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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional | ||
A FUNCIONABILIDADE DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS | ||
Paula Regina Pinheiro Castro 1 (prpcastro@yahoo.com.br) e Lígia Maria da Silva Cavalcanti 1 | ||
(1. Depto. de Direito da Universidade Federal do Maranhão - UFMA) | ||
INTRODUÇÃO:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), de acordo com o artigo 228 da Constituição Federal Brasileira, dispõe que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Contudo, isso não significa que adolescentes estarão isentos de responsabilidade frente ao cometimento de atos infracionais. O ECA estabelece que aos adolescentes que praticam tais atos serão aplicadas as medidas sócio-educativas previstas em seu artigo 112. Essas medidas são de natureza impositiva, com finalidade pedagógica e são aplicadas de acordo com as características da infração, circunstâncias sócio-familiares do jovem e com a disponibilidade de programas e serviços em âmbito municipal, regional e estadual. São, portanto, ações que têm por fito a educação para a cidadania, desenvolvendo a autoconfiança e a auto-estima dos jovens em conflito com a lei. Dentre as medidas sócio-educativas previstas pelo Estatuto, poderá ser aplicada pena de privação de liberdade para os casos de maior potencial ofensivo, de reiteração no cometimento de infrações graves ou por reiterado e injustificável descumprimento de medida imposta anteriormente, observando-se aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A pesquisa tem por objetivo indicar as atuais condições de funcionamento das unidades de internação do Maranhão – Centros de Juventude Florescer (feminino), Esperança e Renascer (masculinos) –, todas situadas no município de São Luís. |
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METODOLOGIA:
Na pesquisa realizada foi feito um estudo nas áreas jurídica e sociológica. Para tanto, fez-se mister levantar uma gama de informações no ECA, em livros e sites especializados no tema, assim como nos relatórios oficiais expedidos pela Fundação da Criança e do Adolescente, órgão do Poder Executivo Estadual competente para planejar e executar medidas protetivas aos direitos da criança e do adolescente. Posteriormente, realizou-se visitas às unidades de internação, sem prévio aviso, oportunidades essas em que foi possível averiguar as reais condições de atendimento desses Centros, bem como realizar oitivas informais com os adolescentes sobre o quotidiano durante o cumprimento da medida sócio-educativa em questão. |
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RESULTADOS:
Em todos os Centros de Juventude ficou constatado que existe uma enorme deficiência no atendimento aos internos. Não existem condições físicas adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e os objetos necessários a higienização pessoal; a alimentação e o vestuário não estão sendo fornecidos em quantidade suficiente para os internos; os cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos são oferecidos precariamente, quando não inexistentes; não existe uma escolarização regular dos adolescentes e os cursos de profissionalização não foram concluídos; as atividades de lazer, culturais e esportivas são realizadas em ambientes inadequados para tais práticas; o processo de reavaliação dos casos não está sendo efetivado no prazo de seis meses e o atendimento pelas autoridades competentes é realizado com demora; a preservação dos vínculos familiares está sendo afetada, posto que a maioria dos jovens internados são oriundos do interior do Estado e a visita das famílias é realizada através de sorteio na época natalina; os adolescentes ficam a maior parte do tempo trancafiados em pequenas celas e muitos são espancados por monitores das instituições; há superlotação nas unidades masculinas e existe regular entrada de drogas ilícitas nos Centros. |
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CONCLUSÕES:
A doutrina da proteção integral proposta pelo ECA, vislumbra o reconhecimento de direitos próprios e especiais às crianças e aos adolescentes, visto a sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. Dentre os princípios norteadores da medida, o que visa o respeito ao adolescente está sendo frontalmente atacado pelas atuais condições oferecidas por todos os centros de internação do Estado. Não se percebe zelo pela integridade física e mental dos internos, nem um efetivo trabalho de socialização destes. Nesse sentido, a busca pelo cumprimento do ECA deve começar por ações pontuais dos órgãos do Poder Público e da sociedade, como: capacitação técnica e psicológica dos funcionários que executam a medida sócio-educativa em análise; reestruturação física das entidades já existentes; construção de novos centros em outras comarcas do Estado, para contornar o problema da distância entre os internos e suas famílias; acompanhamento e preparação das famílias dos adolescentes através de parcerias com segmentos da sociedade e com órgãos da infância e da juventude; oferecimento de atividades educativas, profissionalizantes e culturais que estimulem a cidadania desses jovens. Em realidade, a execução de tais propostas implica o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
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Instituição de fomento: Programa Especial de Treinamento em Direito | ||
Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: funcionabilidade; unidades de atendimento; medida sócio-educativa de internação. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |