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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
O NOVO MODELO DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO
Juliana Fernandes Moreira 1 (jfernandesmoreira@yahoo.com.br)
(1. Depto. de Ciências Contábeis)
INTRODUÇÃO:
O setor elétrico brasileiro origina-se no final do século XIX. Portanto, contemporâneo da inovação de Thomas Edson. A sua estruturação sofreu um longo processo de maturação. No início, havia a presença de pequenas unidades de produção para atendimento local, incorporando tanto iniciativa privada quanto pública. À medida que avançam os processos de urbanização e de industrialização, novas exigências vão sendo impostas ao setor. As pequenas unidades já não satisfazem. A presença do capital público passa a ser essencial. Na década de 60, para satisfazer o novo contexto político-sócio-econômico ocorreu o processo de verticalização do setor sob o comando da holding Eletrobrás. O governo brasileiro pressionado pelo processo de globalização e, de modo mais próximo, pelo chamado “Consenso de Washington”, foi obrigado a rever o modelo do setor elétrico brasileiro, dando início à privatização do mesmo. Concomitante ao processo de privatização foi sendo articulado um novo modelo de gerenciamento, de modo que embora privatizado, o setor fosse monitorado pelo setor público de modo a resguardar o setor de algumas possíveis falhas de mercado. O objetivo deste trabalho é descrever o novo modelo energético brasileiro à luz da legislação pertinente. Ele parte da contextualização histórica do desenvolvimento da energia elétrica no Brasil, resgata os princípios que norteiam o serviço público de energia elétrica do país e discorre, ainda, sobre os segmentos setoriais.
METODOLOGIA:
Trata-se de um estudo descritivo que tem por base a pesquisa bibliográfica e documental, bem como a legislação referente ao serviço público, particularmente no que se refere à energia elétrica, quais sejam: Leis n°10.847 (autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética) e n°10.848 (dispõe sobre a comercialização de energia elétrica e dá outras providências), ambas de 15 de março de 2004 que vieram a ser regulamentadas pelos Decretos: n° 5163, de 30 de julho de 2004 (regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências); n° 5175, de 9 de agosto de 2004 (constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico); n° 5177, de 12 de agosto de 2004 (regulamenta os artigos 4° e 5° da Lei n° 10848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da CCEE);e, n° 5184, de 16 de agosto de 2004 (cria a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, aprova seu Estatuto Social e dá outras providências).
RESULTADOS:
Durante a década de 90, o Governo brasileiro iniciou o processo de privatização de suas empresas como conseqüência da adoção do modelo de “estado mínimo”. Vários setores da economia brasileira que constituíam monopólios estatais foram atingidos por essa política destacando-se o setor energético, com a privatização de 22 empresas. Passou-se de um modelo monopolizado para um modelo de oligopólio. Diante dessa nova realidade, colocava-se o problema de como o Estado poderia passar a exercer a regulação e a fiscalização do setor a fim de impedir que o interesse econômico das empresas se sobrepusesse aos interesses mais gerais da sociedade. O caminho encontrado foi o estabelecimento de uma ANEEL que passaria a regular e a fiscalizar o setor. As agências reguladoras, com a estrutura que conhecemos atualmente, começaram a surgir na década de 90, onde uma delas foi a ANEEL. Além da legislação própria de sua criação, encontra respaldo legal na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 bem como em legislações específicas a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, da Legislação anti-truste, dentre outras. A partir de 2004, com a publicação das Leis 10847 e 10848, um novo modelo começa a ser implantado no Brasil, tendo-se por um de seus objetivos a desverticalização do setor. Nessa fase as concessões são feitas obedecendo o critério de quem oferece a menor tarifa, e há um planejamento continuado do setor pelo Estado, como forma de evitar os apagões.
CONCLUSÕES:
O novo modelo que está sendo implantado no país pode ser caracterizado como um oligopólio regulado pelo Estado através da Agência Nacional de Energia Elétrica. A regulação do setor está sendo construída através de um conjunto de leis e de decretos. É evidente que esse conjunto de leis e de decretos não pode ser considerado como uma delimitação definitiva do setor e de sua regulação. À medida que os problemas forem surgindo decorrentes do funcionamento do modelo proposto, certamente novos instrumentos legais serão utilizados de modo que haja um esforço de pactuação dos diferentes interesses envolvidos: das empresas privadas, dos consumidores e da sociedade como um todo.
Palavras-chave:  Regulação; Novo Modelo Energético; Brasil.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005