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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional | ||
MEDIAÇÃO COMO MEIO DE SOLUÇÃO E PREVENÇÃO DE CONFLITOS PROVENIENTES DE RELAÇÕES EM MEIO MÉDICO-HOSPITALAR | ||
Denise Almeida de Andrade 1 (andradedenise@hotmail.com) e Lilia Maia de Morais Sales 1 | ||
(1. Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza - UNIFOR) | ||
INTRODUÇÃO:
A mediação é um meio não adversarial de resolução de disputas caracterizada como um procedimento em que um terceiro imparcial auxilia as partes a compreenderem as reais causas do conflito e as possibilidades de solução. O mediador não decide, conduz o diálogo, estimulando a conversa franca e pacífica entre os mediados, buscando a percepção do conflito como algo positivo e inerente ao ser humano. A presente pesquisa se dispôs a analisar a aplicação deste procedimento na resolução de disputas oriundas de relações médico – hospitalares em três perspectivas: em nível pessoal, a mediação pode proporcionar a resolução de conflitos entre os profissionais do meio médico - hospitalar, possibilitando o trabalho colaborativo mesmo diante de um conflito; em nível organizacional, a mediação pode ser vetor de mudança comportamental, estimulando uma postura mais ativa e consciente para o trabalho em equipe; em nível do paciente, considerando-se que a relação médico - paciente baseia-se na confiança, a mantença dos laços é essencial. A Constituição Federal de 1988 apontou a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e a saúde como um direito fundamental. Diante disto, o direito à saúde deixa de ser a mera prestação de assistência médica e de prescrição de medicamentos, exigindo-se dos envolvidos nas relações médico – hospitalares posturas ativas, colaborativas e independentes, sendo a mediação um instrumento adequado para viabilizar essa mudança. |
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METODOLOGIA:
A pesquisa de campo feita no Hospital Geral de Fortaleza tem por escopo verificar a eficiência da mediação na resolução dos conflitos oriundos das relações médico – hospitalares. Por meio do mapeamento de conflitos, consegue-se demonstrar a eficácia da mediação, esclarecendo como suas benesses podem ser revertidas em favor de todos e não só daqueles mais próximos do meio médico – hospitalar. A presente pesquisa foi desenvolvida, inicialmente, por meio de levantamento bibliográfico da doutrina existente em relação ao instituto da mediação de conflitos. Em um segundo momento, necessário se fez a conceituação de médicos, de enfermeiros, de hospitais, de pacientes, de suas funções e de suas prerrogativas, além de apontar a legislação que rege estas relações. Entrevistas e conversas com profissionais da área de saúde e com pacientes foram indispensáveis, posto que se conseguiu catalogar as experiências de cada ator e de recriar o ambiente médico – hospitalar, indispensável para a consecução do presente trabalho. Ao final, fez-se uma análise dos casos verificados para se demonstrar a eficácia da mediação de conflitos para solucionar esses problemas, sendo uma alternativa para se aprimorar estas relações. |
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RESULTADOS:
Percebeu-se que no meio médico – hospitalar os conflitos surgem com certa facilidade, tendo em vista ser um foco de tensões, as quais envolvem todos os indivíduos presentes nesses locais. Foi verificada a má administração dos conflitos, ora por estarem os envolvidos imersos em um emaranhado de sentimentos, o que dificulta a percepção da realidade, ora por se tratarem de colegas de trabalho de muitos anos, ora porque os médicos, enfermeiros, auxiliares entendem que suas funções se restringem ao aspecto técnico, causando descontentamento e frustração nos pacientes e em suas famílias. Percebeu-se que a mediação, por se tratar de meio pacífico de resolução de conflitos, no qual os envolvidos apontam a solução da querela, a integridade das relações é mantida de forma mais eficaz e a qualidade dos serviços prestados persiste apesar da existência de alguma espécie de disputa. |
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CONCLUSÕES:
A mediação é um meio alternativo de solução de conflitos que se faz presente em todo o mundo. Os resultados positivos obtidos com a mediação de conflitos já foram confirmados, e a sua eficácia não se restringe a uma única seara do conhecimento. Mais recentemente, a mediação em meio médico – hospitalar vem se concretizando, rearfirmando a importância e a eficiência desse método na resolução de disputas. Diz-se isto porque o meio médico – hospitalar está intrinsecamente ligado a prestação de serviços de saúde, e o direito à saúde, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou a constar no rol dos direitos fundamentais, havendo a necessidade de se expandir as ações dos indivíduos envolvidos com a prestação de serviços de saúde, para se conseguir vivenciar esse direito plenamente. A mediação de conflitos se mostra como uma possibilidade de se viabilizar um incremento da qualidade dos serviços médico – hospitalares, prezando pela manutenção das relações, pelo resgate da solidariedade e pela prevenção da má administração de futuros conflitos. |
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Instituição de fomento: Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Funcap | ||
Palavras-chave: Mediação; conflitos; meio médico-hospitalar. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |