|
||
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental | ||
GESTÃO AMBIENTAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO E A PARTICIPAÇÃO POPULAR. | ||
Magda Beatriz de Almeida Matteucci 1 (mbeatriz@agro.ufg.br), Noga Neve Ribeiro Guimarães 1, Domingos Tiveron Filho 1 e Giovanni Rezende Costa 1 | ||
(1. Escola de Agronomia e Engenharia de Alimentos, Universidade Federal de Goiás-UFG) | ||
INTRODUÇÃO:
Os instrumentos de gestão ambiental são múltiplos e uma legislação consistente atua como um disciplinador das relações do homem com o ambiente. Todavia a existência de leis não assegura que os conflitos de interesses gerados pelos usos dos recursos naturais sejam equacionados. É necessário que o poder público faça valer a lei e nesse contexto se insere o Ministério Público - MP. As Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural têm como função institucional promover e acompanhar medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas em defesa do ambiente e do patrimônio cultural, tornando efetivas as normas legais de proteção aos bens ambientais e culturais. Entre suas atribuições estão a instauração de inquéritos civis públicos e de procedimentos de investigação preliminar, visando apurar a prática de atos lesivos ao ambiente e ao patrimônio cultural e os seus responsáveis, bem como a proposição de ação civil pública e realização de termo de ajustamento e, ainda, receber e processar representações e notícias criminais relativas ao meio ambiente. Compete-lhes ainda propor a elaboração ou alteração das normas ambientais e subsidiar os órgãos superiores do MP na definição de políticas e programas ligados à defesa do ambiente e do patrimônio cultural. O objetivo do estudo foi verificar como a gestão ambiental está sendo conduzida em Goiás pelo MP investigando que tipo de denúncia da comunidade chega com maior freqüência à promotoria. |
||
METODOLOGIA:
O recurso metodológico utilizado na realização desse estudo foi a combinação de entrevistas na promotoria e consultas ao protocolo eletrônico do MP-GO entre julho de 2003 e julho 2004, para levantar as modalidades de denúncias que conduziam a comunidade até a promotoria ambiental. Para a formulação de denúncia as informações fornecidas são garantidas pelo sigilo e o denunciante deve apresentar dados claros e precisos acerca do tipo de ocorrência. A deficiência de dados, muitas vezes, impossibilita o atendimento. Recebendo denúncia a promotoria envia requisição para um órgão ambiental afeto investigar se existe ou não o crime ambiental. Em caso negativo a causa é indeferida. Confirmada a existência de crime abre-se um inquérito civil para notificar o acusado sendo efetuado o Termo de Ajustamento de Condutas, compromisso com o denunciado que, não conduzido de forma correta, origina uma ação encaminhada ao Fórum para os fins. |
||
RESULTADOS:
A comunidade fez denuncias de poluição sonora, atmosférica e hídrica, erosão, ocupação de áreas de preservação permanente, desmatamentos, caça, pesca, transporte de animais silvestres e de madeiras entre outros. No período pesquisado chegaram aos promotores 289 reclamações. Destas 80% sobre poluição sonora, um indicativo de insatisfação pela perda da tranqüilidade e não de uma preocupação com a degradação ambiental. As demais se distribuíram originando ações relevantes tais como instauração de inquérito civil público para apurar como estavam sendo feitas as aplicações e destinações do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Goiânia e o inquérito civil público para apurar se procedia a informação que a empresa fornecedora de energia em Goiás-CELG teria realizado uma licitação para venda de uma área de preservação ambiental localizada em área nobre em Goiânia-GO, para um universidade privada instalar suas dependências. |
||
CONCLUSÕES:
O mal uso dos recursos ambientais, bem como seu abuso, podem ser crimes relativos ao meio ambiente, que se confirmados podem ocasionar problemas para aquele que não respeita a legislação ambiental vigente. O conhecimento da lei para entendimento dos deveres e prerrogativas dos cidadãos é imprescindível, sinalizando para a intensificação de programas e projetos de Educação Ambiental. Um instrumento necessário à gestão ambiental e fundamental na preservação do meio ambiente é a Promotoria Ambiental. Sua ação pode coibir ou desacelerar a degradação da qualidade ambiental, auxiliando na preservação dos recursos naturais. |
||
Palavras-chave: Gestão Ambiental; Ministério Público; Meio Ambiente. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |