionárias poderiam fazer com que paraplégicos e tetraplégicos recuperassem os movimentos. Além de a dificuldade auditiva poderem ser recuperadas através da implantação de células-tronco embrionárias no ouvido interno dos idosos, fazendo com que essas novas células transmitissem para os neurônios a informação sonora para o cérebro.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Direito Constitucional; Patrimônio Genético; Células-Tronco.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005