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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
ANÁLISE DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONFRONTO COM O DIREITO FUNDAMENTAL CONTIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ESTATUTO
Themis Alexsandra Santos Bezerra Buna 1 (themis@ceuma.br) e Ana Maria Marques Ribeiro e Silva 1
(1. Faculdade de Direito, Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA)
INTRODUÇÃO:
O tema tem sido muito discutido devido à importância da preservação da infância e da adolescente a nível mundial. Em se falando de legislação Mundial a Declaração dos Direitos da Criança é o documento internacional mais importante para tal mister.
O direito da Criança e do adolescente ao longo dos anos teve flagrante evolução em face à necessidade de proteção e preservação deste seres que ainda estão em desenvolvimento e, portanto, são incapazes de defender-se por si mesmos.
Mesmo assim, muitos são os crimes praticados contra os direitos da criança e do adolescente, bem como praticado contra os próprios.
O objetivo do presente trabalho identificar os direitos fundamentais e humanos gerais e específicos da criança e do adolescente na legislação internacional e nacional, além de analisar o princípio da dignidade da pessoa humana em contradição com os crimes praticados contra a criança e o adolescente devidamente comunicados à autoridade policial no Município de São Luís – MA.
METODOLOGIA:
Inicialmente estudou-se os conceitos de direitos humanos e fundamentais inerentes ao homem e os específicos da criança e do adolescente, contidos nas declarações internacionais correlatas, bem como nas legislações brasileiras específicas.
No Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente deu nova visão à doutrina de proteção que passou da situação irregular, anteriormente em vigência, para a doutrina da proteção integral.
Proteger integralmente significa que a criança e o adolescente passa a ser sujeito integral de direitos e possuem garantia de prioridade em todos os aspectos, inclusive no que tange à elaboração e execução de políticas públicas.
Verificou-se quais tipos de crimes, em quais os capítulos do Código Penal estão inseridos tais crimes e quais as penas em que os agentes estão incursos.
Após tal verificação analisou-se quem os pratica, quem são os autores do fato, qual o vínculo de parentesco e aproximação da vítima.
Diante de tais informações observou-se qual a incidência de ocorrência entre crianças e adolescente (pesquisa por idade e sexo), além dos locais de suas ocorrências.
Tais observações ocorreram através de análise de dados estatísticos existentes na DPCA – DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E O ADOLESCENTE no Município de São Luís.
Consideremos que tal análise partiu apenas dos casos comunicados à autoridade policial, pois apenas em relação a estas as autoridades possuem registro.
RESULTADOS:
Constatou-se que em um ano 2428 crimes dos mais variados tipos foram comunicados à autoridade policial, dos quais 1163 atingiram crianças, sendo 48% e 1624 atingiram adolescentes, sendo 52%.
As meninas são as maiores vítimas, pois atingiu o percentual de 59%, enquanto 41% das vítimas eram meninos.
68% dos crimes foram praticados em ambiente intra-familiar e 32% em ambiente extra-familiar.
Em muitos casos o agente ativo é quem tem o dever legal de cuidado e preservação. Constatou-se que 515 dos crimes cometidos em 2004 contra crianças e adolescentes foram praticados por pai, mãe, padrasto ou madrasta.
Neste contexto 359 dos crimes praticados estão inseridos na categoria de crimes contra os costumes contidos no art. 213 a 234,CP (sexuais), sendo 30,08% estupros.
Verificou-se que, muitos casos de crimes sexuais ocorrem dentro da própria casa da vítima, tendo como autor do fator pai, mãe, padrasto, madrasta, avó, avô, ou seja, pessoas que deveriam obrigatoriamente preservar e garantir direitos. E 23% dos casos ocorrem dentro do ambiente intra-familiar.
Do total, 42% são crimes praticados contra criança e 58% contra adolescentes, com maior incidência, 13,88%, entre adolescente de 15 anos e 87% entre meninas.
CONCLUSÕES:
A análise dos dados coletados nos leva à conclusão que os direitos de crianças e adolescentes são permanentemente violados, principalmente, por quem possui o dever legal de preservação e proteção.
Os conceitos de direitos humanos e fundamentais estão à margem da realidade, posto que não são respeitados pelos indivíduos em geral, pela família, pela sociedade ou pelo Estado.
As políticas públicas existentes não têm conseguido diminuir ou erradicar a incidência criminal contra crianças e adolescentes, no principal aspecto dos crimes sexuais.
Observou-se que, considerando o princípio da proteção integral cuja obrigação legal de cumprimento é primeiramente da família, constatou-se que no seio dessa própria família é que acontece grande parte dos crimes sexuais, inclusive protagonizado por pais e mães.
A criança do sexo feminino com faixa etária oscilando entre os 15 anos de idade é a grande vítima de tais crimes, principalmente quando se constata a imensa existência de prostituição infantil em nosso país.
O Estado, a família e a sociedade necessitam, cada um na sua função primordial, cumprir as legislações internacionais e nacionais para exclusão de tais violações, sob pena de estarmos submetendo o futuro a condições insustentáveis de opressão e sofrimento.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Criança; Adolescente; Crime.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005