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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
O AUMENTO DA BASE DE CONTRIBUINTES COMO SOLUÇÃO VIÁVEL PARA A DIMINUIÇÃO DA EXCESSIVA CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL.
Saulo Medeiros da Costa Silva 1 (saulomedeirosuepb@hotmail.com), Rachel Nogueira de Souza 1, Domênica Dantas da Cruz 1, Chuyama Andrade de Araujo 1, Túlio Farias Lima 1, Dirceu Galdino Barbosa Duarte 1, Chayse Maria Andrade de Araujo 2 e Lucira Freire Monteiro 1, 3
(1. Centro de Ciência Jurídicas, Faculdade de Direito da UEPB; 2. Centro de Ciências Jurídicas, Faculdade de Direito da UFCG; 3. DFCS, UEPB)
INTRODUÇÃO:
O Estado, para alcançar seus objetivos, desenvolve a atividade financeira de arrecadar, despender e gerir os recursos públicos. A principal fonte de recurso do Estado provém dos tributos. A função, primordial, dos tributos é arrecadar recursos financeiros para os cofres públicos, para que o Estado, em contraprestação, possua credito para investir nos setores que achar mais conveniente. A soma de todos os tributos corresponde à carga tributária. No Brasil, essa carga é demasiadamente excessiva, é a terceira maior do mundo, sendo a maior dentre todos os países em desenvolvimento. Essa carga insuportável é, na sua essência, uma poderosa incentivadora da: sonegação, da elisão fiscal e, principalmente, da informalização da economia, e estas “situações” diminuem a base de contribuintes; logo, diminuem a arrecadação, sendo que as despesas do Estado só aumentam, e ele para compensar tal déficit aumenta a carga tributária, que por conseqüente há a perda de contribuintes. Assim, os entes políticos têm que aumentar a carga para suprir as despesas, e assim segue o ciclo vicioso do Estado. Esta pesquisa objetiva entender as reais necessidades de se reformar o Sistema Tributário Brasileiro, simplificando a carga tributária e equiparando-a a capacidade contributiva das pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, como meio de aumentar a base de contribuintes e conseqüentemente aumentado o ingresso de recursos ao erário público.
METODOLOGIA:
A técnica de pesquisa utilizada foi, no primeiro momento, a documental que é a coleta de dados através de documentos oficiais e jurídicos, e em seguida foram recolhidas informações, através de questionário, no município de Campina Grande-PB, de empresas e de pessoas físicas. As que livremente concordaram em colaborar com a pesquisa, eram esclarecidas acerca do caráter anônimo do questionário, assim como sobre o objetivo e procedimentos da pesquisa. O instrumento de coleta de dados utilizado foi um questionário anônimo com questões fechadas, sendo facultado ao informante asseverar mais de uma alternativa. O questionário possui 7 (sete) questões. A amostra inclui empresas privadas e pessoas físicas, totalizando em 40 (quarenta) o numero de questionários aplicados. O programa estatístico utilizado na pesquisa foi o SPSS for Windows para possibilitar a codificação dos dados no computador e a análise das porcentagens.
RESULTADOS:
Das 40 pessoas (20 físicas e 20 jurídicas) selecionadas para responder o questionário, apenas, 50 % se dispuseram a responder, sendo 13 pessoas físicas e 7 empresas (na pessoa do administrador). Dentre as 20 pessoas que não responderam o questionário, 20% afirmou que não o fizeram por achar que a pesquisa tinha algum vinculo com o fisco, 67% alegaram não ter interesse no assunto, e 13% elencou que não dispunham de tempo para resolver o questionário. Foi ratificado, de forma unânime, que a carga tributaria não condiz com a realidade social do país. No que tange a sonegação, 74% das pessoas físicas elencaram ser ela conseqüência da alta carga tributária, e 26% identificou como sendo causa; já as pessoas jurídicas, 93% afirmaram que a sonegação é conseqüência da alta carga tributária, e 7% afirmaram que a sonegação é causa. As pessoas físicas, 65%, disseram que os tributos são ilegítimos, ilegais e injustos, 30% delas declararam que mesmo eles sendo legais são ilegítimos e injustos e 5% asseveraram ser o tributo justo; por outro lado, as pessoas jurídicas, 75% afirmaram que a carga tributária é injusta e ilegítima, 13% acham que é legal, 12% concordam que mesmo sendo legal é ilegítima. Todos as pessoas que responderam ao questionário asseveraram que o Estado não investe a receita total em prol do bem público. 87% dos interrogados acham que a contraprestação do Estado não é proporcional ao montante arrecadado, já 13% acham isonômica tal proporcionalidade.
CONCLUSÕES:
Constata-se a necessidade do Estado, de reformar o seu sistema tributário, adotando medidas para efetivar e abraçar o princípio constitucional da capacidade contributiva. O Estado deve, urgentemente, diminuir a carga tributária, que hoje conta com 74 tributos diferentes, totalizando um gasto anual ao brasileiro equivalente a renda de 4 meses e 17 dias de trabalho. Em seguida, deve o Estado, com os recursos provenientes dos tributos, buscar atingir o bem público que consiste no fornecimento e prestação dos serviços públicos – de qualidade - necessários e garantidos pela própria CF. Com essas mudanças as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, aceitariam tal tributação como legal, legitima e justa. Assim, a maioria passaria a integrar a base de contribuintes, seja pela não sonegação, seja pelo não processamento da elisão, seja pela regularização ou legalização do setor informal da economia, pois, estando a carga tributaria suportável, em tese, não valeria a pena correr os riscos de estar na ilegalidade. Desta forma, o Estado aumentaria a sua receita sem ter que aumentar a carga tributária.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  tributo; carga; reforma.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005