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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 7. Direito do Trabalho | ||
PROPOSTA DE REFORMA SINDICAL BRASILEIRA: IMPLICAÇÕES NAS ENTIDADES DE CLASSE | ||
Ivan Gerage Amorim 2, 3 (igamorim@unimep.br) e Mirta Gladys Lerena Manzo Misailidis 1, 3 | ||
(1. Prof(a). Dr(a). do Curso da Graduação e Pós- Graduação em Direito– UNIMEP.; 2. Graduando do quinto ano do curso de Direito- UNIMEP; 3. Pesquisadores Lattes/CNPQ.) | ||
INTRODUÇÃO:
O presente estudo objetivou analisar a proposta de Reforma Sindical que atualmente tramita no Congresso Nacional. Tal proposta de Emenda Constitucional – PEC no29/2003 – tem por escopo a eliminação da unicidade sindical, o pleno reconhecimento da liberdade sindical, a inserção das Centrais Sindicais na estrutura sindical e a organização dos trabalhadores a partir dos seus locais de trabalho. Desta forma, o projeto tem como finalidade aprofundar a reflexão sobre direitos sociais e a realidade regional, buscando compreender o potencial coletivo presente nas sociedades contemporâneas, e verificar se a reforma sindical proposta pelo FNT promoverá a solução dos conflitos inerentes da relação capital e trabalho junto aos órgãos de representação profissional e econômica. Os debates acerca do assunto ocorrem no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), cujo principal objetivo consiste na reforma da legislação sindical e trabalhista, que devem estar em consonância com a realidade econômica do País. Daí que a pesquisa não se exaure ao estudo das propostas de reforma, vai além, analisando as posições dos sindicatos urbanos e rurais da base da região de Piracicaba, quanto ao teor da referida reforma. |
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METODOLOGIA:
Os métodos utilizados foram: documentação indireta, levantamento de variadas fontes de pesquisa e banco de dados a fim de recolher informações sobre o campo de interesse, em fontes primárias e secundárias, pesquisando a bibliografia referente ao tema já publicado; e documentação direta, com a pesquisa de campo, utilizando-se o método quantitativo-descritivo, consistente nas investigações de pesquisa empírica, delineando e analisando as características dos fatos e fenômenos. Assim, foi feita uma exaustiva pesquisa bibliográfica em base de dados de bibliotecas nacionais e internacionais, cujos dados foram estudados e debatidos em grupo para a elaboração de um questionário com 32 questões, aplicado aos representantes do Sindicato dos Bancários, Metalúrgicos, Comerciantes e do Rural, todos da base territorial do município de Piracicaba. Buscou-se explorar as posições dos sindicatos concernentes às atividades burocrático-sindicais; partidarismo sindical; fontes de receitas e recursos; greve; taxa de filiação; alternativas para o desemprego; flexibilização das leis trabalhistas; política neoliberal; negociação coletiva; desafios do sindicalismo; contribuição sindical; sua relação com o Estado; perfil dos dirigentes; impactos, vantagens e desvantagens na adoção da PEC; pluralidade sindical; organização e conquistas sindicais nas últimas décadas; e ainda seu papel enquanto interlocutor de conflitos. Os dados coletados foram analisados sob a ótica do Direito Coletivo do Trabalho. |
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RESULTADOS:
A compilação dos dados obtidos por intermédio dos dirigentes sindicais, indica os seguintes pontos comuns: a necessidade da revisão do atual sistema das relações de trabalho, alterando-se o marco normativo constitucional e infra-constitucional; a adoção de um modelo sindical livre, com base nas Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho; o fim da contribuição sindical e a incorporação de novos recursos de sustentação financeiras das entidades sindicais; a inserção das Centrais Sindicais na organização sindical. A análise do questionário sugere ainda que a adoção da PEC provocará a auto–extinção dos sindicatos sem representação perante a categoria, que existem e se sustentam pela arrecadação das contribuições compulsórias. Sua extinção acarretará na alteração da representação, pois serão representados apenas seus associados, e não mais a categoria profissional ou econômica que se encontra enquadrado, o que torna a sustentação financeira dos sindicatos um entrave na aprovação da reforma. Portanto, a sustentação financeira dos sindicatos de classe proverá do aporte voluntário de seus associados. |
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CONCLUSÕES:
Com a adoção da Convenção 87 da OIT, os Estados terão de aceitar a possibilidade de coexistência de sindicatos para uma determinada categoria de trabalhadores no mesmo âmbito, havendo alterações no instituto da representatividade dos órgãos de classe e do ordenamento jurídico brasileiro. Assim, as associações de trabalhadores poderão obter a personalidade jurídica e a legitimidade para firmar acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Tal questão reflete outro problema na aprovação da reforma, os aspectos concernentes à definição dos critérios relativos à representação. Do mais, as centrais sindicais não encontram espaço jurídico formal para desempenhar atividades de representação sindical. Podemos afirmar então, que a unicidade não gera a liberdade individual do trabalhador de associar-se ao sindicato de sua livre escolha, uma vez que sua representação ocorre inexoravelmente no sindicato da categoria profissional em que se encontra enquadrado. Portanto, a representação do trabalhador não emana da livre manifestação da vontade do sujeito passivo, e sim da reserva legal que lhe atribui o monopólio da representação de toda uma categoria profissional. |
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Instituição de fomento: CNPq | ||
Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Direito Coletivo do Trabalho; reforma e liberdade sindical; realidade regional. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |