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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental
O DISCURSO JURÍDICO-AMBIENTAL NA SOCIEDADE GLOBALIZADA DO RISCO
Amanda Costa Thomé Travincas 1 (mandinhathome@hotmail.com)
(1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão - UFMA)
INTRODUÇÃO:
A "segunda modernidade", ou "modernidade reflexiva", como alude Ulrich Beck, é a terminologia utilizada para perfilar o contexto atual e os fenômenos dele decorrentes. Caracterizá-la é, fundamentalmente, reportar-se a uma nova análise conceitual de espaço e tempo, afim de que possamos definir o que é global e o que é local, o que é centro e o que é periferia. Para tanto, devemos compreendê-los dentro da dimensão neoliberal que fomenta o aparecimento de novos “atores globais ”em detrimento da dissolução do que a Modernidade criou: O Estado de bem-estar social, fundamentalmente democrático, aonde atua uma economia de mercado. A presente pesquisa destina-se a levantar as possibilidades de afirmação de um discurso jurídico-ambiental legítimo, que seja suficientemente profícuo e capaz de conciliar os interesses econômicos aos sociais, sem olvidar do ponto nevrálgico decorrente do processo de globalização desenfreada que é a produção de alguns riscos a nível global , altamente perniciosos, quais sejam aqueles referentes ao ambiente, ao mercado e às economias desniveladas de países desenvolvidos e subdesenvolvidos.
METODOLOGIA:
A fim de sustentar um discurso jurídico-ambiental elaborado de modo a conciliar interesses aparentemente conflitantes, necessário se fez examinar, primeiramente, as vicissitudes que representam a transição entre a Modernidade e esse novo contexto que a sucedeu, por alguns chamado de "pós-modernidade", por outros “ segunda modernidade ”, ou ainda “ modernidade reflexiva ”. Analisaram-se as inferências provindas na nova lógica Neoliberal e do fenômeno chamado Globalismo, que tornam secundários os interesses políticos, científicos e culturais em razão da subordinação destes ao primado da economia. Por fim, anteviu-se os riscos decorrentes das ambições desmedidas dos novos “ atores globais ” impulsionados por esta lógica . Para tanto, fez-se levantamento bibliográfico do assunto, sobretudo os escritos de Ulrich Beck, Zigmunt Baumam, Octavio Ianni, Edgard Morin e Anne Brigitte Kern.
RESULTADOS:
Observou –se a ascendência de uma sociedade global que percebe, presume e discute os riscos advindos do desenvolvimento tecnológico e econômico. As crises ecológicas, sociais, políticas e econômicas são os apanágios do novo século. A modernidade desalenta-se frente aos interesses levados a nível global, e dos destroços do modelo liberal e da política do Estado Nacional caracteristicamente territorial, surge uma nova “ ordem ” transnacional e uma sociedade mundial fundada no risco. Esse fenômeno que engendra incertezas e inseguranças redefine uma nova estratificação social, segundo Baumam, de “ ricos globalizados ” e “ pobres localizados ”. O Globalismo neoliberal provoca ainda a paralisia política, o isolamento e o protecionismo re-acionário. Submergidos nestes paradoxos e interesses, a priori, inconciliáveis, faz-se necessário voltar-se para a sociedade mundial, em todo ameaçada , e crer na possibilidade de redefinição e ponderação das conveniências, em defesa das garantias sociais, ecológicas e políticas, prejudicadas.
CONCLUSÕES:
Reconhecida a necessidade premente de promover um “desenvolvimento sustentável”, passa-se a delinear as alternativas para torná-lo real e eficiente. Verifica-se que é imprescindível a cooperação política entre os Estados e instituições internacionais, a demarcação de novos objetivos culturais, políticos e econômicos, a reorientação educacional em razão de uma política ecológica e ainda, uma nova aliança global entre “Estados transnacionais cooperantes”, para a segurança externa e interna desses Estados, fundada em um “direito cosmopolita” e em um “ pacifismo jurídico ”. Direito Internacional redefinido, espaços e instituições jurídicas internacionais são, certamente, uma das condições exeqüíveis para a elaboração de soluções as intempéries trazidas pela Globalização e pelo Neoliberalismo.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Sociedade do risco; Globalização; Discurso jurídico- ambiental.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005