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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
O HABEAS CORPUS NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA DO TRABALHO E A JUSTIÇA FEDERAL COMUM.
Juliana Arruda Carneiro 1 (julianafortal@yahoo.com.br) e Jôsie Jalles Diógenes 1
(1. Centro de Ciências Jurídicas/ Universidade de Fortaleza/ UNIFOR)
INTRODUÇÃO:
O presente estudo trata da competência para processar e julgar os habeas corpus. Pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, determinou-se que compete à Justiça do Trabalho processá-los e julgá-los, quando versarem sobre matéria sujeita à jurisdição desse ramo especializado da Justiça Federal. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal remédio constitucional com natureza de ação, deve ser aplicado para tutelar não somente os direitos relacionados à liberdade de locomoção, como também os direitos cujo exercício tivesse como pressuposto essa liberdade. Embora seja mais recorrente sua impetração no processo criminal, o habeas corpus não é ação exclusivamente penal, pois sendo uma garantia constitucional ao direito de ir e vir, é cabível contra atos realizados em processos de natureza cível, como é o caso da prisão civil prevista pela Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXVII. Assim, o habeas corpus poderá ser impetrado contra qualquer autoridade coatora. Com base em estudos diversos, alguns anteriores à referida Emenda Constitucional e já propositores das modificações por ela implementadas, este trabalho foi desenvolvido para se verificar a eficácia do dispositivo constitucional que atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar habeas corpus, tendo em vista os diversos posicionamentos doutrinários.
METODOLOGIA:
A metodologia utilizada foi o desenvolvimento de pesquisa empírica com o objetivo de dar suporte às conclusões desse trabalho, consubstanciada na leitura de diversos livros, de periódicos especializados, de artigos publicados em jornais, em revistas e em sites. A pesquisa é bibliográfica e documental. Quanto à tipologia, segundo a utilização dos resultados, a pesquisa é pura.
RESULTADOS:
Observou-se, no decorrer do estudo, que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho propiciou a efetivação da celeridade processual, tendo em vista que, a partir das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, tornou-se desnecessário acionar diversos ramos do Judiciário para a resolução de conflitos trabalhistas. Assim, sob essa perspectiva, constata-se o crescimento do número de habeas corpus impetrados para processamento e julgamento na Justiça do Trabalho.
CONCLUSÕES:
As alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, ampliaram consideravelmente a competência da Justiça do Trabalho. Percebe-se o benefício para a garantia da celeridade, não se fazendo mais necessário acionar outros ramos do judiciário para solucionar conflitos de natureza trabalhista. Especificamente no que respeita à competência para processar e julgar os habeas corpus que tratem de matéria sujeita à jurisdição da Justiça do Trabalho, conclui-se com o presente estudo que a modificação do texto constitucional corroborou o posicionamento de vários Tribunais Regionais do Trabalho - TRT’s, que, conhecedores da competência não criminal da Justiça Laboral, admitem que um Juiz do Trabalho possa figurar como autoridade coatora, uma vez que tenha determinado uma prisão civil ilegal, cabendo ao Tribunal da Região correspondente apreciar o pedido. É entendimento dos TRT’s que o habeas corpus, como importante instrumento de defesa à liberdade de locomoção, deve ser utilizado sempre que essa liberdade for ameaçada ou violada por uma autoridade. Assim, somente nos casos de prisão decorrente de crime, ainda que ocorrido durante o processo trabalhista, competirá à Justiça Federal Comum a apreciação do pedido. Portanto, conclui-se que a presente Emenda especificou a competência da Justiça do Trabalho e sanou possíveis conflitos com outros ramos do Judiciário, legitimando as práticas, anteriores a sua publicação, dos TRT’s.
Palavras-chave:  Direito Constitucional; Competência da Justiça do Trabalho; Habeas Corpus.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005