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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito | ||
A LEI 9.099/95 E A CONSTRUÇÃO SOCIAL DO PROBLEMA DA VIOLÊNCIA SEXISTA | ||
Maria Angélica dos Santos Cato Luz 1 (mariaangelicaluz@yahoo.com.br), Rosana Clark dos Santos 1, Marilene de Souza Campos 1, Fernando Gaudereto Lamas 1 e Wagner de Oliveira Rodrigues 1 | ||
(1. Faculdade de Minas - FAMINAS) | ||
INTRODUÇÃO:
A Lei 9.099/95 apresenta uma versão do problema da violência sexista que não criminaliza o agressor, legitimando uma representação de mulher que reforça o controle masculino sobre comportamento feminino. O estudo dessa temática numa cidade do interior permitiu a realização de um trabalho comparativo, uma vez que as esferas de naturalização das versões mantêm-se praticamente intocadas pelo discurso desenvolvido nas diversas arenas públicas que problematizam a questão. A versão apresenta-se como recurso repressor e persuasivo da vítima para a indução a uma postura cordata, legitimada na própria Lei 9.099/95 que reduz o teor da gravidade dos gestos de violência contra a mulher. |
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METODOLOGIA:
A pesquisa qualitativa desenvolve-se através da realização de entrevistas, a representantes policiais, vítima, agressor, operadores do direito e análises de jornais. |
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RESULTADOS:
Os resultados foram obtidos através de avaliação do impacto da Lei 9.099/95, que pune a violência sexista sobre o comportamento masculino e analisando o seu significado para a vítima e para o agressor e o seu potencial de coibir o conflito. A Lei 9.099/95 desconsiderou a especificidade da violência sexista gerando um déficit teórico a não recepção da criminologia feminista. Ela é imprópria para o julgamento desse tipo de violência, pois é positiva na perspectiva do autor do crime e negativa perspectiva da vítima. |
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CONCLUSÕES:
As medidas despenalizantes propostas pela Lei 9.099/95 não deixam de ser uma visão inovadora no campo penal, porém não aplicáveis aos casos de violência doméstica porque foram pensadas a partir do agressor e não da vítima. Um grande número de vítimas renuncia ao direito de representar contra o agressor por não encontrarem amparo na Lei, criando assim uma sensação de impunidade, uma vez que ao agressor não cabe um ônus significativo da justiça. |
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Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: mulher; legislação; violência. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |