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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental | ||
ANÁLISE DO PROCESSO DE LIBERAÇÃO DO CERTIFICADO DE QUALIDADE EM BIOSSEGURANÇA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ | ||
Expedito Guanabara Júnior 1 (eguanabara@terra.com.br) e Vânia Marilande Ceccatto 1 | ||
(1. Curso de Ciências Biológicas, Universidade Estadual do Ceará - UECE.) | ||
INTRODUÇÃO:
Considera-se no Direito Ambiental, os princípios e regras de proteção ao meio ambiente. O artigo 225 da Lei Magna enuncia que todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, como bem de uso comum e essencial à qualidade de vida, devendo o poder público defendê-lo e preservá-lo para as gerações futuras. O Estado possui, o dever de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético, fiscalizando as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, controlando a produção, comercialização de técnicas e substâncias que põem em risco a vida e o ambiente. O Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) é um certificado emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) como condição sine qua non para que as entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais possam desenvolver atividades relativas aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e derivados. Este trabalho procurou juridicamente considerar os procedimentos necessários à obtenção do Certificado de Qualidade em Biossegurança, pela análise de um caso específico, a obtenção do CQB pela Universidade Federal do Ceará. O objetivo deste trabalho foi de contribuir para a atenção da lei relativa aos transgênicos, identificando e caracterizando os processos para a obtenção desta autorização. |
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METODOLOGIA:
Para a realização deste trabalho, analisou-se juridicamente o processo contendo os documentos e relatórios requeridos e enviados a CTNBio pela comissão instituída pela Universidade Federal do Ceará para este fim, além da correspondência trocada entre as instituições. Questionários sobre o trabalho da comissão interna de biossegurança (CIBio) foram respondidos pelos professores integrantes da comissão de biossegurança instituída pela Universidade Federal do Ceará. Foram realizadas visitas dirigidas e supervisionadas pelo professor responsável, aos laboratórios e instalações da universidade, ligados à pesquisa sobre organismos geneticamente modificados. Outros pesquisadores da universidade e autoridades estaduais do meio ambiente, que poderiam também efetuar fiscalização nesta área, também opinaram sobre a Lei de Biossegurança e sobre a problemática dos transgênicos. Para a análise do caso específico foi realizado o levantamento da legislação ambiental ligada ao caso, tanto federal quanto estadual. |
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RESULTADOS:
Os questionários aplicados aos pesquisadores da CIBio revelou a preocupação quanto à legislação. Reportou-se a pesquisa vegetal e o uso de microorganismos (bactérias e leveduras) geneticamente modificados, especialmente para o uso da clonagem molecular para posterior uso em sequenciamento de genes ou expressão heteróloga. Não foi relatados pesquisa com animais. Estas foram consideradas incipientes, a maioria delas ainda está na condição in vitro, ou seja, ao nível de célula, em tubo de ensaio, não se relatando ainda pesquisa em casa-de-vegetação ou testes de campo. As visitas efetuadas aos laboratórios e instalações ligadas à pesquisa de OGM refletiram a preocupação e a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva dos estagiários, bolsistas e pesquisadores. O acesso a estes locais é restritivo e sinalizado. Todos os pesquisadores da CIBio estão envolvidos com as pesquisas na área. A formação da CIBIO foi restrita aos pesquisadores do Curso de Ciências Biológicas. A presença de membro externo, não foi relatada. Nunca houve mudança dos membros e não foi comunicada a CTNBio a saída de um dos membros. Cursos à comunidade universitária esclarecendo e caracterizando a problemática dos transgênicos também não foram efetuados até este momento. O controle de fiscalização da CTNBio foi atuante, embora espaçado. Nunca houve fiscalização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), embora esteja previsto na legislação estadual. |
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CONCLUSÕES:
Foi possível concluir que, dentro das análises efetuadas nesta pesquisa, que a maioria dos trâmites legais da obtenção do CQB pela Universidade Federal do Ceará foram obedecidos. Apesar da preocupação na observação e cumprimento rigoroso de todas as normas de biossegurança, em face das controvérsias e desconhecimentos da sociedade e mesmo da comunidade acadêmica, relativa à problemática dos transgênicos, tornar-se-ia necessária uma consciência maior da universidade do seu papel educativo. Seria interessante, do ponto de vista da necessidade de esclarecimento, tornar mais visível às pesquisas que estão sendo efetuadas com organismos geneticamente modificados. Torna-se compreensível, entretanto, as dificuldades práticas para tal intento. A não admissão de um membro leigo na CIBIO, por exemplo, e a não realização de cursos ligados ao uso dos transgênicos podem caracterizar um distanciamento da sociedade, crítica muito comum à todas as universidades. Especialmente numa questão tão controversa e realmente pouco esclarecida à sociedade, o papel da universidade, como produtora do saber científico é tornar público as questões e chamar a sociedade ao debate. |
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Palavras-chave: Legislação Ambiental; Biossegurança; Certificado Qualidade em Biossegurança. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |