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G. Ciências Humanas - 8. Psicologia - 11. Psicologia Social | ||
OS EFEITOS DA TELEVISÃO NO COMPORTAMENTO DA CRIANÇA | ||
Josimary Lima da Silva 1 (josimarylima@terra.com.br) | ||
(1. Depto. de Psicologia, Universidade Federal do Maranhão - UFMA) | ||
INTRODUÇÃO:
INTRODUÇÃO Este trabalho consiste na reflexão acerca de como a televisão afeta o comportamento das crianças ao longo de seu processo de desenvolvimento. Com efeito, a sua importância também pode ser dimensionada pelo fato de afetar o homem, ressemantizar a idéia que ele tem de espaço e conhecimento, vez que ela reduz distância, promove integração. Com a chegada da televisão, a família e a escola deixam de ser os únicos espaços nos quais se adquire conhecimento. Abre-se, com isso, uma grande variedade de recursos informacionais, pois a comunicação possibilita um processo de aprendizagem ativo, vez que aprende-se observando outros. A televisão baseia-se atualmente em um modelo de sociedade no qual a informação encontra-se presente de maneira intensa na vida social, inclusive das crianças. Ademais, verifica-se este fato independentemente do país, se desempenha ou não um papel central na economia e na criação de riquezas, ou do seu nível de desenvolvimento, da política, da escolaridade. Neste contexto surgem as indagações: que tipo de informação se produz para a criança? Quais os reais impactos da televisão em relação à criança? O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente? Existem dados que permitem verificar os efeitos causados pela televisão? Na atual sociedade, o estudo das influências da TV no comportamento infantil faz-se necessário, pois a criança desde cedo recebe muitos estímulos que participam de sua formação e a televisão é um deles. |
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METODOLOGIA:
METODOLOGIA Destaca-se, entre as propostas metodológicas o levantamento bibliográfico que foi conduzido de Fevereiro a Outubro de 2004, tendo como objeto os efeitos da televisão no comportamento da criança, o que subsidiou a realização de debates e apresentação de trabalho no 1º Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMA - XVI SEMIC. Serviram como fontes de dados a observação de fenômenos afins com o tema, assim como referências bibliográficas sobre o assunto. |
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RESULTADOS:
RESULTADOS As informações coletadas demonstram que as crianças imitam os atos que são mostrados na TV, havendo uma relação causa-efeito em curto prazo entre o que as crianças assistem e o seu comportamento. Observa-se que apesar de haver órgãos e instrumentos reguladores do conteúdo apresentado na televisão para as crianças, ainda assim não se presenciam resultados satisfatórios, o que tem levado a sociedade a discutir a questão em eventos organizados para esse fim. O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) é a lei que tem aspectos inovadores a respeito da programação infantil, pois traz um capítulo relativo à prevenção da criança e do adolescente em relação à cultura, à informação, ao lazer, afirmando no seu art. 74 a classificação indicativa para espetáculos, no art.76 esclarece as obrigações da televisão. Apesar da legislação vigente, observam-se dificuldades por parte dos agentes socializadores da criança – família e escola – em conduzir orientações satisfatórias para o uso da TV. |
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CONCLUSÕES:
CONCLUSÕES A Psicologia Social estuda o comportamento e a motivação do indivíduo e da coletividade, mostrando-se de extrema importância na compreensão e discussão do tema em questão, pois oferece elucidações sobre as influências que as relações sociais exercem na conduta do indivíduo. Neste sentido, os atrativos visuais e sonoros apresentados à criança em fase de desenvolvimento favorecem sua assimilação, assim como a aquisição de novos comportamento influenciados pelas informações transmitidas pela TV. Vale ressaltar que o caráter pedagógico da televisão nem sempre se demonstra salutar na aquisição de valores por parte da criança , que se apresenta vulnerável diante dos estímulos sociais em função de seu processo de desenvolvimento. Desse modo, deve-se buscar concretizar o ECA. Tornar os direitos concretos significa, aqui, a efetivação daqueles que se encontram positivados na legislação vigente e na reivindicação por outros ainda não amparados em textos legais, considerando-se o ponto de vista dos diversos segmentos sociais presentes na sociedade contemporânea, além da definição de espaços para a resolução de conflito adequados à natureza da demanda apresentada. A administração do conteúdo televisivo continuará sendo, pois, um problema para núcleos interessados no desenvolvimento infantil. Pode-se indicar, como possíveis caminhos para a efetivação do direito em questão a discussão dentro das próprias emissoras de televisão, motivado pela sociedade civil. |
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Palavras-chave: Televisão; Criança; Comportamento. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |