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F. Ciências Sociais Aplicadas - 12. Serviço Social - 1. Serviço Social Aplicado
ANÁLISE COMPARATIVA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO CEARÁ
Juliana Quintino Pinheiro 1 (juquipi1000@yahoo.com.br), Bruna Menezes Beserra 1, Roberta Virgínia Bezerra de Lima 1 e Maria Glaucíria Mota Brasil 1
(1. Departamento de Serviço Social, Universidade Estadual do Ceará - UECE)
INTRODUÇÃO:
O Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, que na década de 70 era considerado modelo, sofreu no decorrer dos anos uma perda gradual em eficiência, enquanto, paralelamente, sofreu um aumento considerável em seu contingente prisional. Nos últimos dez anos o número de presos no Ceará mais que quadruplicou, em 1994 havia cerca de 2 mil presidiários, hoje são 9,3 mil encarcerados. Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de verificar a situação em que se encontram as penitenciárias e presídios do Estado, assim como, também, analisar a atuação do assistente social nesse tipo de instituição. A pesquisa será realizada no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira 2, uma instituição que funciona sob um novo sistema, de co-gestão, se contrapondo a visão de um presídio tradicional onde para muitos é sinônimo de sujeira, abandono ou um lugar longe da realidade vivida pela maioria. As denúncias têm revelado a omissão, muitas vezes, do poder público e uma certa indiferença da sociedade, principalmente, acerca das discussões envolvendo as privatizações já realizadas nessas instituições. O trabalho em tela visa contribuir para a discussão sobre a realidade carcerária estadual e, de modo específico, como essa realidade se apresenta numa instituição terceirizada. Nessa análise destaca-se, ainda, a atuação multissetorial e interdisciplinar dos diversos atores que compõem o sistema de justiça criminal, com um foco centrado na dimensão da atuação dos profissionais de Serviço Social.
METODOLOGIA:
Os campos de pesquisa são o IPPOO2-Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira 2 e o IPPOO-Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira. O primeiro é um presídio de permanência provisória que funciona sob um sistema terceirizado, sendo a CONAP-Companhia Nacional de Administração Prisional- a administradora, localizado no município de Itaitinga-Ce; o segundo é gerido pelo governo estadual. O IPPOO2 foi escolhido por ser referência estadual na área penitenciária, por possibilitar a investigação acerca das condições de vida dos detentos e do papel desempenhado pelos profissionais de serviço social nas unidades penais. Optamos por conhecer o IPPOO para compararmos as possíveis diferenças entre um sistema prisional público e um terceirizado. Como instrumento para coleta de dados foi realizada a observação direta registrada em diário de campo e foram elaborados roteiros de entrevistas semi-estruturadas- aplicadas aos assistentes sociais e detentos. Na seqüência foi feita uma pesquisa documental para elaboração de um quadro demonstrativo da quantidade de estabelecimentos prisionais do estado, do contingente de pessoas que cada um comporta e sua atual população carcerária. A partir desses dados é possível traçar o perfil das instituições pesquisadas, suas diferenças e semelhanças no contexto de realidade do sistema penitenciário do Ceará. A análise foi realizada procurando conjugar a compreensão teórica aos dados obtidos e às observações realizadas, formulando as categorias temáticas através da discussão das falas dos interlocutores da pesquisa.
RESULTADOS:
Os dados desta pesquisa apontam para o aumento da violência que tem atingido índices nunca registrados, tendo como conseqüência o aumento da população carcerária, comprometendo a segurança e debilitando o controle administrativo nas unidades penais. A terceirização pode ser uma das possíveis soluções encontradas para solucionar os graves problemas penitenciários que tem atravessado o Estado, (não sem considerarmos as críticas que têm sido feitas por estudiosos e pesquisadores da temática). Outro aspecto observado foi que as penas alternativas de prisão não são plenamente implementadas, fazendo com que pessoas que cometeram delitos de menor potencial ofensivo fiquem com pena de reclusão em regime fechado. Foi identificado o rigoroso regime disciplinar dentro do presídio, onde o detento é observado por câmeras em quase todas as dependências e tem horários para todas as atividades. Contando com acompanhamento multiprofissional e exercendo atividades ocupacionais, seja na limpeza, na padaria, na cozinha ou na lavanderia do presídio. Em relação à intervenção do assistente social, pôde ser observado o limite institucional repercutindo na ação profissional, restringindo sua atuação ao quadro das unidades penais para a emissão de juízos acerca da concessão de benefícios legais. Essa limitação não se resume apenas à diminuição quantitativa de postos de trabalho, mas, principalmente uma perda qualitativa associada aos limites impostos à prática profissional.
CONCLUSÕES:
A realidade da superlotação carcerária é uma constante quando abordadas as questões relacionadas à temática, acarretando a baixa qualidade de vida do aprisionado, tendo, em média, um saldo de aproximadamente 1005 presos excedentes nas unidades penais do estado do Ceará (Jornal O Povo de 2004). Tendo o IPPOO2 uma capacidade de 492 detentos estando, contudo, com 550 presos comprovando a superlotação do sistema penitenciário. Observamos que mesmo com a implementação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria, ainda se faz necessário a implementação de ações que caracterizem a atuação do referido na melhoria de sistema penitenciário. A presente pesquisa busca, ainda, contribuir para a compreensão e análise da atuação do assistente social e suas limitações dentro do sistema penitenciário. Acreditando ser imprescindível uma maior reflexão sobre a prática do assistente social no interior das unidades prisionais, reflexão esta que não pode ficar restrita ao profissional individualmente, uma vez que essa prática é compartilhada com outros profissionais e setores. A partir das visitas e observações realizadas no decorrer da pesquisa, pode-se concluir, que se faz necessário (re)pensar as condições de possibilidades do exercício profissional no sistema penitenciário, buscando romper com velhos paradigmas da subalternização para realizar uma intervenção comprometida com a cidadania ativa e a defesa dos direitos humanos do preso, que não perdeu sua condição de humanidade.
Palavras-chave:  Sistema penitenciário; Terceirização; Direitos Humanos e Cidadania.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005