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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional | ||
O PROCESSO DE FORMAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA | ||
Edinaldo Benicio de Sá Júnior 1 (edbenicio@yahoo.com.br), Virgínia de Melo Dantas 1 e Maria Esther Alencar Advíncula Dassunção 1 | ||
(1. Depto. de Direito Público, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN) | ||
INTRODUÇÃO:
Com a formação das instituições internacionais – Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA), Comunidade Econômica Européia (CEE e mais recentemente CE) e Comunidade de Energia Atômica (Euratom), originaram-se os processos que por meios do Tratado de Paris, Roma, Único Europeu, Tratado de Maastricht e o Tratado de Nice resultariam no aparecimento da União Européia. Analisar de forma objetiva todo o processo científico da estruturação da Constituição da União Européia, considerada por muitos, como uma constituição supranacional para os países membros, é o que se propõe o projeto a ser apresentado. O trabalho mostrará, todavia as teses da primazia do direito comunitário e por conseguinte, discutir a possibilidade da supremacia de uma Constituição perante as constituições dos demais países membros e apresentar as teorias sobre o poder constituinte da constituição da União Européia. |
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METODOLOGIA:
A pesquisa fora feita na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e na Universidade de Leipzig – Alemanha, através de livros jurídicos, por meio de periódicos e artigos com o intuito de ter uma visão global do sistema normativo, de aprofundar-se no assunto e de poder compreender o pensamento sobre o tema, principalmente em um país como a Alemanha, nicho de um dos mais importantes países para a concretização da União Européia e do próprio direito comunitário. |
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RESULTADOS:
A União Européia é uma cooperação sui generis de seus Estados membros em que os Estados buscam congregar algumas áreas de suas soberanias em busca de um maior poder de influência no mundo globalizado, pois, se assim não fosse, se tornaria muito difícil para um país sozinho expandir sua influência. Uma Constituição para todos os países membros é o meio de garantir em diferentes pontos as diretrizes básicas da organização proposto pelos Estados membros da União Européia. Em 24 de outubro de 2004 a Constituição Européia fora assinada por seus 25 membros em Roma. Nessa constituição é apresentado como funcionam as instituições, como seu poderes foram divididos, os direitos de seus cidadãos e que valores são protegidos. Uma constituição para aproximadamente 480 milhões de habitantes não tem como objetivo principal a substituição das constituições de seus países membros, pois seu intuito é o de coexistir com as outras constituições e substituir em um único texto os tratados mais importantes vigentes na Europa. |
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CONCLUSÕES:
O processo de formação da Constituição da União Européia, ou seja, o caminho para uma Constituição, passando pelo o Tratado de Roma em 1957, pelo Tratado de Nice em 2001 até sua assinatura em 29 de Outubro de 2004 fora um projeto de tratado que institui uma Constituição para a Europa. A Constituição Européia é uma estrutura que em forma de tratado se submete ao direito internacional e com elementos de natureza constitucional se constitui Constituição. Seu processo de formação fora concretizado por um grupo de 72 membros da chamada Convenção Européia, eleitos principalmente por sufrágio universal e direto e que tinham como objetivo montar as bases de tal projeto. O processo que visa o exercício dos membros da Convenção em parte é ratificado pelos parlamentos nacionais que por sua vez, também são eleitos por sufrágio universal. A constituição é aplicada em toda Europa e sua estrutura é dividida em quatro partes, cada uma com sua função específica e com as diretrizes de seu conteúdo. Contudo, é sabido que qualquer país membro não mais será obrigado a participar da União Européia, pois o que se almeja apresentar é uma constituição que respeite os valores do modelo da sociedade européia e da soberania dos países membros. |
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Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: Direito Constitucional; Direito Internacional; Direito Comunitário.. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |