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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
ESTUDO COMPARADO SOBRE O ABORTO NO BRASIL FACE AO MERCOSUL
Ana Letícia Teixeira Jales 1 (leticiajales@yahoo.com.br), Ana Paula Araújo de Holanda 1, Haialy de Sousa Araújo 1 e Valter Moura do Carmo 1
(1. Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza - UNIFOR.)
INTRODUÇÃO:
Trata a pesquisa sobre o aborto, tendo como motivação a cassação de uma liminar, pelo Supremo Tribunal Federal, que geraria precedentes para que as gestantes de todo o país interrompessem a gestação de feto com anencefalia. Contudo, analisamos a pertinência do aborto no âmbito jurídico do Brasil, bem como nos países que compõem o Mercado Comum do Sul – Uruguai, Paraguai e Argentina – através de estudo comparado. Nosso objetivo é, pois, verificar se a sociedade brasileira é a favor ou não do aborto no âmbito geral e no caso específico do feto anencefálico.

O tema do aborto é muito analisado pela bioética, principalmente porque ainda encontramos na sociedade muitos consensos religiosos que dificultam o estabelecimento de diálogos sociais acerca do assunto. O aborto é um tema polêmico por se contrapor ao princípio do direito à vida desde a fecundação.

Abordamos também a problemática do aborto face ao Supremo Tribunal Federal, analisando sua posição acerca dos casos de feto anencéfalos, bem como as influências externas que contribuem para tal posição e as divergências entre as jurisprudências que disciplinam a matéria. A abordagem é feita com base na liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Marcos Aurélio Mello, em julho de 2004, a favor da interrupção da gestação em caso de má formação do cérebro do feto.
METODOLOGIA:
A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa devido a uma multiplicidade de procedimentos e de técnicas de coleta de dados. Segundo a utilização dos resultados a pesquisa é pura, pois tem por finalidade aumentar o conhecimento da sociedade para uma nova tomada de posição. Quanto ao tipo é exploratória, pela inexistência de estudos comparativos com abordagem semelhante a esta, e descritiva, por descrever os fenômenos relacionados ao aborto, a sua natureza e suas características.

No que se refere ao tipo, a pesquisa é bibliográfica, visto que verificamos as legislações pertinentes ao assunto tais como os códigos civis dos países abordados, sendo utilizados como fonte de pesquisa os periódicos do Uruguai, “El País”; do Paraguai, “Diário Crônica”; da Argentina, “Clarín” e “La Nación”; e do Brasil, “Folha de São Paulo”, dentre outros.
RESULTADOS:
No Brasil, percebemos que o aborto, de um modo geral, é repudiado pela sociedade, bem como proibido legalmente pelo Código Penal, salvo nos casos expressos em lei: “se não há outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal” (art. 128, I e II). Já, diante de determinada especificidade, encontramos um percentual elevado de cidadãos que se manifestam a favor da interrupção da gestação nos casos de anencefalia. Verificamos também uma recente modificação normativa, por parte do Ministério da saúde, no procedimento de aborto correlacionado ao caso de estupro, em que não será mais exigida a apresentação do Boletim de Ocorrência policial pelas vítimas de estupro para a realização de abortamento legal.

No que tange os outros países pesquisados, o governo argentino é contra o aborto, mas em 2004 a Suprema Corte de Justiça da província de Buenos Aires permitiu que uma mulher grávida abortasse, pois o feto padecia de anencefalia. Um levantamento, feito pela consultoria Analogías e divulgado no jornal Clarín, sobre o aborto, realizado com 1.200 argentinos de ambos os sexos com idade entre 18 e 34 anos revela que setenta por cento dos entrevistados apóiam a despenalização para casos que possuam perigo para a mãe, para o feto ou para casos de mulheres violentadas. No Uruguai e no Paraguai o aborto é considerado delito, salvo se a mãe corre perigo de vida.
CONCLUSÕES:
Os países que compõem o Mercado Comum do Sul possuem legislação contrária ao aborto generalizado. Mas quando se trata de aborto em caso de anencefalia, o Poder Legislativo desses países ainda não aprovaram nenhuma lei a favor. Entretanto existe ampla discussão sobre esse tema nos corredores das câmaras legislativas. Os tribunais desses países, em alguns casos isolados de gestação de feto anencefálico, permitiram a realização da prática abortiva.

Em vista do que foi analisado, concluímos que, no que tange o aborto de maneira generalizada os países do Mercado Comum do Sul tendem a serem irredutíveis, por outro lado quando se trata de feto que tenha uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina, como é o caso específico da anencefalia, há uma tendência para a modificação legislativa.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Aborto; Direito Comparado; MERCOSUL.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005