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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 3. Direito Civil | ||
EFEITOS JURÍDICOS DA UNIÃO ESTÁVEL | ||
Maria de Lourdes Soares Matos. 1 (potiguar20@bol.com.br), Aurélia Carla Queiroga da Silva. 1, Aline dos Santos Almeida. 1, Aline Raquel Bezerra de Medeiros Vaz Carneiro 1, Allan Reymberg de Souza Raulino. 1, Carlos Bráulio da Silva Chaves. 1, Carlos Emanuel Tavares Macedo. 1, Diego Nosliaj Oliveira. 1 e Paulo Henrique Gomes Netto. 1 | ||
(1. Depto. de Estudos Básicos e Direito privado, Universidade Federal de Campina Grande - UFCG) | ||
INTRODUÇÃO:
(INTRODUÇÃO) O art. 226, §3° da Cf/88, reconheceu a união estável, para fins de proteção do estado como entidade familiar sem em equipará-lo ao casamento. A segunda parte do referida dispositivo constitucional instituiu normas que viessem a simplificar ou facilitar o procedimento para conversão da união estável em matrimônio. |
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METODOLOGIA:
(METODOLOGIA) Foram executadas pesquisas bibliográficas sobre os efeitos jurídicos da união estável. Para este fim, fez-se um estudo teórico com base na Constituição Federal, doutrinas específicas e jurisprudências sobre o assunto. |
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RESULTADOS:
(RESULTADOS) Terminada a pesquisa científica, constatou-se que o novo Código Civil, juntamente com a legislação extravagante pertinente conferiram alguns importantes efeitos jurídicos, tais como: permissão para a companheira exercer o direito de usar o nome do companheiro em casa de a vida em comum perdurar mais de 05 (cinco) anos e se houver filhos comuns os companheiros; tornar o companheiro beneficiário dos favores da legislação social previdenciária; permitir que a companheira exerça a tutela, caso viva descentemente e conceder à companheira participação, por ocasião de dissolução da união estável, no patrimônio conseguido com esforço de ambos, inclusive das benfeitorias, pro existir entre os concubinos uma sociedade de fato. |
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CONCLUSÕES:
(CONCLUSÃO) Desse modo, ficou constatado que, a CF/88 ao reconhecer a união estável pretendeu não robustecer-la nem equipará-la ao casamento, mas apenas reconhece-la como entidade familiar, dispondo que a lei deverá facilitar sua conversão em casamento, assegurando proteção legal aos seus efeitos no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. |
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Trabalho de Iniciação Científica | ||
Palavras-chave: união estável; casamento; reconhecimento. | ||
Anais da 57ª Reunião Anual da SBPC - Fortaleza, CE - Julho/2005 |