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G. Ciências Humanas - 3. Filosofia - 2. Filosofia
FILOSOFIA DA LINGUAGEM: ATOS DE FALA INDIRETOS
Mariluze Ferreira de Andrade e Silva 1 (Profa Dra / mariluze@ufsj.edu.br)
(1. Depto das Filosofias e Métodos, Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ)
INTRODUÇÃO:
O termo “filosofia da linguagem” admite dois sentidos. De modo estrito, significa “análise da linguagem”, especialmente quando essa análise tem como objeto a investigação filosófica da natureza e do funcionamento da linguagem. De modo amplo, o termo significa uma “crítica da linguagem”, particularmente quando voltada para as críticas filosóficas nascidas do estudo da linguagem. No século XX, as duas tendências se manifestaram. De um lado, havia estudiosos preocupados em desenvolver investigações filosóficas em torno da linguagem. De outro, pensadores preocupados com abordagens crítico-lingüísticas de problemas filosóficos. Historicamente, há duas espécies de filosofia da linguagem defendidas tanto pela teoria da análise da linguagem como pela crítica da linguagem. (1) A Filosofia da linguagem influenciada pela lógica simbólica (desenvolvida a partir de Gottlob Frege) e (2) a filosofia da linguagem orientada para a investigação da estrutura funcional da linguagem cotidiana. John Searle é um filósofo interessado por filosofia da linguagem centrada em lógica. Sua investigação está assentada na intencionalidade dos atos de fala indiretos. Nesta pesquisa, examinamos a teoria de Searle com o propósito de clarificar alguns pontos questionáveis dos atos de fala indiretos.
METODOLOGIA:
Examinamos casos de atos de fala indiretos em que um ato ilocucionário (intencionalidade do falante) é realizado indiretamente através da realização de um outro ato ilocucionário. Apresentamos exemplos elucidativos de atos de fala indiretos. Os pressupostos teóricos foram encontrados em Searle e Goodman. Searle(1) trata dos atos locucionários, ilocucionários e perlocucionários. Considere-se, por exemplo, a sentença “Volto amanhã”. O ato locucionário é o entendimento que o ouvinte tem da sentença; o ilocucionário pode ser uma promessa ou uma ameaça; e o perlocucionário é o efeito que o proferimento da sentença causa no ouvinte. Goodman trata da noção de enraizamento, aplicada aos predicados, como um dos critérios para distinguir generalizações acidentais e legalóides.
RESULTADOS:
O problema assinalado nos atos de fala indiretos foi o de saber como é possível, para um falante, dizer alguma coisa, querer significar o que diz e insinuar algo mais, que vai para além do explicitamente dito. Uma vez que a significação consiste, em parte, na intenção de produzir no ouvinte a compreensão, grande parte desse problema está em saber como é possível, para o ouvinte, compreender o ato de fala indireto quando a sentença que ouve e compreende significa algo mais do que o explicitamente mencionado. Os exames dos atos de fala indiretos resultaram na distinção de dois tipos de significação de atos de fala. Os casos mais simples de significação são aqueles em que o falante emite uma sentença e quer significar exata e literalmente o que diz. Os casos mais complexos são casos de alusões, insinuações, ironias e metáforas.
CONCLUSÕES:
Constatamos que 1. a forma polida da linguagem é a que mais retém atos de fala ilocucionários, ou seja, é a que mais retém uma intencionalidade nem sempre presente na literalidade da sentença; e 2. a significação da emissão do falante e a significação da sentença divergem sob vários aspectos e um desses aspectos é significar algo para além da literalidade da sentença.

(1) SEARLE, John R. Expressão e Significado: estudos da teoria dos atos da fala. São Paulo: Martins Fontes. 2002
(2) GOODMAN, Nelson. Fact, fiction and forecast, Cambridge, Mass., 1955.
Palavras-chave:  Significação; Literalidade das sentenças; Atos de fala indiretos.
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005