IMPRIMIR VOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
CONCEPÇÕES JURÍDICAS DOMINANTES E O PROCESSO DE DEMOCRATIZAÇÃO NO BRASIL MEDIADO PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS.
Maria Arair Pinto Paiva 1 (mappaiva@uol.com.br), Maria Emília Lait Morse 2 e Tatiana Mendes de Souza 2
(1. Profa. Dra. do Depto. de Direito Público, Universidade Federal Fluminense - UFF; 2. Graduanda da Faculdade de Direito, Universidade Federal Fluminense - UFF)
INTRODUÇÃO:
No presente trabalho procuramos investigar como as concepções jurídicas dominantes no Brasil têm dificultado a ação das Agências Reguladoras (ARs), no sentido de um crescente processo de democratização de suas atividades. As ARs, órgãos criados na estrutura da Administração Pública para fiscalizar e controlar os serviços públicos que são objeto de contratos de concessão, não têm proporcionado oportunidades para a participação dos cidadãos enquanto usuários/consumidores, reduzindo sua interlocução somente aos empresários-concessionários. A teoria formal do Direito, ainda predominante na cultura jurídica pátria, privilegia o legalismo estéril, que serve para protelar ações em prol da participação dos cidadãos no cotidiano das ARs. Pesquisamos, tomando como estudo de caso a Agência Nacional do Petróleo (ANP), criada pela Lei 9.478 de 1997, a existência de interpretações legais, tanto no âmbito da Velha quanto da Nova Hermenêutica, para demonstrarmos nossa hipótese de trabalho.
METODOLOGIA:
Adotamos o método sócio-jurídico-crítico, interdisciplinar, que se coaduna com o paradigma da complexidade da scienza nuova (MORIN) e com a teoria contemporânea do Direito (DWORKIN, HABERMAS). As técnicas utilizadas foram de pesquisa documental e de estudo de caso, principalmente.
RESULTADOS:
Conseguimos verificar que instrumentos da democracia participativa não são implementados pela ANP, porque as autoridades administrativas estão esperando a emergência de uma legislação que os autorize. É o caso da Ouvidoria, que, embora já existente em outras ARs, não foi implantada na ANP. O apego ao legalismo alimenta condutas que não ajudam na construção de um Estado Democrático de Direito. Enquanto isso, o projeto de lei proposto pelo Governo que trata do marco regulatório das ARs, tramita no Congresso Nacional.
CONCLUSÕES:
Concluímos que o processo de democratização do Brasil não tem recebido das ARs a colaboração possível e necessária, pois os institutos da democracia participativa nelas funcionam de forma precária ou são inexistentes. Por trás desta situação se nos depara a orientação neoliberal do Governo – que atropela os princípios fundamentais da Constituição de 1988 e as concepções jurídicas dominantes no espaço público.
Instituição de fomento: CNPQ
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  Agência Reguladoras; Democracia participativa; Hermenêutica constitucional.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005