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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal
MODELOS PUNITIVOS E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Margarida Bittencourt da Silva 1 (margaridabi@yahoo.com.br), Leonardo Pereira Martins 1, Cláudia de Lima e Séllos 1 e Helenisa Maria Gomes de Oliveira Neto 1
(1. Depto. de Ciências Jurídicas, Universidade Católica de Goiás - UCG)
INTRODUÇÃO:
A legitimidade do poder de punir do Estado, desdobramento do poder político, fundamenta-se na função de defesa social atribuída à pena pelas teorias denominadas por Luigi Ferrajoli de justificacionistas. No entanto, para alguns doutrinadores, é considerada como um dos problemas clássicos da filosofia do direito, uma vez que autoriza o exercício de uma violência contra o indivíduo que pratica o delito. No Estado Democrático de Direito esse problema adquire vulto ainda maior tendo em vista a dificuldade de conciliação entre a preservação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão e a aplicação da pena decorrente da prática de uma infração penal. Some-se a constatação historicamente reiterada de incapacidade do Estado para promover a finalidade da pena, que é a ressocialização do preso e a sua reinserção social revelando, assim, a falência do modelo punitivo vigente, amparado na teoria da prevenção especial positiva da pena. Sendo assim, reside nessa crise de legitimação do direito penal a importância de desenvolver estudo pertinente às doutrinas fundantes de um sistema punitivo socialmente útil e condizente com os ideais democráticos. Nesse contexto, intenta-se análise crítica das atuais teorias que buscam amoldar a aplicação da pena aos princípios próprios do Estado de Direito, de maneira a apontar os fundamentos de um modelo punitivo legítimo, em conformidade com nosso ordenamento jurídico, político e social.
METODOLOGIA:
Destacam-se notas metodológicas próprias da pesquisa jurídica consistentes em análise e interpretação de dados obtidos em investigação de documentos e revisão bibliográfica (livros, periódicos, relatórios, teses, dissertações etc), privilegiando, dessa forma, a documentação indireta. O estudo tem por referenciais teóricos a Criminologia, as teorias abolicionistas e o garantismo jurídico-penal.
RESULTADOS:
O estudo aponta para a existência de duas principais vertentes referentes à crise de legitimidade da pena no Estado Democrático de Direito. Tratam-se da teoria abolicionista, em suas várias nuanças, e do garantismo penal que, contrapostas entre si, buscam uma alternativa ao atual paradigma de justiça criminal. A primeira, com influência de concepções jusnaturalistas, considera o sistema penal ilegítimo, uma vez que a aplicação da pena pelo Estado inflige dor e estigmatiza o apenado, além de não promover sua reinserção social. Para alguns de seus defensores, a aflição decorrente da pena não pode ser moralmente aceita, em face dos princípios do Estado de Direito. O ideário abolicionista propõe a substituição da pena institucionalizada por soluções informais, pedagógicas e comunitárias, de maneira a aproximar o infrator da sociedade. De outro lado, a teoria do garantismo penal rejeita a idéia de ilegitimidade do poder de punir, defendendo juridicidade à pena. No entanto, para ela, o Direito Penal somente se justifica como meio de limitação da intervenção estatal, garantindo ao condenado a tutela e a efetividade de seus direitos fundamentais, bem como o respeito a sua dignidade. Sendo assim, a pena somente será legítima se aplicada como forma de minimizar a reação violenta decorrente da prática de uma infração penal, conferindo ao acusado e ao condenado as suas garantias constitucionais.
CONCLUSÕES:
Contrapõe-se a teoria garantista às abolicionistas. Infere-se que estas últimas representam utopia e crítica ao hodierno modelo punitivo. Além disso, ao proporem substituição do sistema penal, por meio da aplicação informal de pena, abolindo a intervenção estatal, apresentam sério risco às garantias constitucionais. Isso porque são baseadas em um modelo de sociedade anárquica que, regida por leis naturais, não dispõe de meios para limitar a intervenção punitiva privada. Sendo assim, essas teorias não apresentam uma resposta ao problema posto condizente com os princípios do Estado Democrático. Não obstante isso, é preciso ressaltar a importância dessas teorias, em razão da análise crítica do direito penal por elas implementada, elevando o nível das discussões sobre o tema. A teoria do garantismo penal, por sua vez, apresenta resposta à crise de legitimidade do poder de punir em conformidade com os princípios constitucionais, uma vez que é fundamentada nos direitos e garantias fundamentais. É forçoso reconhecer que a intervenção estatal é imprescindível no sistema penal, de vez que corresponde à única maneira de minimizar os efeitos negativos decorrentes da aplicação da pena, por meio de instrumentos garantistas que assegurem de forma efetiva a dignidade humana. Conclui-se que a teoria do garantismo penal amolda-se ao modelo punitivo ideal do Estado Democrático de Direito.
Instituição de fomento: Universidade Católica de Goiás - Programa BIC-UCG
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  legitimidade da pena; abolicionismo; garantismo.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005