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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito | ||
VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO: ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO E REPRODUÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA. | ||
Diego Silva Araujo 1 (czar.sa@bol.com.br), Isabela Pavão de Araujo 2 e Pedro Bergê Cutrim Filho 3 | ||
(1. Depto. de Serviço Social, Universidade Federal do Maranhão - UFMA.; 2. Depto. de Letras, Universidade Federal do Maranhão - UFMA.; 3. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão - UFMA.) | ||
INTRODUÇÃO:
A violência contra o idoso não é uma questão recente na sociedade, entretanto com o aumento desse contingente populacional essa questão alcançou notoriedade e tornou-se prioridade o seu enfrentamento, justamente por se tratar de um problema que vem atingindo idosos de diferentes classes econômicas. Ante a relevância da temática, torna-se necessária sua abordagem. Os maus-tratos contra os idosos constituem-se ato único ou repetido ou omissão que cause dano ou aflição. Este trabalho tem como objetivo apresentar dados sobre a violência contra os idosos, através do acompanhamento dos casos levados ao conhecimento da Promotoria de Justiça Especializada dos Direitos dos Cidadãos Portadores de Deficiência e Idosos de São Luís no ano de 2004, analisando de que maneira a violência contra esse segmento da população vem se constituindo nesse município. |
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METODOLOGIA:
Adotaram-se como procedimentos metodológicos para o desenvolvimento desta investigação, análise dos procedimentos administrativos, inquéritos civis e ações civis públicas da Promotoria de Justiça Especializada dos Direitos dos Cidadãos Portadores de Deficiência e Idosos, além de uma pesquisa de caráter exploratório utilizando “mecanismos” como entrevistas e questionários aos idosos vítimas de alguma violência. |
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RESULTADOS:
Observou-se que a violência contra a pessoa idosa se constitui de várias formas, desde a violência psicológica, que se manifesta pela negligência e pelo descaso, até agressões físicas. Nos casos acompanhados por esta pesquisa, realizada na Promotoria de Justiça Especializada dos Direitos dos Cidadãos Portadores de Deficiência e Idosos no de 2004, verificou-se que a maior agressão sofrida pelo idoso foi a de ordem moral: ameaça, abandono, omissão de assistência e desrespeito com 54,7%. A violência contra o patrimônio ocupa o segundo lugar com 23,2%, seguida da violência física com 21,9%. O principal agressor encontra-se na família: filho, irmão, tios, sobrinhos (61,3%), seguido de outros: funcionário de alguma repartição (14,5%), conjugue ou companheiro (6,4%), amigos e vizinhos (8%), motoristas de transportes coletivos (9,6%). |
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CONCLUSÕES:
Diante do exposto, conclui-se que grande parte da violência e maus-tratos contra a pessoa idosa é cometida por pessoas próximas da vítima: filhos, vizinhos, amigos. Logo, as expressões dessa violência são muito mais amplas e naturalizadas no cotidiano das relações sociais no interior das famílias, nas instituições e em diferentes contextos sociais. De forma geral, a sociedade tolera e contribui para a difusão de uma cultura de violência contra os idosos, sendo necessário uma maior atenção às condições e aos contextos em que se gera a violência. Torna-se necessária, portanto, a defesa dos idosos com base na ampliação da inclusão social desse segmento da população. |
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Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: violência; idoso; direito. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |