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G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 2. Estado e Governo
A CONSTRUÇÃO DA SOBERANIA: O ESTADO SUPRANACIONAL OU O ESTADO EM REDE? (O JURÍDICO E O SIMBÍLICO NA UNIÃO EUROPÉIA - UE)
Grazielle de Albuquerque Moura 1 (grazialbuquerque@yahoo.com) e Christianny Diógenes Maia 1
(1. Depto. de Direito Público, Universidade Federal do Ceará - UFC)
INTRODUÇÃO:
Com o advento e a aceleração da globalização, alguns conceitos clássicos como o de Estado Nação (segundo Nicolau Maquiavel) e Soberania (segundo Jean Bodin) são colocados em xeque. A aliança comercial de países que levou à chamada formação de blocos econômicos também gerou a criação de uma nova ordem jurídica com instâncias alternativas de poder. Gradativamente, as competências do Estado Nação são transferidas para instâncias superiores, ou seja, supranacionais. Hoje, a União Européia (UE) é o exemplo mais bem acabado de um modelo de instituição supranacional que agrega estados membros. Dentro desta perspectiva e, baseados no artigo 5º do Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa, estudamos como se dá uma nova construção de soberania no Estado Supranacional ou no Estado em Rede segundo Manuel Castells).
METODOLOGIA:
Numa primeira fase utilizamos a revisão bibliográfica para a qual foi necessário um estudo aprofundado da formação do Estado Moderno, do modelo estatal clássico e da conceituação de soberania. Em seguida, através de um cronograma e metodologia sincronizados, dividimos o trabalho em três etapas: 1 – O acompanhamento da formação histórica da UE; 2 – Um estudo das variações e competências de poder estipulados no Tratado que Estabelece um Constituição para a Europa e 3 – Uma análise da construção (jurídica e simbólica) do conceito de soberania dentro de um Estado Supranacional ou de um Estado em Rede. A metodologia foca-se no estudo teórico, tendo como principais objetos de análise o Tratado que Estabelece a Constituição Européia e os documentos dos Estados membros que referendam o Tratado. Além disso, são utilizadas fontes secundárias como matérias jornalísticas e leis ordinárias.
RESULTADOS:
Nossos resultados demonstram a tendência para uma real desconstrução do conceito clássico de soberania o que também aponta para a necessidade de se estabelecer outro parâmetro, tanto jurídico quanto simbólico, a fim de fundamentar o novo modelo de Estado supranacional nascente na Europa. Neste ponto, há duas possibilidades: a criação de uma estrutura Supranacional ou a criação de Estados em Rede. No primeiro caso, haveria uma crescente transferência de poderes para uma instância a cima do Estado Nação. No segundo, a governança (aqui, entendida como legitimidade e capacidade de governar) se estabeleça em diversos níveis nos quais os direitos soberanos são compartilhados e divididos entre instituições supranacionais, nacionais e sub-nacionais.
CONCLUSÕES:
Concluímos que a Europa, em especial, está construindo de forma detalhada e profunda um novo paradigma de governança (já que não cabe mais ao Estado nacional responsabilizar-se e gerir integralmente os caminhos da nação. Estes caminhos agora estão alinhavados aos rumos de outros países, salientando-se que essa transferência de competências não é imposta, mas acordada dentro de cada unidade de Estados membros). Segundo delimita o artigo 5º do próprio Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa há a criação de um formato híbrido de União em que convivem, pelo menos em um estágio inicial, competências para o Estado Nação e para uma instância superior, supranacional. Disto, não só podemos pressupor um caminho em busca de uma nova conceituação e organização estatal, como também um novo substrato simbólico para a idéia de soberania que aos poucos se desloca das fronteiras de um país para, ainda que em certa medida, se tornar continental, identificado com a União Européia.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  União Européia; Soberania; Estado Supranacional ou Estado em Rede.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005