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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental
DEVER DO PODER PÚBLICO DE PRESERVAR O MEIO AMBIENTE: POLÍTICAS PÚBLICAS E PROTEÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
Cibele Pereira Guimarães Corrêa 1 (cibelecorrea@yahoo.com.br)
(1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão - UFMA)
INTRODUÇÃO:
Frente à necessidade inafastável de se proteger o meio ambiente da atividade humana desordenada, a ordem constitucional vigente consagrou o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público, bem como à coletividade, o dever de zelar pela proteção ambiental.
Destarte, é dever do Poder Público elaborar e concretizar políticas públicas em conformação com as normas ambientais, vez que a qualidade ambiental é parte integrante da qualidade de vida e os problemas ecológicos refletem diretamente no bem-estar dos destinatários das políticas públicas, os cidadãos. Para tanto, a Constituição Federal prevê instrumentos de mitigação dos impactos ambientais, entre estes o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o qual deve ser realizado antes da instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de danos ao meio ambiente.
Cumpre-nos analisar se as políticas públicas desenvolvidas e implementadas no âmbito do município de São Luís estão de acordo com a máxima da preservação ambiental e de que forma o Poder Público municipal está utilizando os instrumentos de prevenção dos impactos ambientais, como meio de promover um desenvolvimento econômico em conformidade com a ordem constitucional vigente.
METODOLOGIA:
Como método para alcançar tal objetivo, realizamos análise constitucional do bem jurídico ambiental; pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial acerca da matéria do projeto; levantamento e análise das políticas públicas que resultaram em danos ao meio ambiente no município de São Luís; pesquisa de campo na Promotoria do Meio Ambiente e demais órgãos públicos, com análise de ações civis públicas, inquéritos civis e Relatórios de Impacto Ambiental.
RESULTADOS:
Constatamos problemas como: impactos ambientais resultantes de políticas públicas desarrazoadas, poluição por resíduos sólidos, poluição hídrica, poluição sonora e necessidade de implementação da educação ambiental nas escolas da rede pública municipal.
CONCLUSÕES:
Ao agir de forma negligente sobre a natureza, o Poder Público transmuta-se em agente de degradação ambiental, contrariando a ordem constitucional vigente. Nesse mister, torna-se imprescindível a compatibilização entre as políticas públicas e a máxima da preservação ambiental, sob pena de a sociedade se tornar receptáculo de políticas públicas ambientalmente impactantes. A observância pelo Poder Público dos princípios ambientais é medida que interessa à totalidade dos cidadãos, às futuras gerações e à manutenção dos processos ecológicos. É necessário, pois, que o Poder Público, ao implementar seus planos e programas de governo, lance mão dos instrumentos de mitigação dos impactos ambientais, esclarecendo a opinião pública e estimulando a participação da sociedade nas decisões relativas ao meio ambiente.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Direito Ambiental; Políticas Públicas; Impacto Ambiental.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005