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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional | ||
A REFORMA DO ESTADO SOB A ÓTICA DO PETRÓLEO E SEUS REFLEXOS NA SOBERANIA ECONÔMICA BRASILEIRA | ||
Otacílio dos Santos Silveira Neto 1, 2, 3 (ossn@terra.com.br), Anna Christina Pisco R. da Silva 4, 6, Daniel Brandão da Cruz Lira 4, 6, Flávia Jácome Gonçalves 5, 6 e Sheyla Yusk Cunha 4, 6 | ||
(1. Departamento de Direito Público - UFRN; 2. Pesquisador Visitante do PRH - ANP/MCT nº 36 - UFRN; 3. Prof. Msc. do PRH - ANP/MCT nº 36 - UFRN; 4. Aluno (bolsista) do PRH - ANP/MCT nº 36 - UFRN; 5. Aluno do PRH - ANP/MCT nº 36 - UFRN; 6. Acadêmico do Curso de Direito - UFRN) | ||
INTRODUÇÃO:
O presente estudo propõe uma análise sobre a política implementada pelo governo federal no tocante à flexibilização do monopólio do petróleo e o impacto que essa medida trouxe à indústria petrolífera nacional. A reestruturação do Estado, como assim é chamada a política então levada a efeito, trouxe à baila o questionamento a respeito da soberania econômica nacional, ventilando diversos debates sobre a interpretação dos novos paradigmas jurídicos que orientaram a exegese do texto constitucional e possibilitaram a alteração da Carta Magna. A Emenda Constitucional n° 09/95 permitiu que o monopólio da União não se restringisse a admitir que somente empresas estatais pudessem ser autorizadas a exportar, produzir ou transportar petróleo e gás natural. E é a partir desse dado que será feita a apreciação da conjuntura econômica que motivou a adoção dessa medida. Destaca-se o objetivo central da flexibilização do monopólio, qual seja, propiciar a ampliação da participação da iniciativa privada (e da pública) na indústria petrolífera, garantindo o fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional e o desenvolvimento econômico brasileiro, delegando-se à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a tarefa de estabelecer as normas para assegurar o atendimento ao interesse nacional. Nota-se que o petróleo possui grande relevância econômica. As considerações a respeito da reforma do Estado e os seus reflexos na soberania econômica brasileira mostram-se, por isso, assaz pertinentes. |
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METODOLOGIA:
No trabalho em tela, conglomerou-se diversa pesquisa bibliográfica, a saber: a leitura de diversos livros, dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP), periódicos, legislação específica e Internet. Entretanto, a pesquisa não se limitou à simples análise de tais fontes, em virtude da vultosa importância e influência do direito no tocante à indústria petrolífera. Daí a necessidade de se fazer um estudo relacionando a flexibilização do monopólio do petróleo com o princípio da soberania (econômica) nacional, entendendo-se que a União, apesar de ter aberto alguns setores da indústria do petróleo à iniciativa privada, em nenhum momento, perdeu sua soberania sobre tais recursos. Diante disso, elabora-se um pôster que expõe e esclarece a proeminência do estudo ora apresentado, abordando-o de forma sucinta, porém completa. |
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RESULTADOS:
Constatou-se que a flexibilização do monopólio trouxe significativas vantagens. Dentre elas, destaca-se a concorrência entre as empresas do setor, favorecendo o consumidor com o acréscimo do número de investimentos e a melhoria da qualidade dos derivados de petróleo, além de aquecer a economia nacional e contribuir para a valorização dos potenciais recursos do país. Verificou-se também um aumento da arrecadação fiscal e uma diminuição das importações de petróleo. Outra contribuição dessa abertura de mercado é o aumento de royalties, que depositaram nos cofres públicos R$ 80.240 em 1994, passando em 2003 para a expressiva cifra de R$ 4.396.378. Apurou-se ainda que, tanto direta como indiretamente, a quebra do monopólio contribuiu para a ampliação do mercado de trabalho, tendo em vista a vultosa quantidade de empresas que vêm ao Brasil, aproveitando-se da mão-de-obra nacional disponível. Apesar das severas críticas às medidas tomadas para viabilizar a reforma do Estado, apontamos a flexibilização do monopólio do petróleo e gás natural como uma política imprescindível, visto o notório crescimento percentual da produção no período pós-abertura do mercado. A dependência externa de petróleo e seus derivados caiu dos 48% para 3,3% no período entre 1994 e 2003 e o PIB do petróleo cresceu 3,1% em 1998, chegando a 5,9% em 2001. A extração de petróleo e gás natural, que faz parte do PIB do petróleo, teve um aumento de 18,3% para 40% entre 1997 e 2001. |
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CONCLUSÕES:
A flexibilização do monopólio no setor petrolífero permitiu que empresas privadas participassem da construção econômica do país. Muitos se perguntam o motivo pelo qual o governo decidiu fazer a reestruturação do Estado. Ora, é simples: com o monopólio econômico exercido por grandes empresas estatais, as demandas de investimentos não eram supridas pelo governo, mesmo tendo a Petrobrás como uma das principais empresas atuantes no cenário mundial do petróleo. A entrada de novos agentes no mercado contribui sobremaneira para o desenvolvimento nacional, pois, além de permitir a chegada de novas tecnologias, abre caminho para um mercado concorrencial dinâmico, estimulante e empreendedor, tal qual se propugna em nosso texto constitucional. A indústria petrolífera brasileira é ainda nascitura e deve-se cuidar para que ela cresça, tornando-se forte e imponente. A soberania econômica nacional continua sendo preservada: o Estado possui instrumentos de controle que permitem desenhar as políticas públicas de energia. Sob essa nova perspectiva, o papel estatal consiste na regulação e fiscalização das atividades relacionadas, punindo, quando necessário, bem como incentivando e planejando o setor. Pelo exposto, a flexibilização mostrou-se uma medida imperiosa. Mantém-se o poder soberano de disposição do patrimônio nacional; a única mudança foi em relação à postura que o Estado assume ao cuidar de seus bens, administrando-os de modo a atender à nova realidade econômica que se impõe. |
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Instituição de fomento: Programa de Recursos Humanos em Direito do Petróleo e Gás Natural – PRH-ANP/MCT nº 36 | ||
Palavras-chave: Petróleo; Flexibilização do Monopólio; Soberania. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |