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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional
A VISÃO DE MAX WEBER E IMMANUEL KANT EM FACE À RELATIVIDADE DO DIREITO INTERNACIONAL
Karine Araújo Lima Bellaguarda 1 (karinebellaguarda@hotmail.com)
(1. Depto. de ciências jurídicas, Universidade de Fortaleza-UNIFOR)
INTRODUÇÃO:
O trabalho tem como finalidade analisar a possibilidade de uma ordem normativa necessária ao contexto internacional atual, tendo em vista a relatividade do Direito Internacional em face do direito de ingerência e do projeto de democracia elaborado pelos EUA. Propõe-se também a analisar as concepções de filósofos políticos clássicos como Max Weber e Immanuel Kant sobre a legitimidade e a previsão de paz internacional de cada um, respectivamente, diante das transformações políticas recentes. Com isso, focar sobre os temas atuais, fazendo uma pesquisa sobre a constituição provisória do Iraque supostamente democrática com o referido projeto de democracia dos EUA, analisando os efeitos da ONU em face dos direitos garantidos às nações pela Carta das Nações Unidas.
METODOLOGIA:
Na pesquisa foram utilizados os métodos documentais, partindo das fontes primárias (tratados, Lei de Administração do Estado do Iraque para o Período de Transição, Carta das Nações Unidas e outras legislações) e fontes secundárias (artigos, livros, jornais e revistas).
RESULTADOS:
Na análise da visão Max Weber, o projeto de democracia dos EUA proferido para o mundo e principalmente para a elaboração da constituição provisória do Iraque, tornou este um Estado possuidor de legitimação, porém carente de legitimidade perante a sociedade iraquiana, principalmente devido à religião oficial do país. O Islamismo não se adapta à democracia estabelecida pela Lei, tendo em vista as hierarquias que decorrem da própria religião. Além de que a política interna iraquiana subdivide-se basicamente em dois ramos, enquanto que na democracia ocidental prioriza a livre formação de ideologias políticas e partidárias.
Em relação a Immanuel Kant, resultou-se no sentido de que a “Paz Perpétua” idealizada pelo filósofo é bastante moderna, prevendo essencialmente artigos que podem ser estabelecidos para se fazer a nova ordem normativa internacional ideal para que os Estados não se conflitem entre si.
Finalmente, viu-se que a ONU enquadra-se dentro da filosofia kantiana, no entanto é revelada sua ineficiência para estabelecer a paz entre os Estados e que a Carta das Nações Unidas não só prevê meios de manter a relação cordial entre eles, mas também os propicia à guerra, tendo em vista o direito de autodefesa garantido.
CONCLUSÕES:
Concluiu-se que o Direito Internacional atual encontra-se defasado, necessitando de uma reavaliação para adequar-se ao contexto internacional atual. Desta forma, viu-se que Immanuel Kant se tornou moderno, uma vez que o projeto filosófico de “A Paz Perpétua” é o caminho relevante para se obter uma ordem normativa internacional que proporcione a paz entre os Estados.
E ainda concluiu-se que o Direito Internacional tornou-se relativo e, conseqüentemente, as organizações que tem como objetivo promover a paz, necessitando de uma ordem supranacional que regule as relações, visto que o direito de ingerência tornou também relativa a soberania dos países.
Palavras-chave:  Direito Internacional; Relatividade; Democracia.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005