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F. Ciências Sociais Aplicadas - 1. Gestão e Administração - 6. Gestão Financeira | ||
AVALIAÇÃO DAS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: MICROGERAES X SIMPLESMINAS | ||
Cínara Rodrigues Lauria 1 (cinaralauria@yahoo.com.br), Sergio Luiz Agostinho Gonçalves 1, Sunamita Lidia Lopes da Silva 1, André de Faria Thomaz 1 e Tadeu Hipólito da Silva 1 | ||
(1. Curso de Ciências Contábeis / Faculdade de Minas / FAMINAS) | ||
INTRODUÇÃO:
A integração das economias e sociedades associada a uma cultura de consumo, aquece o mercado, instaurando a competitividade avassaladora e uma qualificação das empresas. As empresas mineiras, as micro e pequenas convivem diariamente com modificações e alterações na legislação tributária e, é importante mencionar que os valores pagos como tributos por essas empresas representam valores relevantes em relação aos faturamentos auferidos. Com as modificações na composição dos seus custos, elas tornam um alvo para a concorrência, ficando, com a responsabilidade de se manterem informadas. O planejamento tributário surge com uma necessidade para as empresas, de forma consciente as mesmas poderão se provisionar para o pagamento de tributos e atualização dos seus centros de custo. O papel do contador é munir as empresas com informações relevantes para sua continuidade, é de responsabilidade do contador cuidar da sobrevivência das atividades empresarias com o cumprimento da legislação e do código de ética da profissão. O poder legislador de mineiro em 2005, põe fim ao MicroGeraes, implantando o SIMPLESMINAS. O objetivo principal do estudo é avaliar a mudança ocorrida na legislação estadual (ICMS) no que diz respeito aos sistemas de apuração do ICMS das micro e pequenas empresas. Especificamente objetiva-se: a) Conhecer os sistemas de arrecadação Microgeraes e Simples Minas; b) Comparar a apuração dos tributos nos sistemas; c) Apontar pontos positivos e negativos. |
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METODOLOGIA:
A pesquisa foi desenvolvida em ME e EPP, da cidade de Muriaé-MG. Os dados foram obtidos através do DAPI (Declaração de Apuração e Informação do ICMS) exigência fiscal do MicroGeraes e deram subsidio às simulações dos impostos pagos antes e depois das alterações ocorridas para 2005. |
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RESULTADOS:
As mudanças no sistema tributário, anteriormente as mesmas fariam sua contribuição obedecendo a duas etapas – Primeiro: a recomposição da alíquota interna (diferença de alíquota) e Segundo o valor dedicado ao FUNDESE que para as microempresas obedecia ao valor fixo de R$ 33,00 (trinta e três reais) e para as pequenas empresas era calculado sobre valor a maior da diferença entre entradas e saídas. Com o advento do SIMPLESMINAS as empresas continuam a recompor a alíquota interna e agora estarão submetidos a uma tabela progressiva que isenta as empresas que mensalmente auferir o faturamento de até R$ 5.607,00 e aplica os percentuais de 0,5% a 4% para os que ultrapassarem esse limite. As empresas poderão optar na composição do seu faturamento de duas formas: presumido ou real, sendo que para o presumido foi publicada uma tabela com os valores a serem agregados às entradas e o real obedece ao faturamento mensal da empresa. O benefício relacionado ao número de funcionários foi vetado, mas outros como o FUNDESE e o incentivo à informatização foram mantidos. Outro aspecto importante é a criação da figura chamada empreendedor autônomo, uma inscrição alternativa que dará privilégio a pessoas que negociam valores iguais ou inferiores a R$ 67.284,00 que sem o auxílio de trabalho assalariado, exerçam: atividades de artesanato, produção caseira, feirante, entre outras; e a apuração do imposto obedece as mesmas regras citadas anteriormente, no método presumido. |
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CONCLUSÕES:
Diante de tais verificações conclui-se que o novo sistema o SIMPLESMINAS, trará o para o estado de Minas Gerais um maior controle da arrecadação, inclusive, inaugurando, também a completa informatização dos serviços prestados pela Fazenda Estadual, tentando assim, melhorar a qualidade. Outro aspecto, é que com a informatização ocorre diretamente a melhoria do aparato fiscalizador. Para as empresas pode-se destacar duas realidades para as microempresas com faturamento presumido ou real até R$ 5.607,00 terão o benefício de pagar somente a recomposição da alíquota interna, sendo que, conforme a tabela progressiva não terão que pagar a outra parte do imposto, mas para as empresas que ultrapassarem essa faixa, existirá as seguintes condições: para empresa que faturar até R$ 12.208,00 estará contribuindo com o mesmo valor do sistema antigo, exceto a pequena empresa o cálculo dependerá de outros benefícios até mesmo o referente ao número de funcionário que foi extinto.Espera-se que o novo sistema incentive a criação e a legalização de várias atividades informais, com isso, acredita-se que ajustes poderão ser propostos e a carga tributária poderá até diminuir, vale salientar, que o sistema prioriza a produção de dentro do estado dando condições competitivas para as empresas estaduais alimentar as demandas do comércio interno. Esse estudo não tem como objetivo encerrar as discussões sobre esses sistemas, mas sim, instaurar um fórum de avaliações e acompanhamento das evoluções referentes a essas mudanças. |
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Instituição de fomento: Faculdade de Minas - FAMINAS e Laticínios DaMatta | ||
Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Contabilidade tributária; Planejamento tributário; ICMS – Minas Gerais. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |