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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental | ||
AVALIAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 6 DO IBAMA (6/7/2001), SOBRE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS, SOB A ÓTICA DA QUÍMICA | ||
Roberto Santos Barbiéri 1, 2 (barbieri@faminas.edu.br), Magda Aparecida de Carvalho Schmaltz 2, Tenisoy Bragança de Araujo 3, Fernando Teodoro Martins Peixoto 3 e Christiane Bastos Tinoco de Carvalho 1, 3 | ||
(1. Faculdade de Minas, FAMINAS, 36880-000, Muriaé/MG; 2. Programa de Mestrado em Biotecnologia, UninCor, 37410-000, Três Corações/MG; 3. Curso de Graduação em Direito, Faculdade de Minas, FAMINAS, 36880-000, Muriaé/MG) | ||
INTRODUÇÃO:
Recentemente, Carvalho fez a compilação da legislação ambiental brasileira e publicou obra (CARVALHO, Carlos Gomes de. Legislação ambiental brasileira: contribuição para um Código Nacional do Ambiente. 2. ed. Campinas : Millennium, 2002. 3 v.), com 2.300 páginas, organizada em livros, apresentando sucessivamente os temas: política ambiental, tecnosfera, política urbana, biosfera, legislação processual e constitucional, acordos internacionais e apêndice (ONGs e entidades governamentais, com órgão gestores, normas administrativas e programas). A questão da qualidade das águas permeia todo o texto, mas merece seção especial no livro biosfera, que ocupa cerca de 15% da obra. Ampla, são tratadas na obra as implicações ambientais nos Códigos Penal, de Águas e de Águas Minerais, pelo uso de recursos hídricos, proteção e classificação das águas, águas públicas, substâncias nocivas ou perigosas, lançamento de materiais diversos nas águas, numa complexidade de textos e emaranhado de dispositivos que regulam, modificam ou revogam outros. Ao longo dos textos pode-se perceber que há regulamentação para tudo, mas não parece haver um suporte científico para vários aspectos ali abordados, citando-se como exemplo, a Instrução Normativa no 6, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IN-6-IBAMA), de 6/7/2001, sobre “Água - Substâncias Nocivas ou Perigosas”, motivo do presente trabalho. |
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METODOLOGIA:
A partir de dissertação de um dos autores (MACS), junto ao Programa de Mestrado em Biotecnologia da Universidade Vale do Rio Verde - UninCor, de Três Corações-MG, sobre “Qualidade e disponibilidade de água: efeitos e conseqüências da tecnologia”, foi despertado o interesse sobre a questão das águas na legislação ambiental brasileira. Em rápida avaliação, no que diz respeito ao limites máximos de contaminantes em águas, como descrito na Resolução n. 20 do CONAMA, de 18/6/1986, foi verificado que a mesma não levava em consideração a questão da especiação química (e nem podia, pois o conceito que começou a deixar o ambiente acadêmico já no final da década passada, e ainda hoje é mais abordado nos trabalhos de pesquisa científica que nos textos jurídicos), que considera as diferentes formas sob as quais um contaminante pode aparecer na natureza, principalmente na água, e os diferentes graus de toxidade destas formas. Comparada com a legislação americana, por exemplo, a referida resolução é, em muitos casos, mais rígida porém resulta praticamente inócua pelas dificuldades tecnológicas para a realização das análises bio-físico-químicas necessárias ao estabelecimento dos padrões de qualidade das águas. Neste trabalho, a partir do texto da IN-6-IBAMA, são feitas considerações que demonstram, a nosso ver, ser praticamente impossível existir condição de lançamento de substâncias nocivas ou perigosas em águas que possam ser consideradas como transgressões ambientais pela referida instrução. |
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RESULTADOS:
Causa espanto observar que somente para 12 das quase duas centenas de substâncias apresentadas na IN-6-IBAMA são indicadas as concentrações residuais e, assim mesmo, adota-se um mesmo valor para todas elas, de 0,1% m/m, para locais fora de áreas ecologicamente sensíveis, e de 0,05% m/m, para locais dentro de áreas ecologicamente sensíveis, independentemente da toxidade que apresentam ou até mesmo sem levar em consideração se as substâncias são solúveis nestas concentrações, o que torna a instrução um documento inócuo. Entre as 12 substâncias destacadas, citam-se: a) creosoto, uma mistura complexa praticamente insolúvel em água, usada para preservação de madeira, considerada um óleo carcinogênico; b) naftaleno: insolúvel em água; c) tetraetilchumbo: praticamente insolúvel em água, substância extremamente venenosa. Nenhuma das três substâncias destacadas, como exemplos, conseguem atingir os limites máximos de concentração estabelecidos na IN-6-IBAMA, o que faz dela um documento inócuo, pois nunca haverá transgressão legal nestes casos. Além do mais, para as outras substâncias sequer são estabelecidos tais limites máximos, o que deixa em aberto uma ampla discussão a partir de quais concentrações estas substâncias transgridem os limites legais de contaminação ambiental. |
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CONCLUSÕES:
Conforme está redigida, a IN-6-IBAMA, só parece ter sido elaborada para atender o disposto na Lei 9.966, de 28/4/2000, que estabelece Diretrizes para a Prevenção, Controle e Fiscalização da Poluição Causada pelo Lançamento de Óleos em Águas, que em seu artigo 4o estabelece categorias para classificação das substâncias nocivas ou perigosas, de acordo com o risco produzido quando descarregadas em água, ressaltando em seu parágrafo único que “o órgão federal de meio ambiente divulgará e manterá atualizada a lista de substâncias classificadas neste artigo, tão completa e rigorosa quanto a estabelecida pela Marpol 73/78”, a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2/11/1973, alterada pelo Protocolo de 1978, concluído em Londres, 17/2/1978, e emendas posteriores, ratificadas pelo Brasil. Tal situação, de graves implicações ambientais, demonstra a necessidade de uma revisão geral da legislação ambiental brasileira, com atenção especial para os limites máximos de contaminação por substâncias tóxicas e/ou perigosas e os aspectos relativos à variabilidade de toxidade destas substâncias em decorrência de especiação química. |
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Instituição de fomento: UninCor, FAMINAS e Laticínios DaMatta | ||
Palavras-chave: Substâncias perigosas; Contaminação ambiental; Legislação ambiental. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |