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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
O MANDADO DE INJUNÇÃO E OS LEADING CASES: BASES PARA UMA COMPREENSÃO DO INSTITUTO COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JOSE LUCIANO DA SILVA 1 (lucianonat@ig.com.br)
(1. Programa de Pós-Graduação em Direito, Univ. Fed. do Rio G. do Norte-UFRN)
INTRODUÇÃO:
Estuda o mandado de injunção, instituto criado pela Constituição Federal de 1988 com a finalidade de viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, obstados pela ausência de norma regulamentadora, e combater a omissão inconstitucional, caracterizada esta como a ausência de regulamentação das normas constitucionais de eficácia limitada quanto à sua aplicabilidade. Relaciona-se com o tema da concretização dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, de forma que para uma melhor compreensão da sistemática presente na Carta Magna, é indispensável seu estudo, ainda mais pelo fato de várias correntes apresentarem concepções diversas acerca do alcance e dos efeitos conferidos ao provimento jurisdicional na ação constitucional do mandado de injunção. Possui como objetivo básico proceder ao estudo dos principais leading cases emanados do Supremo Tribunal Federal em sede do julgamento dos vários mandados de injunção impetrados junto àquela Corte, buscando precisar os pontos principais de sua trajetória, desde as decisões iniciais, quando se firmou como corrente majoritária a posição não concretista, até às decisões mais recentes, com a finalidade de verificar se houve evolução acerca da compreensão do mandado de injunção como instrumento de concretização e efetividade das normas constitucionais.
METODOLOGIA:
No intuito de alcançar os objetivos propostos, foi utilizado basicamente o método dedutivo, pois partimos da análise das decisões do Supremo Tribunal Federal, como proposições gerais, até chegarmos a conclusões mais específicas sobre o assunto, depois de acompanharmos a história do instituto e as posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca do mesmo. As técnicas de pesquisa utilizadas foram a pesquisa bibliográfica, buscando as diferentes formas de contribuição científica que se realizaram sobre o assunto, inclusive as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal, disponíveis em seu sítio eletrônico, e uma pesquisa de motivação, que buscou perquirir quais as razões implícitas e explícitas que levaram às decisões desta Corte. No tratamento dos dados e principalmente no exame da jurisprudência acerca do assunto, comporta-se de forma crítica, levantando os principais pontos das decisões da Corte Suprema, e enfocando os efeitos positivos e negativos decorrentes destas, para precisar perspectivas de compreensão do instituto.
RESULTADOS:
Os resultados obtidos com a pesquisa realizada nos mostram que a compreensão inicial do instituto, de base não concretista, embora majoritária no Supremo Tribunal Federal, evoluiu no sentido de permitir, em casos específicos e pontuais, decisões com conteúdo concretista individual intermediário, permitindo ao cidadão que pleiteasse nas vias ordinárias o direito à reparação econômica, face à persistência da omissão inconstitucional. Isso mostra que houve uma tímida evolução sobre a compreensão do instituto na Corte Suprema, muito embora não possa ser invocada como linha-mestra para fundamentar e compreender todas as decisões relacionadas ao assunto. Também se infere que, com as decisões mais recentes, aumenta-se a expectativa na própria sociedade civil quanto a uma reformulação do instituto que possibilite ao cidadão o imediato exercício dos direitos constitucionalmente previstos. Enfim, vislumbra alguns pontos, como por exemplo, a readequação do princípio da separação dos poderes ao contexto brasileiro e a busca de um novo conceito de coisa julgada, próprio para as ações constitucionais e os direitos coletivos, como orientadores desta reformulação.
CONCLUSÕES:
Esboça um conceito de mandado de injunção, com base na doutrina pátria e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e firma uma compreensão inicial do instituto, apontando as correntes básicas que se dividem sobre qual deve ser a natureza das decisões prolatadas no julgamento desta ação constitucional e quais os efeitos provenientes destas. Aduz que a posição não concretista do Supremo Tribunal Federal, expressa em acórdãos como o do MI-107-QO, transforma o instituto em uma ação subsidiária da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, sem efeitos concretos, o que reduz seu grau de eficácia e concretização constitucional. Decisões posteriores, como o caso Daudt, mostram uma tímida evolução da posição inicial, muito embora não permitam afirmar que a posição do STF tenha se reformulado por inteiro. Abre uma discussão sobre pontos que podem levar a uma mudança sobre o entendimento acerca do mandado de injunção, transformando-o em instrumento de defesa do cidadão, e garantindo o exercício de direitos obstados pela omissão inconstitucional. Por fim, posiciona-se face a tais questões, defendendo a tese de que o mandado de injunção é instrumento processual que visa a conferir efetividade à Constituição, não podendo ter seus efeitos diminuídos ou restritos, por meio de uma interpretação constitucional equivocada.
Palavras-chave:  Mandado de injunção; Leading cases; Supremo Tribunal Federal.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005