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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito | ||
PERCEPÇÃO ACADÊMICA SOBRE O USO DE CÉLULAS-TRONCO DE EMBRIÕES HUMANOS DE ACORDO COM A LEI DE BIOSSEGURANÇA | ||
Ananda Lia Santana Nunesmaia 1 (anandalia@gmail.com), Fernanda Thaís Inocêncio Lira 1, Karoline Lucena de Lima 1, Monica Oliveira Silva 1, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho 1 e Henrique Gil da Silva Nunesmaia 2 | ||
(1. Curso de Direito, Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; 2. Depto. Materno Infantil, Universidade Federal da Paraíba - UFPB) | ||
INTRODUÇÃO:
No dia três de março de 2005, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei da Biossegurança (PL2401/03), posteriormente sancionado pela Presidência da República, que estabeleceu normas de fiscalização e segurança em atividades que envolvam organismos geneticamente modificados como também permitiu as pesquisas com células-tronco de embriões humanos inviáveis ou que estejam congelados há pelo menos três anos. Com tal aprovação, o Brasil passa a ter um marco legal no desenvolvimento da ciência e do Direito, já que estamos diante de um tema gerador de conflitos entre estudiosos, cientistas, religiosos e a sociedade em geral. Quando se fala em células-tronco, tem-se imaginado várias possibilidades de cura para doenças graves. Verifica-se, contudo, que há pouca informação acerca do que vem a ser, de fato, o propósito dessas pesquisas recentemente aprovadas. Muitas questões estão sendo levantadas, visando impedir tais pesquisas, como por exemplo, as que concernem ao momento em que o embrião passa a ser considerado ser humano. Nesse ponto, o Direito como ciência, torna-se essencial para o desenvolvimento deste campo, pois é a partir da regulamentação legal que se obtém a tutela da dignidade humana, o que concede à Medicina e a Biotecnologia legitimidade para atuar. Observa-se, então, a necessidade de avaliar, tanto o conhecimento quanto a opinião dos futuros operadores do Direito nesse tema, aos quais caberá a devida aplicação da lei num futuro não muito distante. |
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METODOLOGIA:
A amostra foi constituída de 612 estudantes do curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ (João Pessoa, Paraíba), os quais estavam cursando do primeiro ao décimo período, no primeiro semestre de 2005. A pesquisa foi realizada de modo prospectivo, esclarecido, anônimo e com consentimento através da aplicação de questionário específico, qualificado e objetivo. A aplicação do questionário foi realizada pelos próprios pesquisadores os quais explicaram os objetivos da pesquisa no momento do preenchimento dos mesmos. As principais variáveis identificadas foram: variáveis de identificação, de conhecimento de legislação específica e de conhecimento da pesquisa em célula tronco e a manipulação de embriões humanos. Os dados foram coletados e repassados para planilhas Excel nas quais foram tabulados e submetidos à análise estatística descritiva. |
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RESULTADOS:
Os principais resultados da pesquisa foram: quanto à finalidade da pesquisa com célula tronco em embrião humano, 48% da amostra considerou que era “curar todas as doenças” seguido da alternativa “regenerar tecidos” (38%). Quando analisados por sexo, 55% dos homens e 41% das mulheres responderam a primeira alternativa, quando à segunda alternativa, 41% das mulheres e 35% dos homens. Quanto à manipulação de embriões humanos, a maioria (58%) foram favoráveis a toda manipulação e apenas 10% foram desfavoráveis. Quando analisado por sexo, houve um predomínio na proporção das mulheres (37%) na favorabilidade da manipulação com finalidades reprodutivas. Quanto à incidência dos direitos humanos sobre o embrião, apenas 7,2% da amostra responderam que não deve incidir; enquanto 92,8% responderam que deve incidir, sendo que deste percentual 46,4% sobre todos os embriões em útero. A maioria dos estudantes de Direito (74%), são favoráveis à criação de uma disciplina que contemple a legislação de Biossegurança sendo que esta proporção sobe para 84% nos alunos do primeiro período e diminui para 62% nos alunos do último período. |
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CONCLUSÕES:
As principais conclusões foram: 1) a maioria dos entrevistados tem o conhecimento equivocado da verdadeira finalidade da pesquisa, pois acreditam ser a solução para a “cura de todas a doenças”. A ocorrência desse equívoco foi mais acentuada em relação aos homens; 2) os resultados quanto à manipulação dos embriões humanos demonstraram que a maioria dos estudantes aceita essa manipulação em virtude de acreditarem ser ela favorável ao desenvolvimento de pesquisas e da reprodução assistida, esta última já em andamento; 3) a análise da opinião das mulheres, nesse aspecto, demonstrou que estas ainda continuam ligadas a questão reprodutiva, já que a maioria delas é favorável apenas a manipulação para fins reprodutivos; 4) a maioria dos entrevistados, quanto à incidência dos Direitos Humanos, reconhece o embrião como sujeito de direito; 5) a necessidade de que a legislação de Biossegurança seja contemplada por uma disciplina do Curso e Direito apontada pela maioria dos estudantes demonstra a defasagem entre os avanços da ciência e a atualização do conteúdo programático desse curso. |
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Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Células-Tronco; Embrião Humano; Direitos Humanos. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |