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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental | ||
EFETIVIDADE DAS LEIS DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NA CIDADE DE NATAL | ||
Isis Alexandra Pincella Tinoco 1 (isis_pincella@uol.com.br) e Marise Costa de Souza Duarte 1 | ||
(1. Depto. de Direito, Universidade Potiguar - UNP) | ||
INTRODUÇÃO:
Devido aos constantes massacres contra os animais no decorrer da história, e a prática de atos cruéis e socialmente inaceitáveis, surgiu a necessidade da cooperação internacional, junto aos diversos países, em defesa e preservação da fauna e flora remanescentes. Com a evolução dos tempos, a legislação de proteção animal foi surgindo, e especificamente no âmbito da legislação brasileira foi de extrema importância a criação da nova Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12 de dezembro de 1998), que transformou em crimes de natureza penal, os maus tratos a animais, sejam eles domésticos, domesticados, exóticos ou silvestres. Da mesma forma, há diversas leis estaduais e municipais no país que tem como objetivo a proteção e defesa dos animais. Contudo, sabe-se que grande problemática no Brasil não é a falta de leis, mas sim a falta de eficácia das mesmas. No município de Natal/RN especificamente, foi criado o Código de Defesa e Bem-Estar Animal (Lei Municipal 5.601, de 29 de dezembro de 2004), mas devido a falta de fiscalização por parte do governo e dos cidadãos locais, este Código não é integralmente respeitado. Até mesmo órgãos públicos os quais deveriam zelar e observar as normas municipais não o fazem. Esta questão da eficácia da lei será objeto de estudo deste trabalho, o qual buscará esclarecer sobre a legislação vigente acerca deste tema, bem como trará informações com relação aos procedimentos dos órgãos públicos municipais e por fim, sugerirá meios para solução do caso. |
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METODOLOGIA:
Visando averiguar o real cumprimento das normas municipais e federais de proteção e defesa dos animais, foram buscados esclarecimentos junto a órgãos públicos do município de Natal e foram ouvidas diversas pessoas ligadas direta ou indiretamente ao assunto. Foi requerida à Secretaria Municipal de Saúde, autorização para acesso a dados do CCZ de Natal, bem como autorização para fotografar os animais e instalações do local. Houve posteriormente, esclarecimentos por parte do atual diretor do Centro de Zoonoses de Natal, o veterinário William Bonfim acerca da metodologia aplicada no local. Também foi buscado junto à Promotoria do Meio-Ambiente, informações acerca do processo nº 029/01 instaurado a partir de uma denuncia feita pela ASPAN (Associação de Proteção aos Animais), a qual imputava condutas de maus-tratos aos próprios agentes do CCZ de Natal e da SENSUR (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos). No referido processo, no ano de 2003, fora realizada perícia por docentes do departamento de agronomia da UFRN, visando averiguar as condições de tratamento dos animais nos referidos órgãos. Com relação à Delegacia do Meio Ambiente, foram ouvidos testemunhos de pessoas que já buscaram a mesma visando denunciar maus-tratos, as quais informaram acerca do procedimento realizado para as denuncias. |
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RESULTADOS:
CCZ de Natal foi criado em outubro de 1984 e até hoje nunca passou por uma grande reforma (há um projeto mas ainda necessita ser aprovado). O atendimento aos animais que chegam ao local é precário por falta de condições estruturais. Estima-se que seriam necessários cerca de R$ 500 mil para aparelhar e adequar as instalações do Centro(1). O CCZ ainda necessita ser descentralizado visto que a única unidade encontra-se na Zona Norte de Natal, em um local de difícil acesso. A cidade tem cerca de 87 mil cães e gatos(2), e no ano de 2004 chegaram ao CCZ (por doação, busca, recolhimento ou captura) 4.1090 animais. Sequer 10% destes foram adotados ou resgatados (mas nenhum gato foi adotado durante todo o ano). Sendo assim, o índice de eutanásia é muito alto, em 2004 foram eutanasiados 3.673 (três mil, seiscentos e setenta e três) animais. Há ainda a Delegacia do Meio Ambiente, a qual deveria averiguar e combater os maus-tratos a animais. Porem a referida delegacia não possui unidade móvel que possa efetivamente combater tais crimes. Além da burocracia extrema para realizar a denuncia, devendo o denunciante comparecer pessoalmente à Delegacia munido do nome do agressor e endereço do mesmo, para que dias depois este seja intimado a comparecer a delegacia para prestar esclarecimentos. Também foram constatadas diversas irregularidades na perícia realizada em 2003(3), no curral da SENSUR, onde ficam animais (eqüinos, caprinos, etc) recolhidos nas ruas. |
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CONCLUSÕES:
Ante o exposto percebemos que nada adianta editar leis, se não são dados meios para coloca-las em pratica. Na Delegacia do Meio-Ambiente o excesso de burocracia, o desinteresse dos agentes e a falta de estrutura impedem o combate efetivo aos maus-tratos de animais, garantindo a impunidade do agressor! Com relação ao CCZ existe um projeto de ampliação e melhoramento do órgão, que ainda necessita ser aprovado e que deverá trazer muitas melhorias para os animais, funcionários e para população em geral. E há muito o que se fazer de fato! O CZZ não tem estrutura física para abrigar tantos animais, nem verbas para recupera-los e doa-los. A saída mais econômica é sacrificá-los, mesmo que saudáveis (ou com doenças curáveis) e com chances de adoção. Não existe uma campanha efetiva de posse responsável nem de castração e doação de animais de rua em Natal. E nada se resolve sem haver essa preocupação com a educação da população, e o controle do numero de animais de rua através da castração em massa. Tudo esbarra na conhecida burocracia; projetos existem, mas há enumeras dificuldades para coloca-los em pratica! Conclusão, as pessoas continuam abandonando seus animais, deixando-os à própria sorte, e estes que são as reais e verdadeiras vítimas, ainda acabam pagando com sua vida pela falta responsabilidade de seus donos e do Estado. A vida é o principal bem jurídico tutelado pelo Estado, e como tal, deve ser respeitada e protegida, seja ela de um ser humano ou de um animal! |
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Palavras-chave: Reportagem da Tribuna do Norte, 13/09/03; Censo 2004 realizado pelo CCZ de Natal; Perícia realizada no processo nº 029/01. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |