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G. Ciências Humanas - 5. História - 8. História Regional do Brasil | ||
UM ESTUDO SOBRE AS PRÁTICAS DE TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NA REGIÃO DE AÇAILÂNDIA - MARANHÃO | ||
Bárbara de Sousa Cascaes 1 (barbaracascaes@hotmail.com), Bárbara Rogens Ramos Bezerra 1, Marxlena Marchão Araújo 1, José Ribamar Rodrigues de Morais Filho 1 e Wagner Cabral da Costa 1 | ||
(1. Depto. de História, Universidade Federal do Maranhão - MA.) | ||
INTRODUÇÃO:
A história das relações sociais e trabalhistas da sociedade brasileira foi marcada pela presença de um sistema socioeconômico cuja base era a mão-de-obra escrava, tendo esse sistema perdurado até o final do século XIX, quando a assinatura da Lei Áurea em 1888 veio pôr fim no direito à propriedade de escravos, tornando-se a partir daí uma prática ilegal. No entanto, esta prática continua presente, sendo objeto deste estudo o trabalho escravo no Maranhão contemporâneo, que, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra / MA e da Delegacia Regional do Trabalho / MA, incide na região da Amazônia Oriental maranhense em fazendas ligadas ao agro-negócio e carvoarias fornecedoras de carvão vegetal utilizados pelas siderúrgicas na produção de ferro-gusa. A região de Açailândia, foco de nossa pesquisa, é apontada como um dos locais de maior incidência de trabalhadores reduzidos a condições análogas à de escravos, crime tipificado no art. 149 do Código Penal brasileiro. Nessa região há um maior número de denúncias e registros desses casos devido a uma maior atuação de instituições ligadas ao combate do trabalho escravo, tal como o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia. É importante para a sociedade, o desenvolvimento de estudos que visem identificar as causas que possibilitam a permanência do trabalho escravo, que vitimiza sobretudo moradores da zona rural, e notar como se dá a ação do Estado (Ministério Público) no combate à utilização desse tipo de mão-de-obra. |
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METODOLOGIA:
Nossa análise sobre as relações de trabalho na região de Açailândia, constitui um estudo que se insere dentro das temáticas colocadas em questão pela História Social, lembrando que não existem fatos isolados, trabalhando os aspectos econômicos e sociais que envolvem o trabalho escravo, ou seja, não pretendemos nessa pesquisa, apenas retratar o funcionamento estrutural de tal sistema sócio-econômico, o que deixaria de fora o agenciar humano, o sujeito histórico, mas sim retratar as relações entre as partes envolvidas, numa perspectiva thompsoniana de “categoria histórica”, entendendo que a dominação e a resistência se processam de maneira dialética e não numa oposição excludente. Para entender tais práticas, foram utilizadas manchetes de jornais arquivados, declarações e depoimentos de trabalhadores resgatados, inquéritos policiais e processos judiciais. Além da utilização de bibliografias referentes ao tema, tais como: Binka Le Breton, Ricardo Rezende Figueira, José de Sousa Martins, Marcelo D. S. Carneiro, para uma melhor fundamentação da pesquisa. |
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RESULTADOS:
O Código Penal não contempla a distinção entre trabalho escravo e trabalho degradante. Apenas considera que o primeiro é crime por caracterizar-se pelo cerceamento da liberdade. A maioria dos processos ocorre na Justiça do Trabalho tendo uma resposta significativa, pois os trabalhadores conseguem ter os seus direitos trabalhistas garantidos e o recebimento de indenizações elevadas por danos morais e coletivos. Apesar disso, notamos uma série de desrespeitos às leis trabalhistas e aos direitos humanos. O principal mecanismo de mobilização de trabalhadores para as atividades tanto nas fazendas quanto nas carvoarias tem sido a sub-contratação, ou seja, os trabalhadores são aliciados pelos empreiteiros ou “gatos” encarregados pela contratação de mão-de-obra, lançando mão de diversos mecanismos repressivos de imobilização da força de trabalho, cuja forma de pagamento realizada mediante produção/tarefa, geralmente coloca os trabalhadores em situação de dependência frente aos “gatos”. O trabalhador fica preso a uma dívida contraída antes mesmo da viagem para o alojamento, que tende a aumentar, pois ele é obrigado a comprar o que precisa na mercearia ligada à fazenda, além da compra das próprias ferramentas de trabalho. As condições de vida dos trabalhadores nos alojamentos são precárias (piso de chão batido, armação de madeira com teto de lona), água e comida totalmente insalubres, causando danos à integridade física destes homens e mulheres submetidos a essa condição. |
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CONCLUSÕES:
O processo de instalação de grandes projetos empresariais ligados ao agronegócio e às grandes siderúrgicas na região de Açailândia sempre foi objeto de críticas, dado os impactos sociais e ambientais causados por suas atividades ali desenvolvidas. A resposta a essas críticas, por parte do Estado e das empresas guseiras ligadas às siderúrgicas e às empresas de agronegócio, deu-se com um discurso “modernizador” defendido por uma política nacional de desconcentração de investimentos industriais, que através da geração de empregos apresentaria a modernidade para aquela região de fronteira. Mas o que se vê é uma grande violência contra os trabalhadores gerando conflitos na zona rural e desmatamento da Amazônia Oriental, com a reprodução das “mesmas velhas relações sociais e de trabalho que desde o tempo do Brasil colônia aqui se estabeleceram” (CPT Nacional. Conflitos no Campo Brasil 2003, p.08). A situação atual do campo brasileiro, sem uma devida reforma agrária, com a chegada do dito progresso com as grandes empresas, expulsa o homem do campo, tornando esses trabalhadores extremamente vulneráveis, criando condições à prática do trabalho escravo. |
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Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Trabalho escravo contemporâneo; Maranhão; dominação/resistência. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |