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G. Ciências Humanas - 1. Antropologia - 7. Etnologia Indígena
“CIDADANIA INDÍGENA”: A CONCEPÇÃO DE IGUALDADE EM QUESTÃO
Francisco Ernesto Basilio Gomes 1 (erbago@bol.com.br) e Elizabeth Maria Beserra Coelho 1
(1. Programa de Pós-Graduação de Ciências Sociais,UFMA)
INTRODUÇÃO:
Desde a promulgação dos Direitos Humanos, em 1848, o direito à cidadania tem sido levantado como uma arma libertária para as minorias sociais. No entanto, a cidadania é uma categoria classicamente construída com base na igualdade dos indivíduos pertencentes a um Estado-Nação. Dessa forma, controvérsias podem ser criadas em torno desta concepção, pois, aplicada universalmente, pode contribuir para a desconsideração das diferenças culturais, por exemplo, de “minorias nacionais” e “grupos étnicos” (Kymlicka, 1996) submetendo-os ao padrão dominante de cidadania estipulado pelo Estado. Este trabalho analisa a aplicação da noção de cidadania aos povos indígenas, com base em um projeto desenvolvido pelo Governo do Estado do Maranhão.
METODOLOGIA:
O campo empírico deste trabalho é a denominada “Cidadania Indígena”, ação desenvolvida pelo Governo do Estado do Maranhão. Essa ação se concretiza na forma de emissão de documentos, realização de consultas médicas e “embelezamento”. A pesquisa utilizou como fontes os relatórios de técnicos da Supervisão de Serviços Indígenas - SSI, setor do Governo do Estado voltado especificamente para ações de assistência social aos povos indígenas no Maranhão e o discurso dos técnicos da SSI, obtido através de conversas informais. A construção do objeto foi referenciada pela perspectiva “multicultural” desenvolvida por Kymlicka (1996), Semprini (1999) e Santos (2003), assim como por autores que discutem especificamente a cidadania, como Souza Filho (1983) e Seyferth (1986).
RESULTADOS:
A ação desenvolvida sob o rótulo de “Cidadania Indígena” foi a mais executada pela SSI, dentre as intituladas de assistência social. Ela se estendeu a sete dos oito povos indígenas no Maranhão, sem que houvesse qualquer consideração da especificidade e diferenciação de cada um desses povos. Eram realizadas em centros urbanos, implicando no deslocamento dos indígenas às cidades. Entre os anos de 2002 e 2003 foram atendidos onze mil cento e oito indígenas com a distribuição de documentos de identidade, registro civil, carteira profissional e título de eleitor. Ocorreram também atendimentos médicos e, o “embelezamento”, que consistia na execução de cortes de cabelo, serviços de manicura e pedicura, desconsiderando as formas estéticas de cada povo indígena.
CONCLUSÕES:
Observou-se que a ação de “Cidadania Indígena” desenvolveu-se com base numa perspectiva de cidadania que toma como referência a noção liberal de igualdade. Ela está concentrada basicamente na formalização dos indígenas enquanto cidadãos brasileiros, e tem consistido na concessão dos denominados direitos mais primários da cidadania brasileira aos indígenas, ocorrendo de forma massiva. Com esse tipo de ação, o Estado obriga os indígenas às regras de convívio social que foram estabelecidas através dos padrões socioculturais dos brasileiros, negando-lhes a condição de povos diferenciados, ou grupos étnicos, como assim os considera a Constituição Federal de 1988. Percebe-se que há uma prioridade em fazer cumprir direitos individuais dos indígenas, em detrimento do atendimento dos direitos específicos, coletivos, ou utilizando a categoria de Kymlicka (1996), “cidadania multicultural”, como a demarcação de territórios, atendimento de saúde e de educação diferenciados aos povos indígenas.
Instituição de fomento: Universidade Federal do Maranhão
Palavras-chave:  Povos indígenas; Governo do Estado do Maranhão; Cidadania Indígena.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005