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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito | ||
TRANSAÇÃO PENAL: CONSEQÜÊNCIAS JURÍDICAS DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA APLICADA | ||
Juliana Fernandes Moreira 1 (jfernandesmoreira@yahoo.com.br), Ana Carolina Barbosa Moura dos Santos 2 e Cristiana Vieira Santos 3 | ||
(1. Depto. de Ciências Contábeis, Universidade Federal da Paraíba, UFPB; 2. Depto. de Ciências Jurídicas, Universidade Potiguar, UNP; 3. Depto. de Ciências Jurídicas, Ensino Superior de Olinda – AESO) | ||
INTRODUÇÃO:
O objetivo desse trabalho é abordar o insitituto da transação penal que, não tendo nenhum precedente no ordenamento jurídico pátrio, e, somado a falta de clareza do texto legal, trouxe controvérsias acerca da sua aplicação. A vexatia questio gira em torno das conseqüências jurídicas do descumprimento da pena alternativa aplicada em função do acordo celebrado entre o Ministério Público e o autor do fato delituoso. A hipótese central que conduziu a investigacao do tema versa sobre a impossibilidade de aplicação analógica do artigo 45 do Código Penal brasileiro que prevê, na hipótese do descumprimento da pena restritiva de direito sua converão em pena privativa de liberdade. |
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METODOLOGIA:
Para realizar o trabalho procedeu-se a uma leitura comparativa dos textos legais com os institutos análogos no direito comparado. Foram utilizados não apenas livros e artigos, mas também, e sobretudo, leis e decisões jurisprudenciais pertinentes ao tema |
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RESULTADOS:
Constatou-se que no silêncio da lei faz-se necessário o uso da analogia como forma de preenchimento das lacunas legais. Entretanto, o uso dessa analogia deve ser aplicado em conformidade com os princípios constitucionais norteadores do instituto da transação penal, que prevêem a possibilidade da reparação do dano sem aplicação da pena privativa de liberdade. Em virtude da análise comparativa dos princípios atinentes à matéria, verifica-se a impossibilidade da aplicação da pena restritiva de direito em face do descumprimento do acordo formulado ante a ausência de similitude entre as situações, bem como a proibição da aplicação analógica in malam partem. |
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CONCLUSÕES:
A transação penal sendo um acordo de vontades celebrado em momento anterior à instauração do processo, permite, em caso de eventual descumprimento de suas condições, que se retorne ao status quo, ou seja, que as partes retomem o curso do processo com o oferecimento da denúncia por parte da acusação. Destarte, a única conseqüência jurídica possível para o descumprimento das medidas estabelecidas no ato transacional é a imediata instauração da ação penal com a conseqüente abertura de novo prazo para oferecimento da denúncia por parte do membro do Ministério Público. |
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Palavras-chave: transação penal; descumprimento; denúncia. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |