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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
A PROBLEMÁTICA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTO-JUVENIL NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E MEDIDAS PARA COMBATÊ-LO
Emanuele de Fátima Rubim da Silva 1 (manurubim_pet@yahoo.com.br)
(1. Depto. de Direito, Uniiversidade Federal do Maranhão - UFMA)
INTRODUÇÃO:
O problema da exploração do trabalho infantil é anterior a Revolução Industrial, porém, com essa revolução e com o surgimento do capitalismo, vieram as primeiras legislações para regulamentar o trabalho infanto-juvenil. No Brasil, essa problemática remonta à época da escravidão, quando a situação das crianças e dos adolescentes era caótica, pois eram tratados como mercadorias e perdiam totalmente o amparo da família.Desde esse período até os dias atuais, foi aprovada, no Brasil, uma série de leis que dispuseram sobre o trabalho infanto-juvenil, porém possuíam eficácia extremamente reduzida. As mais avançadas conquistas nessa área foram: a Constituição Federal de 1988 e o ECA (Lei n° 8069) que assegura o direito à profissionalização e proteção do trabalho e garantias previdenciárias e trabalhistas. Contudo, os inúmeros meninos e meninas que encontramos nas ruas, nos semáforos, nos estacionamentos de São Luís etc., evidenciam que as normas relativas ao trabalho de crianças e adolescentes estão em desacordo com a realidade. Essa pesquisa objetiva explicitar a problemática da exploração do trabalho infanto-juvenil, medidas utilizadas para combatê-lo e propõe soluções que visam aumentar a eficácia dessas medidas.
METODOLOGIA:
O trabalho foi realizado com base em pesquisa bibliográfica, e em dados e informações cujo levantamento se deu através de pesquisa de campo junto ao Conselho Tutelar da Fonte do Ribeirão que desenvolve atividades como o acompanhamento de crianças e adolescentes que sofrem com a exploração do trabalho infantil na área referente ao Bairro do Centro e adjacências no município de São Luís e encaminha ao Ministério Público.Visitou-se também o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), a DPCA (Delegacia de Proteção ao Trabalho Infantil) e o Centro de Defesa Padre Marcos Passerini. Finalmente, foi feita a análise de alguns programas sociais desenvolvidos para o combate ao trabalho infantil no município de São Luís e para o afastamento de crianças e adolescentes do trabalho proibido.
RESULTADOS:
Constatou-se que a exploração do trabalho infanto-juvenil representa um alto risco para as crianças e os adolescentes envolvidos, pois o desenvolvimento deles não ocorre de acordo com o esperado para sua faixa etária e com os parâmetros estabelecidos pelo ECA (Lei n° 8069). Os riscos podem ser: físicos (doenças adquiridas prematuramente, desnutrição...), social (exposição a ambientes violentos, a drogas) ou psicológico (efeitos de abuso, exploração ou negligência).Segundo pesquisa realizada pela Fundação Municipal da Criança e Assistência Social (Fumcas), no final de 2004 havia 1342 famílias com 2474 meninos e meninas em situação de rua. Os principais motivos são: violência doméstica e péssimas condições econômicas. Apesar disso, existem, em São Luís, organizações governamentais e não-governamentais que lutam pelos direitos das crianças e dos adolescentes, visando a enfrentar a pobreza, garantir padrões mínimos de dignidade, o acesso de todos aos direitos humanos e sociais previstos pela Constituição e ajudar a reintegrá-los em suas família, nas escolas e na sociedade. É o caso de: Projeto Construindo Cidadãos, Circo Escola, PETI, Bolsa Escola, Recriando o Lúdico, Programa de Monitoramento, Capacitação da Rede de Assistência Social Conveniada, Programa de Apoio e Orientação Social a Famílias com Crianças de 0 a 6 anos, Agente Jovem, Oficina Escola de Mercenária, Caminhando com as Famílias, Casa Lares.
CONCLUSÕES:
A exploração do trabalho infanto-juvenil é uma problemática relevante cujas maneiras de resolução devem ser eficazes, visando à prioridade à educação como instrumento essencial para o desenvolvimento humano. As formas de trabalho infanto-juvenil são intoleráveis, pois geram danos físicos, psíquicos e morais às crianças e adolescentes. Tendo em vista esses danos e a busca por soluções a fim de contorná-los, sugerimos uma melhor fiscalização na aplicação das leis e nas ações de entidades como Conselhos Tutelares e Municipais da Criança e do Adolescente, Delegacias da Criança e do Adolescente, Ministério Público, Secretarias Municipais da Criança e do Adolescente. Para melhor fiscalização, aplicar-se-iam sanções administrativas, exclusão de anistias e multas impostas por infração, melhoria dos canais de denúncia, maior transparência e visibilidade nas ações de fiscalização. Tudo isso de modo integrado e realizado em conjunto com organizações governamentais e não-governamentais, protegendo e defendendo os direitos das crianças e dos adolescentes. Dessa forma, a problema da exploração do trabalho infanto-juvenil é explicitado e pode-se obter soluções eficazes para combatê-lo. Portanto, indubitavelmente, devemos proteger nossos jovens contra abusos, pois, segundo Russomano, “o menor de hoje será o trabalhador adulto de amanhã” e, dessa forma, os meninos e meninas devem ser preservados, sendo que a exploração do trabalho infanto-juvenil inibe a educação. Isso envergonha a nação.
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave:  exploração do trabalho infanto-juvenil; criança e adolescente de São Luís; medidas de combate.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005